DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
XVIII – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O contrato em regime especial rescinde-se por:
I – descumprimento dos deveres previstos na Cláusula Oitava do presente contrato;
II – transgressão das proibições da Cláusula Nona do presente contrato; III – descumprimento das atribuições do cargo descritas no edital de abertura do processo seletivo que gerou este contrato; IV – incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 188 da Lei Municipal nº 2280/2008;
V – ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;
VI – a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo.
Parágrafo único – As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 60 (sessenta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO O contrato em regime especial extingue-se por: I – término do prazo contratual;
II – cessação dos motivos que justificaram a contratação.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso II, assim que constatada a cessação dos motivos que justificaram a contratação, o CONTRATANTE notificará o(a) CONTRATADO(A) da imediata extinção do contrato, sendo devido o pagamento da remuneração e demais direitos até a data da extinção, sem qualquer indenização adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa-PR para dirimir toda e qualquer questão relativa ao presente Contrato.
descritas no Edital nº 01/2026, do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARGA HORÁRIA, DA JORNADA DE TRABALHO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O(A) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo deASSISTENTE SOCIAL, está sujeito à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida no horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), a título de contraprestação pela prestação de serviços, remuneração mensal na importância de R$ 3264,33, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Será descontado da remuneração do contratado o valor correspondente a título de contribuição previdenciária (RGPS – Regime Geral da Previdência Social), bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, de acordo com a legislação específica sobre cada uma das deduções.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato passa a vigorar a partir de 07 de outubro de 2026, pelo prazo de 127 (cento e vinte e sete) dias, com término em 10 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado por necessidade fundamentada da CONTRATANTE por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos fixados pela alínea “b” do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual,
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Lapa,07 de outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Ao contratado em regime especial aplicam-se os seguintes direitos: I - décimo terceiro com base na remuneração integral;
II - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
III - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
IV - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal;
V - licença à gestante;
NERCY DE JESUS COLAÇO DO AMARAL Contratado (a)
Testemunhas:
VI - licença-paternidade;
VII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
VIII - afastamentos decorrentes de:
a) casamento: por 08 (oito) dias consecutivos;
EMANUELI DE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS RG: 13974143-9/PR
SARAH DA LUZ PASDIORA SCHULTZ
RG: 14823057-9/PR
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: ECA699AB
b) luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão: por 08 (oito) dias consecutivos;
c) licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho na forma da legislação previdenciária aplicável ao Regime Geral de Previdência Social; CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES
São deveres do contratado em regime especial:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições a que servir;
GABINETE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL
CONTRATANTE: Município da Lapa, PR, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.020.452/0001-05, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Diego Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 8065913-0/PR, inscrito no CPF sob o nº 042.224.489-90, residente na Rua Pedro Mendes de Camargo, 294, Dom Pedro II, Lapa/PR;
CONTRATADO(A): CLAUDETE MACHADO CAMARGO, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade nº 6.588.309-0/PR, inscrito (a) no CPF sob o nº 985.450.949-49, residente em RUA ANGELO CAUS, 31, RONDA, LAPA - PARANÁ; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços em regime especial por parte do(a) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, cujas atribuições estão devidamente
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VI – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
V – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
VIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; IX – ser assíduo e pontual ao serviço;
X – tratar com urbanidade as pessoas;
XI – representar contra ilegalidade, omissão e abuso de poder; XII – atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da fazenda pública.
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