DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES O contratado em regime especial não poderá:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III – recusar fé a documentos públicos;
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X – participar de gerência ou administração de empresa industrial, comercial, sociedade civil ou prestadora de serviços, se estas mantiverem negócios com o Município, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII – praticar usura sob qualquer de suas formas; XIV – proceder de forma desidiosa;
XV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVI – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias; XVII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função com o horário de trabalho;
XVIII – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O contrato em regime especial rescinde-se por:
I – descumprimento dos deveres previstos na Cláusula Oitava do presente contrato;
II – transgressão das proibições da Cláusula Nona do presente contrato;
III – descumprimento das atribuições do cargo descritas no edital de abertura do processo seletivo que gerou este contrato; IV – incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 188 da Lei Municipal nº 2280/2008;
V – ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;
VI – a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Parágrafo único – As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 60 (sessenta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO O contrato em regime especial extingue-se por:
I – término do prazo contratual;
II – cessação dos motivos que justificaram a contratação.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso II, assim que constatada a cessação dos motivos que justificaram a contratação, o CONTRATANTE notificará o(a) CONTRATADO(A) da imediata extinção do contrato, sendo devido o pagamento da remuneração e demais direitos até a data da extinção, sem qualquer indenização adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa-PR para dirimir toda e qualquer questão relativa ao presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Lapa,07 de outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
CLAUDETE MACHADO CAMARGO Contratado (a)
Testemunhas:
CLEONICE PINHEIRO DOS SANTOS DARDAQUE RG: 8208247-6/PR
PRISCILLA ZALESKI RG: 9938632-0/PR
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 3E065483
GABINETE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL
CONTRATANTE: Município da Lapa, PR, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.020.452/0001-05, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Diego Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 8065913-0/PR, inscrito no CPF sob o nº 042.224.489-90, residente na Rua Pedro Mendes de Camargo, 294, Dom Pedro II, Lapa/PR; CONTRATADO(A): LUCIANE JUSTINO DE OLIVEIRA, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade nº 5.794.031-0/PR, inscrito (a) no CPF sob o nº 977.790.759-15, residente em RUA FRANCISCO MONT'ALVERINE, 533, JARDIM DAS AMERICAS, CURITIBA - PARANÁ;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços em regime especial por parte do(a) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo de PSICOLOGO, cujas atribuições estão devidamente descritas no Edital nº 01/2026, do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARGA HORÁRIA, DA JORNADA DE TRABALHO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O(A) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo dePSICOLOGO, está sujeito à carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida no horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), a título de contraprestação pela prestação de serviços, remuneração mensal na importância de R$ 3264,33, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Será descontado da remuneração do contratado o valor correspondente a título de contribuição previdenciária (RGPS – Regime Geral da Previdência Social), bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, de acordo com a legislação específica sobre cada uma das deduções.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato passa a vigorar a partir de 07 de outubro de 2026, pelo prazo de 06 (seis) meses, com término em 07 de abril de 2027, podendo ser prorrogado por necessidade fundamentada da CONTRATANTE por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos fixados pela alínea “b” do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual, CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
Ao contratado em regime especial aplicam-se os seguintes direitos: I - décimo terceiro com base na remuneração integral;
II - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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