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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 185

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Art. 3º Os membros nomeados exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único. A substituição de qualquer membro, em caso de impedimento, renúncia ou afastamento definitivo, será efetivada por novo ato de nomeação, mediante indicação formal da respectiva instituição.

Art. 4º As atribuições, competências, regime de funcionamento e demais regras aplicáveis à Comissão Gestora observarão o disposto no Decreto Municipal nº 073 de 30 de junho de 2026.

Art. 5º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul

Itaúna do Sul, 01 de outubro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Bobek Código Identificador: 94994379

DIVISÃO DE LICITAÇÃO 1º TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025 CONTRATO Nº 267/2025 PREGÃO 073/2025

A Prefeitura Municipal de Ivaí, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rui Barbosa, 632, centro, Ivaí – Pr, neste ato representada pelo senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO, brasileiro, casado, residente em Ivaí – PR, portador da cédula de identidade sob registro geral nº 5.175.278-3 SSP-PR, do CPF/MF nº 715.210.549-91, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa a MAXIFIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.334.018/0001-77, sediado(a) na R Doutor Ferreira Correia, N° 170, Centro, Ivaí - PR, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por CLEIA GOEBEL CORDEIRO , resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com as cláusulas e disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO :

O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de acesso à internet.

Prefeito Municipal

CLÁUSULA SEGUNDA :

VALDIRENE LUCAS DA SILVA CAIO CÉSAR DE SANTI FERREIRA Secretária Municipal de Educação Procurador Geral do Município

Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador: 1A5B8063

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO 176 / 2026

Súmula: Convoca a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ivaí/PR.

O Prefeito Municipal de Ivaí - PR, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de políticas voltadas à Infância e Adolescência no Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ivaí – PR, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2026, das 8h às 17h, no Centro Social do Idoso, localizado na Rua Cândido de Abreu, nº 252, Centro, Ivaí – PR.

Art. 2º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como Tema Central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Ivaí - PR.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ivaí - PR, 08 de outubro de 2026.

ADRIANE RAIFUR DE CASTRO FIDÊNCIO Presidente do CMDCA

A CLÁUSULA SEGUNDA do contrato original, os prazos de execução e de vigência deste contrato ficam prorrogados até 10/09/2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, devidamente justificados pela Administração e mantidas as condições vantajosas para o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO: REAJUSTE DE VALOR

As partes resolvem ainda, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, promover o reajuste do preço unitário contratado a partir de 11/09/2026, com fundamento na CLÁUSULA SÉTIMA – DA REAJUSTE do Contrato nº 024/2025, no percentual de 4,30% referente variação do IPCA no período de 09/2024 a 08/2025 conforme cálculo realizado pela Divisão de Educação.

Parágrafo Primeiro – Após o reajuste de valor firmado através deste termo aditivo, o total máximo estimado do Contrato nº 024/2025; conforme descrito abaixo:

Lote Ordem Valor Unitário Valor total
1 1 833.33 869,7465
1 2 833.33 869,7465
1 3 833.33 869,7465
1 4 833.33 869,7465
1 5 833.33 869,7465
1 6 833.33 869,7465
1 7 833.33 869,7465
1 8 833.33 869,7465
1 9 833.33 869,7465
1 10 833.33 869,7465
1 11 833.33 869,7465
1 12 833.33 869,7465
1 13 833.33 869,7465

Parágrafo Segundo - O pagamento da importância originada pela prorrogação do prazo e reajuste de valor dos serviços correrá à conta do recurso proveniente das seguintes Dotações Orçamentárias: 03.001.04.122.0402.2005.3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº 267/2025 e de seus aditivos anteriores, que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento, permanecendo válidas em todos os seus termos.

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