Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 256

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

e Fortalecimento de Vinculo subsidiados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Miraselva-Pr.

CONTRATADA: SM TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.346.199/0001-24.

VALOR TOTAL : R$ 41.077,00 (quarenta e um mil setenta e sete reais).

Miraselva/PR, 08 de outubro de 2026.

JOÃO MARCOS FERRER Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Vieira de Melo Código Identificador: 2334DD41

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

CONSIDERANDO que compete ao Município a concessão de licença para a realização de eventos, observadas as prescrições legais, como disposto na alínea “d”, do inciso XXIII, do art. 7º da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Município possui a discricionariedade de autorizar a utilização de bens públicos as entidades de interesse social, sem fins lucrativos, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, entidades carnavalescas, esportes, desenvolvimento social, desenvolvimento sustentável, desenvolvimento urbano, proteção ambiental, entidades religiosas, segurança pública e defesa civil, nos termos do § 2° do art. 103, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a presente autorização constitui poder discricionário do Poder Executivo Municipal e sua formalização objetiva coibir a utilização de espaço público de forma desordenada no Município;

DECRETA:

CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026

3ª, 4ª, 5ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DIAS 14,15 E 16/10/2026 – 12:00horas

O Presidente da Câmara Municipal de Morretes, Vereador João Peluso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 18, inc. XIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Morretes, CONVOCA os Vereadores da Câmara Municipal de Morretes, para comparecerem nas Sessões Extraordinárias a realizar-se nos dias 14,15 e 16 de outubro do corrente ano, às 12:00hs, para deliberação do Projeto de Lei nº 2.667/2026 – LDO – exercício 2027, conforme dispõe:

Art. 1º. Ficaautorizada a realização de Ação do Dia das Crianças, em 11 de outubro de 2026, na Rua Horário Luís Pinto – Raia Velha, neste Município.

§ 1º O evento objeto deste Decreto, está autorizado única e exclusivamente a partir das 15h do dia 11 de outubro de2026, com encerramento previsto para às 18h30.

§ 2º O horário de término de que trata o § 1º deste artigo poderá contar com a tolerância de término, desmobilização, desmontagem dos equipamentos e dispersão das equipes de até 01 (uma) hora.

Art. 2º. A autorização que trata desse Decreto compreenderá a Rua Horário Luís Pinto – Raia Velha, neste Município, abrangendo o trecho do nº 84 ao nº 385.

3ª Sessão Extraordinária – Dia 14/10/2026 – 12:00hs

Pauta: 1ª Apreciação do Projeto de Lei nº 2.667/2026 - “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Morretes para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.

4ª Sessão Extraordinária – Dia 15/10/2026 – 12:00hs

Pauta: 2ª Apreciação do Projeto de Lei nº 2.667/2026 - “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Morretes para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.

5ª Sessão Extraordinária – Dia 16/02/2026 – 12:00hs

Pauta: 3ª Apreciação do Projeto de Lei nº 2.667/2026 - “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Morretes para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.

Palácio Marumbi, Morretes, 08 de outubro de 2026.

JOÃO PELUSO Presidente

Publicado por: Nathália Emanuele Valerio Código Identificador: B7A49B36

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2999 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 2999 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

“Autoriza a realização de Ação do Dia das Crianças, em 11 de outubro de 2026, a partir das 06h, na Rua Horário Luis Pinto – Raia Velha, neste Município, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 87, inciso I, alínea “ o ”, da Lei Orgânica do Município;

§ 1º Autoriza-se o fechamento da via pública, de modo a assegurar a segurança dos presentes, devendo ser mantida passagem livre e segura aos pedestres durante todo o período de realização do evento.

§ 2º Autoriza-se a instalação temporária de barreiras móveis que impeçam a passagem dos veículos, mas não dos pedestres, na via interditada, durante o período do evento, ficando a cargo da organização do evento, com apoio de segurança privada e/ou Polícia Militar, a fiscalização e prevenção de qualquer desrespeito ao presente Decreto.

Art. 3º. A autorização de que trata este Decreto, foi precedida da apresentação, pela titular responsável pela organização e execução do evento, dos seguintes documentos, vinculados ao Protocolo nº 10.322/2026:

I - Solicitação com as informações mínimas para a realização do evento;

II – Termo de Responsabilidade preenchido pela responsável pela realização do evento;

III – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da União;

IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais;

V – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais;

VI - Solicitação de isenção da taxa municipal, diante do caráter gratuito, cultural e filantrópico da ação, considerando sua finalidade exclusivamente comunitária e a ausência de qualquer finalidade econômica, em conformidade com o art. 209 do Código Tributário Municipal.;

VII – Declaração de baixo risco;

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