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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 257

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

VIII – Memorando nº 320/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; e

IX - Alvará Provisório de eventos, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 4º. A autorização de que trata este Decreto tem natureza precária e poderá ser revogada, a qualquer momento, quando constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com as normas municipais, estaduais e/ou federais vigentes, pelos agentes de fiscalização do Município, cabendo, inclusive, interdição do local e do evento na forma disciplinada por Lei própria.

§ 1º Para fins da atividade autorizada, o responsável deverá observar e zelar pela legislação relativa à propagação de som, dentro dos limites permitidos, respeitados os horários, locais e prédios que impõem restrições.

§ 2º A responsável pelo do evento será responsável por eventuais danos causados ao Município de Morretes e/ou terceiros, e a omissão acarretará a responsabilidade civil, criminal e administrativa.

Art. 5º. A utilização da via pública deverá respeitar as normas de segurança, conservação e organização, ficando a adoção de medidas necessárias para limpeza e organização do ambiente, durante e após a realização do evento, sob responsabilidade da produção do evento.

Parágrafo único. A titular do evento de que trata este Decreto será responsável pela adoção imediata de medidas mitigadoras nas áreas de influência direta do evento.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 08 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 5E0CC819

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO À CULTURA NO MUNICÍPIO DE MORRETES

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO À CULTURA NO MUNICÍPIO DE MORRETES

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O MUNICÍPIO DE MORRETES , por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , no uso de suas atribuições legais,

e

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, com repasses da União aos entes federativos para aplicação em ações de fomento ao setor cultural (arts. 1º, 6º e 7º);

CONSIDERANDO que a Lei nº 15.132, de 2025, alterou a Lei nº 14.399/2022 para suprimir o limite temporal de vigência antes previsto em seu art. 17 e para estabelecer que, esgotado o valor previsto no caput do art. 6º, a PNAB terá execução continuada , observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras (art. 6º, § 9º), conferindo à política caráter permanente, de Estado, e não de governo;

CONSIDERANDO que a própria Lei nº 14.399/2022 pressupõe a continuidade anual da execução pelos entes federativos, ao condicionar cada novo repasse à comprovação da destinação de

recursos orçamentários próprios à cultura e da execução de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos anteriormente repassados pela União (art. 6º, § 4º);

CONSIDERANDO que os recursos deste Edital são destinados mediante chamamento público, com critérios objetivos de seleção, e vinculados à execução obrigatória de ação cultural de interesse público, com plano de trabalho, prestação de contas, devolução de valores e sanções em caso de descumprimento, não se caracterizando como distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios;

CONSIDERANDO que os entes federativos recebedores dos repasses devem estabelecer políticas de ação afirmativa em seus editais (art. 8º, § 4º, da Lei nº 14.399/2022) e que a Lei nº 14.903/2024 estabelece o marco regulatório do fomento à cultura aplicável aos Municípios; CONSIDERANDO que as prioridades e a distribuição dos recursos foram definidas a partir de escutas públicas e de deliberação do Conselho Municipal de Cultura, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.903/2024;

TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público, que se regerá pelas disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais de agentes culturais, coletivos e organizações de Morretes que promovam a criação, a circulação, a formação, a difusão e a valorização das expressões culturais, conforme as categorias, os valores e as vagas definidos no Anexo I.

1.2. Os projetos selecionados serão executados por meio de Termo de Execução Cultural, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.903/2024, conforme minuta constante do Anexo IV.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Este Edital observa:

I – a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), com as alterações da Lei nº 15.132/2025;

II – a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); III – o Decreto nº 11.740/2023, com as alterações do Decreto nº 12.409/2025, e o Decreto nº 11.453/2023;

IV – a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 (ações afirmativas e acessibilidade);

V – a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);

VI – a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); VII – a Lei nº 9.504/1997, em especial o seu art. 73.

3. DA CONTINUIDADE DA POLÍTICA E DA OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO ELEITORAL

3.1. A PNAB é política pública permanente, instituída pela Lei nº 14.399/2022 e de execução continuada por força do art. 6º, § 9º, da mesma Lei, incluído pela Lei nº 15.132/2025. O presente Edital dá continuidade à sua execução no Município de Morretes, que contou com execução orçamentária no exercício de 2025, conforme os considerandos deste Edital.

3.2. A realização deste chamamento público em 2026 observa o art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, porque:

I – os recursos não são distribuídos a título gratuito, mas vinculados à execução obrigatória de ação cultural de interesse público, selecionada por critérios objetivos, com plano de trabalho, prestação de contas, devolução de valores e sanções em caso de descumprimento; e

II – ainda que assim não fosse, trata-se de programa autorizado em lei e em execução orçamentária no exercício anterior, cujo valor decorre de critérios federais de partilha, sem incremento discricionário pelo Município.

3.3. É vedada a utilização das ações, dos produtos, dos eventos e dos materiais decorrentes deste Edital para promoção pessoal de agentes públicos, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, bem como a realização de atos de divulgação do resultado com a participação de candidatos, sob pena de rescisão do Termo de Execução Cultural, sem prejuízo das demais sanções legais.

3.4. O material de divulgação dos projetos observará o manual de aplicação de marcas do Ministério da Cultura e as restrições da legislação eleitoral aplicáveis à data de sua veiculação.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor total deste Edital é de R$ 153.200,00 (cento e cinquenta e três mil e duzentos reais) , provenientes de repasses da União ao Município de Morretes no âmbito da PNAB, destinados à seleção de até 28 (vinte e oito) projetos , distribuídos conforme o Anexo I.

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