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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 165

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

CLÁUSULA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo Primeiro: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato n° 59/2025 de 30 de setembro de 2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. Parágrafo Segundo: Tendo em vista a indisponibilidade do sistema NOTA PARANA, para o combustível OLEO DIESEL S10 - - FILTRADO, utilizou se o pré disposto no item 8.39 do termo de Referência, o qual autoriza o uso da base de preços da ANP.

Honório Serpa - PR, 8 de outubro de 2026.

Município De Honório Serpa CNPJ Nº 95.585.444/0001-42 Contratante/Prefeito Municipal JOÃO CARLOS GARBIN CPF N° 960.433.779-34

Publicado por: Eduardo Brustolim Triches de Moraes Código Identificador: 48BCA277

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU

CAMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM Nº 001/2026

PODER LEGISLATIVO DE IGUARAÇU – ESTADO DO PARANÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM Nº 001/2026 EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Objeto: Reconhecimento e pagamento de diferenças retroativas – Lei 28/2014 c/c Resolução nº 01/2026.

Decisão: O Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu, após exame da instrução administrativa, dos pareceres competentes, atendidas as condicionantes aplicáveis, reconheceu os créditos individualizados no Processo Administrativo nº 001/2026. O reconhecimento abrange as competências individualmente admitidas entre janeiro de 2021 e dezembro de 2025, observados os períodos e as condições de cada beneficiário estabelecidos na decisão.

Autorização: Fica autorizado o processamento da despesa no orçamento de 2026, na natureza 3.3.90.46, mediante prévio empenho, regular liquidação e ordem de pagamento, com confirmação da disponibilidade orçamentária e financeira.

O pagamento ocorrerá em duas parcelas , conforme o cronograma aprovado na decisão, observada a atualização pelo IPCA/IBGE das parcelas ainda pendentes, sem juros e sem nova atualização dos valores já quitados. Valor Global: R$ 183.443,18 Data-base : 28/09/2026.

Câmara Municipal de Iguaraçu, estado do Paraná 07 de outubro de 2026.

SIDNEI ROBERTO FEDRIGO

Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu

Publicado por: Decio Vicente Galdino Cardin Código Identificador: 8976B333

CHEFIA DE GABINETE DECRETO N.º 199/2026

Prefeitura Municipal de Iguaraçu

Rua Otávio Pedro da Silva, 294 - Centro - Fone: 44 3248-1222 - CEP: 86.750-000

CNPJ (MF): 75.772.525/0001-44 IGUARACU/PR DECRETO N.º 199/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT FINANCEIRO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de IGUARACU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 42/2025, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.239,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)
Órgão - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade - 10001 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional - 12.365.0008.2022000 - MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL
Despesa - 664 - 339030 - 02138 - MATERIAL DE CONSUMO 10.461,00
Órgão - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade - 10001 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional - 12.365.0008.2022000 - MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL
Despesa - 665 - 449052 - 02138 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.778,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 15.239,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64: Fontes:

02138 - ETI - Escola em Tempo Integral

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de IGUARACU/PR, em 8 de outubro de 2026

CLÁUDIO APARECIDO BERNIN Prefeito Municipal

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 7462B90F

CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 201/2026

DECRETO Nº 201/2026

SÚMULA: Aprova o projeto de loteamento para fins comerciais e industriais de responsabilidade da LOTEADORA D.I LTDA., estabelece condições para sua implantação, constitui garantia mediante caução de imóveis e dá outras providências.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUARAÇU , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, pela legislação municipal aplicável ao parcelamento do solo urbano e demais disposições pertinentes;

CONSIDERANDO o processo administrativo de aprovação do empreendimento e os projetos, memoriais, documentos técnicos e demais elementos que o instruem;

CONSIDERANDO a expedição, pelo Instituto Água e Terra – IAT, da Licença de Instalação – LI nº 373017 , vinculada ao Protocolo nº 24.469.324-5 , com validade até 14 de abril de 2031 , em favor da LOTEADORA D.I LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.443.240/000199 , relativa à atividade de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento para fins comerciais e industriais, no Município de Iguaraçu; LICENÇA INSTALAÇÃO - IAT LICENÇA INSTALAÇÃO - IAT

CONSIDERANDO que a referida Licença de Instalação contempla empreendimento imobiliário composto por 69 (sessenta e nove) unidades , a ser implantado no imóvel constituído pelo lote de terras

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