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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 138

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: C6A88C18

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES AMBULANTES

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES AMBULANTES

FESTA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO – PR

O MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO, Estado do Paraná, por meio da Secretaria responsável pela organização do evento, torna público o presente Edital para credenciamento e autorização de vendedores ambulantes interessados em comercializar produtos durante as festividades alusivas ao aniversário do Município de Foz do Jordão – PR, mediante o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.

3.5. O pagamento do boleto deverá ser realizado antes do início da festa, sendo condição indispensável para a efetivação da autorização para comercialização durante o evento.

3.6. O vendedor ambulante deverá apresentar o comprovante de pagamento sempre que solicitado pela fiscalização ou pela organização do evento.

3.7. O pagamento da taxa garante a autorização para utilização do espaço durante os 04 (quatro) dias do evento, observadas todas as demais regras estabelecidas neste Edital.

3.8. O não pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido implicará o cancelamento da autorização, ficando o interessado impedido de exercer a atividade de vendedor ambulante no evento.

4. DOS VENDEDORES AMBULANTES NA ÁREA EXTERNA

4.1. Os vendedores ambulantes que desejarem exercer suas atividades na área externa ao espaço delimitado da festa deverão realizar o devido credenciamento e obter autorização junto ao Município.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as normas para o credenciamento e autorização de vendedores ambulantes para comercialização de produtos durante a Festa de Aniversário do Município de Foz do Jordão.

1.2. A autorização será concedida exclusivamente para o período e local determinados pela organização do evento, não gerando direito adquirido para eventos futuros.

2. DA COMERCIALIZAÇÃO NA ÁREA INTERNA DA FESTA

2.1. Na área interna destinada à realização da festa, será permitida exclusivamente a comercialização de brinquedos e produtos recreativos destinados ao público infantil.

2.2. Fica expressamente proibida, na área interna da festa, a comercialização de quaisquer outros produtos que não estejam relacionados a brinquedos, salvo autorização expressa da organização.

2.3. O vendedor ambulante autorizado para atuar na área interna deverá permanecer exclusivamente no local que lhe for indicado pela organização do evento.

2.4. Para a utilização de espaço na área interna do evento, será devido o pagamento de preço público correspondente a 40 (quarenta) UFM – Unidades Fiscais Municipais por diária, nos termos da legislação municipal vigente, equivalente ao valor de R$ 197,06 (cento e noventa e sete reais e seis centavos) por diária.

3. DO PAGAMENTO DA TAXA

3.1. O valor da autorização para o exercício da atividade de vendedor ambulante será cobrado considerando os 04 (quatro) dias de realização da Festa de Aniversário do Município de Foz do Jordão, não sendo permitida a cobrança ou autorização proporcional por dia.

3.2. Para os vendedores ambulantes autorizados a exercer suas atividades na área interna da festa, exclusivamente para a comercialização de brinquedos, será cobrado o valor correspondente a 160 (cento e sessenta) UFM – Unidade Fiscal Municipal, referente aos 04 (quatro) dias do evento.

3.3. Para os demais vendedores ambulantes autorizados a exercer suas atividades na área externa da festa, será cobrado o valor correspondente a 80 (oitenta) UFM – Unidade Fiscal Municipal, referente aos 04 (quatro) dias do evento.

3.4. O valor correspondente à autorização deverá ser pago por meio de boleto bancário emitido pelo Município, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal.

4.2. Para os vendedores ambulantes autorizados a exercer suas atividades na área externa do evento, será devido o pagamento de preço público correspondente a 20 (vinte) UFM – Unidades Fiscais Municipais por diária, nos termos da legislação municipal vigente, equivalente ao valor de R$ 98,53 (noventa e oito reais e cinquenta e três centavos) por diária.

4.3. A localização dos vendedores ambulantes na área externa será definida pela organização do evento, considerando a segurança, circulação de pessoas, acesso de veículos e demais necessidades do evento.

5. DAS OBRIGAÇÕES DOS VENDEDORES AMBULANTES

5.1. O vendedor ambulante autorizado deverá:

I – Respeitar integralmente as disposições deste Edital e as orientações da organização do evento;

II – Manter o espaço utilizado limpo e organizado durante todo o período do evento;

III – responsabilizar-se pela instalação e pelos custos referentes ao fornecimento de energia elétrica necessária ao funcionamento de seus equipamentos, quando houver;

IV – Responsabilizar-se por seus equipamentos, produtos, mercadorias e demais materiais utilizados durante o evento; V – Não ocupar espaços diferentes daqueles que lhe forem previamente autorizados;

VI – Manter comportamento adequado, respeitoso e compatível com o ambiente do evento;

VII – cumprir as normas de segurança, higiene e demais determinações dos órgãos competentes;

VIII – retirar seus equipamentos, mercadorias e demais materiais ao término do período autorizado, deixando o local limpo e desimpedido.

6. DAS PROIBIÇÕES

6.1. Fica proibido aos vendedores ambulantes:

I – Comercializar produtos diferentes daqueles autorizados para o local em que estiverem instalados;

II – Transferir, ceder ou emprestar a terceiros a autorização concedida;

III – instalar-se em local diverso daquele determinado pela organização;

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