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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 184

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/21.

DEPARTAMENTO JURÍDICO DECRETO 110/2026

DECRETO Nº 110, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato nº 231/2026.

Itaperuçu/PR, 08 de outubro de 2026.

WELIFER FELIPE DE CRISTO COUTINHO Agente de Contratação Portaria nº 380/2025

Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 95FEC10C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº110/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a destituição da função de Diretora Escolar da Escola Municipal Professora Dalzira Brandt Santana e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

TURISMO DE ITAPERUÇU , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º, incisos I e II e § 4º, da Lei Municipal nº 446, de 20 de setembro de 2013, CONSIDERANDO a Sindicância Provisória nº 001/2026, instaurada pelo Conselho Municipal de Educação, na forma do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 446/2013;

CONSIDERANDO que foram assegurados à sindicada o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 446/2013;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Temporária de Sindicância, que concluiu pela procedência da acusação e recomendou a destituição da sindicada da função de Diretora Escolar; CONSIDERANDO a homologação do Relatório Final pelo Conselho Municipal de Educação, e por esta Secretaria, por meio do Despacho de Homologação, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei Municipal nº 446/2013;

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR a servidora EXXXXIANXXA DO XAXCIMXXXO DE LXXX XAX , professora, da função de Diretora Escolar da Escola Municipal Professora Dalzira Brandt Santana, com fundamento no art. 9º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 446/2013.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 009/2025 na parte em que designou a servidora referida no art. 1º para a função de Diretora Escolar.

Art. 3º Fica encerrado o afastamento cautelar determinado nos autos da Sindicância nº 001/2026, devendo a servidora retornar ao exercício do cargo efetivo de professora, com lotação a ser definida por esta Secretaria, preservados os direitos inerentes ao cargo efetivo.

Art. 4º A direção da Escola Municipal Professora Dalzira Brandt Santana permanecerá sob a responsabilidade da Diretora Interina até o provimento da função, na forma da Lei Municipal nº 446/2013. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Itaperuçu/PR, 07 de outubro de 2026.

Nomeia os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Itaúna do Sul, referente ao decênio 2026–2036, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal e na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 073, de 30 de junho de 2026, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Itaúna do Sul; CONSIDERANDO as indicações formais encaminhadas pelas instituições representadas, nos termos do art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal referido;

CONSIDERANDO a necessidade de instalação imediata da Comissão Gestora para o cumprimento do cronograma de elaboração do PME,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Itaúna do Sul, referente ao decênio 2026–2036, conforme indicações formais das instituições representadas e nos termos do Decreto Municipal nº 073, de 30 de junho de 2026: I — Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Valdirene Lucas da Silva

Suplente: Adele Ramos Prado

II — Representantes do Conselho Municipal de Educação: Titular: Liesse de Almeida Araujo

Suplente: Claudia Domingues Martins Gines

III — Representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal:

Titular: Luciano dos Santos

Suplente: Adão Luiz Romanelli

IV — Representantes do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal:

Titular: Antonio Carlos do Amaral Martins

Suplente: Ozaneti Maria da Silva dos Santos

V - Representantes do Sindicato dos Servidores da Educação Municipal:

Titular: Vandege Gonçalves Bizerra dos Santos Suplente: Marli Aparecida dos Santos Souza

VI — Representantes da Rede Estadual de Ensino com unidades no Município:

Titular : Elenir Barrientos Pollo Iatchenco

Suplente: Leandro Cavalcante da Silva

VII — Representantes das instituições privadas de educação básica: Titular: Janicler Lilian Pereira Guilhem

Suplente: Maikelli Mayara dos Santos

VIII — Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; Titular: Rosangela Weiss

Suplente: Nágila Henrique Moreira

JEFFERSON CECCON

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo Portaria: 045/2026

Publicado por: Rosilene Leal Código Identificador: E03060B6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

IX — Representantes da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente;

Titular: Deborah Cristina Moreira de Sá Codato Suplente: Elisabeth de Souza narciso de Góis

X — Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Andressa da Silva Suplente: Gisele Doré Guilhem

Art. 2º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida pela titular indicada no inciso I do art. 1º, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente.

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