DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
ALESSANDRA TARIFA DA SILVA Presidente do Fundo Previdenciário do Município de Marilena PR
Publicado por: Alessandra Tarifa da Silva Código Identificador: CE6D9F3C
COMPRAS E LICITAÇÕES ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 002/2026
Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.
A DIRETORA PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 002/2026, oriundo do Processo de Inexigibilidade nº 002/2026, Processo Administrativo nº 002/2026, firmado com a empresa MAGMA SUL ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA, sob CNPJ Nº 63.152.152/0001-20 . RESOLVE:
Art. 1ºDESIGNAR o membro do Conselho Deliberativo Sra. Adriana Santana, matrícula nº 621, da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Marilena, como GESTOR DO CONTRATO nº 002/2026.
Art. 2ºDESIGNAR o membro do Conselho Fiscal Sra. Cristiane Spila da Silva, matrícula nº 5778, da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Marilena, como FISCAL DO CONTRATO nº 002/2026.
Art. 3º São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes:
I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável;
II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;
III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;
VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;
VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes:
I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos;
IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 08 de outubro de 2026.
ALESSANDRA TARIFA DA SILVA
Presidente do Fundo Previdenciário do Município de Marilena PR
Publicado por: Alessandra Tarifa da Silva Código Identificador: 944FDB7C
COMPRAS E LICITAÇÕES ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 104/2026
Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 134/2026, oriundo do Processo Licitatório na modalidade Inexigibilidade nº 053/2026, Processo Administrativo nº 081/2026, firmado com a empresa ROBERTA ARNEIRO DANTAS LUGLI SERVIÇOS MEDICOS LTDA ;
RESOLVE: Art. 1º
DESIGNAR o servidor Carlos Augusto de Carvalho, matrícula nº 653, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, oriundo do Processo de Inexigibilidade nº 053/2026, como GESTOR DO CONTRATO nº 134/2026.
Art. 2º
DESIGNAR o servidor Ademílson de Souza, matrícula nº 6429, ocupante do cargo de Secretário de Administração, oriundo do Processo de Inexigibilidade nº053/2026, como FISCAL DO CONTRATO nº 134/2026.
Art. 3º
São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes: I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável; II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;
III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;
VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;
VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 4º
São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes: I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos;
IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros. Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 07 de Outubro de 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Spila da Silva Código Identificador: EFB5A53A
COMPRAS E LICITAÇÕES ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 002/2026
SÚMULA: HOMOLOGA PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2026.
ALESSANDRA TARIFA DA SILVA, PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
TORNA PUBLICO
ARTIGO 1º - Fica Homologado o resultado do Processo de Inexigibilidade nº 001/2026, após acatar o resultado de julgamento para a Contratação de empresa especializada para prestação de
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