Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 186

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Ivaí (PR), 10 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Ivaí-PR ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO –

Prefeito Municipal Contratante

Maxifibra Provedor De Internet LTDA CLEIA GOEBEL CORDEIRO – Representante Legal

Publicado por: Kemily Bely Pedroso Dos Santos Código Identificador: A4B4AF97

DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 217/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 079/2026

OBJETO: Contratação de clínica veterinária especializada para prestação de serviços de assistência médica aos cães acolhidos pelo canil municipal.

CONTRATADA: VETERINARIA SUPREME CLINICA LTDA CONTRATANTE: Município de Ivaí – Pr. Valor Global: R$ 64.130,00 Vigência: 12 meses Data da assinatura: 06/10/2026

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO – Prefeito Municipal

BARBARA GUIL –

DATA: 08/10/2026

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal

Publicado por: Letícia Ribeiro Silvestrin Código Identificador: 5D4645E1

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 288/2026

PORTARIA Nº 288/2026

O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 73, 74, 75 e 76, capítulo III, Título III, da Lei Municipal nº 395 de 22 de dezembro de 1992,

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. CRISTIANE MEHL STORER , PSICÓLOGA, do Quadro de Pessoal, férias regulamentares de Trinta (30) dias a que tem direito, para o período aquisitivo de 02/08/2025 à 01/08/2026, no período concessivo de 08 de outubro de 2026 à 06 de novembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaí, em 08 de outubro de 2026.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: FFA0BDA6

Representante Legal

Publicado por: Kemily Bely Pedroso Dos Santos Código Identificador: A2B1E0BD

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1583/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1583/2026

DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 218/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 080/2026

OBJETO: Aquisição de vacinas anti-rábicas para ações de prevenção e controle de raiva. Compra de larvicida biológico para garantir a continuidade das ações de controle de vetores e vigilância em as´de pública.

CONTRATADA: C. A. VIECELLI LTDA CONTRATANTE: Município de Ivaí – Pr. Valor Global: R$ 24.500,00 Vigência: 12 meses Data da assinatura: 06/10/2026

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO – Prefeito Municipal

CLAIR APARECIDA VIECELLI – Representante Legal

Publicado por: Kemily Bely Pedroso Dos Santos Código Identificador: FB4D373C

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO – PSS 001/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO – PSS 001/2025

SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1595/2026, que "Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 no Município de Ivaí, e dá outras providências", e adota outras providências.

A Câmara Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, decretou e eu, Orli Antônio Camargo de Cristo, Prefeito do Município de Ivaí-PR, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1595/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 Municipal, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários do Município de Ivaí, Estado do Paraná, de exercícios anteriores, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, inclusive os parcelados, ajuizados, e os que fizeram parte de REFIS anteriores e foram excluídos do Programa, com exigibilidade suspensa ou não e os decorrentes da falta de recolhimento do imposto declarado." (NR)

Art. 2º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1595/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º A opção pelo REFIS 2026 Municipal poderá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, através do Termo de Opção fornecido pelo Departamento de Tributação.

§1º[...]

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ CARGO: PROFESSOR CONTRATADA: AGUIANI GRABICOSKI DOS SANTOS VIGENCIA ADITIVO: 08/10/2026 A 18/12/2026

[...] § 4º Havendo necessidade de prorrogar o prazo estipulado no caput deste artigo, o Executivo Municipal o fará por Decreto." (NR) Art. 3º Ficam mantidos e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1595/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 186