Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 187

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVAÍ, 08 de outubro de 2026.

ORLI ANTÔNIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito do Município de Ivaí-PR

Publicado por: Wicto Eduardo Bonette Código Identificador: 74FA14A8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 287/2026

Portaria nº 287/2026

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESTUDOS E ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA À REFORMA TRIBUTÁRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IVAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ivaí – PR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, nos termos do art. 30, incisos I e III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no Sistema Tributário Nacional, com repercussões sobre a tributação do consumo, a repartição de receitas e a organização das administrações tributárias municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento técnico, jurídico, contábil e administrativo para avaliar os impactos da Reforma Tributária sobre o Município de Ivaí;

CONSIDERANDO a conveniência de promover estudos, levantamentos, diagnósticos e propostas de adequação da legislação tributária municipal, dos procedimentos administrativos e dos sistemas de arrecadação e fiscalização;

RESOLVE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ivaí, a Comissão Municipal de Estudos e Adequação da Legislação Tributária à Reforma Tributária , com a finalidade de analisar os impactos da Reforma Tributária sobre o Município e propor as medidas necessárias à adequação da legislação, da estrutura administrativa e dos procedimentos tributários municipais.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I — Fernanda Caroline Lima Kobayashi , Procuradora;

II — João Aurélio Stupp , Procurador-Geral;

III — Augusto Cézar Somer , Diretor do Departamento de Tributação;

IV — Marcia Luciene Kobilarz , Contadora;

V — Willian Sauter de Cristo , Secretário Municipal de Habitação e Engenharia;

VI — Luiz Carlos Lemes , Secretário de Administração;

VII — Wicto Eduardo Bonette , Chefe de Gabinete.

§ 1º A Comissão será presidida por João Aurélio Stupp , ProcuradorGeral.

§ 2º A função de Secretário da Comissão será exercida por Wicto Eduardo Bonette , Chefe de Gabinete.

§ 3º Na ausência ou impedimento do Presidente, a presidência será exercida pelo Secretário da Comissão, ou por membro designado pelo Presidente.

Art. 3º Compete à Comissão:

I — estudar as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e pela legislação complementar dela decorrente, naquilo que repercutir sobre as competências, receitas, obrigações e atividades administrativas do Município;

II — avaliar os impactos da Reforma Tributária sobre o Código Tributário Municipal, a legislação relativa aos tributos municipais, os procedimentos de lançamento, arrecadação, fiscalização, cobrança e atendimento ao contribuinte;

III — identificar as normas municipais que necessitem de alteração, complementação, consolidação ou revogação em razão da Reforma Tributária;

IV — analisar os possíveis impactos sobre a arrecadação municipal, a repartição de receitas, o planejamento orçamentário e financeiro e a gestão fiscal do Município;

V — promover o levantamento de informações, dados cadastrais, procedimentos, sistemas e rotinas administrativas relacionados à atividade tributária municipal;

VI — propor medidas de aperfeiçoamento da estrutura administrativa e dos sistemas de informação necessários à adaptação do Município ao novo modelo tributário;

VII — elaborar, quando necessário, minutas de projetos de lei, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais atos administrativos destinados à adequação municipal;

VIII — solicitar informações, documentos e esclarecimentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências legais e a disponibilidade dos dados;

IX — articular-se, quando necessário, com órgãos públicos, entidades representativas, instituições de ensino, consultorias e demais instituições que possam contribuir tecnicamente para os trabalhos; e

X — apresentar relatório final com as conclusões, recomendações e propostas de providências a serem submetidas à autoridade competente.

Art. 4º A Comissão poderá constituir grupos de trabalho ou convidar servidores, agentes públicos e especialistas para participar de reuniões e atividades específicas, sem direito a voto e sem alteração da composição prevista no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Os órgãos e unidades da Administração Municipal deverão prestar à Comissão, quando solicitados, o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades, respeitadas as atribuições legais de cada unidade.

Art. 6º As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Presidente e registradas em atas, cabendo à Secretária organizar os trabalhos, manter os registros e providenciar a juntada dos documentos produzidos.

Art. 7º A Comissão deverá apresentar relatório inicial no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa do Presidente e autorização do Prefeito Municipal.

Art. 8º Os trabalhos da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados, sendo desempenhados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos e funções. Art. 9º A participação na Comissão não implica criação de cargo, função gratificada, vínculo funcional adicional ou qualquer direito à remuneração específica.

Art. 10. A Comissão permanecerá em funcionamento até a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final, sem prejuízo da possibilidade de encerramento antecipado por ato do Prefeito Municipal.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVAÍ , em 08 de outubro de 2026.

ORLI ANTÔNIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal de Ivaí

Publicado por: Wicto Eduardo Bonette Código Identificador: 0C9061CD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 127/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Disciplina o uso do Cemitério Municipal e das áreas públicas adjacentes no período de preparação e na comemoração do Dia de Finados, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/amp 187