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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 136

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

  1. ___ CPF: _____

Publicado por: Marinez Militz Código Identificador: 45691A1F

RH PORTARIA 395/2026

(oito) dias, nos termos do art. 149 da Lei Municipal nº 1.005/2026, a partir de 07 de outubro de 2026 .

Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 07 de outubro de 2026.

Flor da Serra do Sul - Pr, em 08 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 395/2026

Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do Termo de Inexigibilidade N° 023/2026.

O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos/atas referentes ao TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 023/2026 – PROCESSO Nº 103/2026:

Objeto / EXECUÇÃO Gestor
Contratação de empresa visando a aquisição de uma escavadeira Fabio William Benedete
hidráulica tipo 1, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura, e Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Urbanismo, do Município de Flor da Serra do Sul – PR,
através da Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 007/2025,
Fiscal Titular
César Zanella Lamera
Fiscal Suplente
decorrente do Pregão Eletrônico 003/2025, Aditivo 005/2026,
realizado pelo Consórcio Público Intermunicipal Da Região Do
Alto Uruguai – CIRAU.
Adilson Ribeiro

Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;

II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;

III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto. IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.

Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim a portaria 394/2026 e suas disposições em contrário.

Flor da Serra do Sul-PR, em 08 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 591F0226

RH

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: EDEE23BD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO-PR RESOLUÇÃO Nº. 012/2026

RESOLUÇÃO Nº. 12/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2026, no valor de R$ 5.695,33 (Cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, amparado na Lei Municipal nº. 1114/2025 de 05 de novembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do Legislativo, exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.695,33 (Cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), conforme classificação programática abaixo:

Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01.01 – Legislativo Municipal
Classif. Func. Program: 01.031.0101.2001
Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 33.91.97.00
Aportepara Cobertura de /déficit atuarial RPPS
Vínculo de Recursos: 001
Recursos do Tesouro (Descentralizado)
Valor: R$ 5.695,33
Cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
trinta e três centavos.

Art. 2° - Os recursos indicados para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial da seguinte dotação:

Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01.01 – Legislativo Munic ipal
Classif. Func. Program: 01.031.0101.2001 Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 Contribuíções Patrimôniais
Vínculo de Recursos: 001 Recursos do Tesouro Descentralizado
Valor: R$ 5.695,33 Cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
trinta e três centavos.

PORTARIA 396/2026

PORTARIA Nº 396/2026

CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA

VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Art.1º- CONCEDER LICENÇA CASAMENTO à servidora ADRIANA PALUDO, portadora do RG nº 91945649, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil, pelo período de 08

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão, em 08 de outubro de 2026.

JOCELI ALMEIDA DE MORAES Presidente

MICHAEL JOSE MAROLETTO 1º Secretário

JOELSON DE DEUS RAMOS

2º Secretário

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