DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
4.2. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária 12.001.13.392.2178.2240 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, fonte 1031, reduzidos 463 (pessoa física) e 464 (pessoa jurídica), observada, na classificação por elemento de despesa, a natureza jurídica de cada agente cultural contemplado. 4.3. Os recursos encontram-se assegurados na dotação indicada e vinculados à conta específica da PNAB.
4.4. Havendo saldo em qualquer categoria, por insuficiência de propostas classificadas, desistência, inabilitação ou rescisão, serão convocados os suplentes, independentemente da categoria, em ordem decrescente de nota final, desde que o saldo disponível cubra integralmente o valor unitário da categoria do suplente. Não sendo coberto, passar-se-á ao suplente seguinte, observadas as reservas de vagas do item 6.
4.5. O remanejamento será registrado em ata da Comissão de Seleção, homologado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo e publicado, com ciência ao Conselho Municipal de Cultura. Em razão dele, o número de projetos contemplados poderá ser ajustado, recalculando-se as reservas de vagas na forma do item 6.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1. Poderão participar deste Edital agentes culturais residentes no Município de Morretes, no caso de pessoas físicas e de representantes de coletivos sem constituição jurídica, e pessoas jurídicas com sede no Município de Morretes, observadas as demais condições deste Edital. 5.2. Considera-se agente cultural a pessoa ou o grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, tais como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, mestres e mestras da cultura popular e gestores de espaços culturais, entre outros.
5.3. Poderão inscrever-se:
I – pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II – pessoa jurídica com fins lucrativos;
III – pessoa jurídica sem fins lucrativos (associação, fundação, cooperativa, entre outras);
IV – coletivo ou grupo cultural sem constituição jurídica, representado por pessoa física.
5.4. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto neste Edital. O limite aplica-se à pessoa natural, ainda que inscrita como MEI, como sócia ou dirigente de pessoa jurídica ou como representante de coletivo. Identificada mais de uma inscrição, será considerada apenas a última recebida, segundo o horário de recebimento no servidor de e-mail do Município ou do protocolo presencial.
5.5. No caso de coletivo ou grupo sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Execução Cultural, formalizada a representação em declaração assinada pelos demais integrantes, conforme o Anexo VI (art. 8º, § 6º, II, da Lei nº 14.903/2024).
5.6. Não poderão participar deste Edital:
I – agentes culturais que tenham atuado diretamente na proposição técnica da minuta deste Edital, na análise das propostas ou no julgamento de recursos (art. 10, § 5º, da Lei nº 14.903/2024); II – membros da Comissão de Seleção;
III – cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que tenha atuado nas etapas referidas no inciso I, bem como da autoridade competente para homologar o resultado (art. 10, § 6º, da Lei nº 14.903/2024);
IV – membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, bem como o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais de Morretes;
V – pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de celebrar instrumentos de fomento cultural com o Município, enquanto perdurar a sanção; VI – pessoas jurídicas cujos sócios ou dirigentes se enquadrem nos incisos I a IV;
VII – proponentes cujo projeto, com o mesmo objeto, já tenha sido contemplado com recursos públicos de fomento para cobertura das mesmas despesas.
5.7. O agente cultural que integrar conselho de cultura poderá participar deste Edital, salvo se enquadrado no inciso I do item 5.6, devendo declarar o vínculo na inscrição (art. 10, § 7º, da Lei nº 14.903/2024).
5.8. O proponente apresentará, na inscrição, a Declaração de Inexistência de Impedimento e de Financiamento em Duplicidade (Anexo X). A falsidade da declaração implicará a eliminação do proponente ou a rescisão do Termo, com devolução dos recursos, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais.
6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E DA ACESSIBILIDADE Reserva de vagas
6.1. Em cumprimento ao art. 8º, § 4º, da Lei nº 14.399/2022 e ao art. 6º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ficam reservadas, no mínimo, as seguintes vagas, conforme o Anexo I:
I – 9 (nove) vagas para pessoas negras (pretas e pardas) , reservadas em cada categoria, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), com o arredondamento previsto no art. 6º, § 2º, da IN MinC nº 10/2023;
II – 3 (três) vagas para pessoas indígenas , correspondentes a 10% (dez por cento) do total de vagas do Edital; e
III – 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência , correspondente a 5% (cinco por cento) do total de vagas do Edital.
6.2. As reservas para pessoas indígenas e pessoas com deficiência são aplicadas sobre o total de vagas do Edital, nos termos do art. 6º, § 3º, da IN MinC nº 10/2023. A aplicação por categoria resultaria em zero vaga para pessoas com deficiência em todas as categorias e em zero vaga para pessoas indígenas em seis das oito categorias, o que caracteriza impossibilidade fática. A aplicação sobre o total assegura número de vagas igual ou superior ao que resultaria da aplicação por categoria.
6.3. Os proponentes que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência. Os que alcançarem classificação dentro das vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas (art. 7º, § 1º, da IN MinC nº 10/2023). 6.4. O proponente indicará, na inscrição, uma única modalidade de reserva de vaga.
Procedimento de classificação
6.5. A classificação observará a seguinte ordem:
I – em cada categoria, serão preenchidas as vagas de ampla concorrência pela ordem decrescente de nota final, entre todos os proponentes;
II – em seguida, em cada categoria, serão preenchidas as vagas reservadas a pessoas negras pelos optantes dessa modalidade ainda não contemplados, pela ordem decrescente de nota final;
III – por fim, verificado o número de optantes pelas modalidades indígena e de pessoa com deficiência contemplados em vagas reservadas, serão convocados, até completar as reservas do item 6.1, II e III, os optantes ainda não contemplados, pela ordem decrescente de nota final na respectiva modalidade, independentemente da categoria; IV – o optante convocado na forma do inciso III ocupará vaga na categoria em que se inscreveu, com o valor previsto no Anexo I, em substituição ao projeto contemplado em ampla concorrência com menor nota final naquela categoria, que passará à lista de suplência. Inexistindo projeto de ampla concorrência a substituir na categoria, será convocado o optante seguinte da mesma modalidade. 6.6. A aplicação das reservas será registrada em ata da Comissão de Seleção.
6.7. Em caso de desistência, inabilitação ou impossibilidade de contratação de proponente selecionado em vaga reservada, será convocado o próximo optante apto da mesma modalidade. Não havendo propostas aptas em número suficiente para uma modalidade, as vagas remanescentes serão destinadas às demais modalidades de reserva e, persistindo a insuficiência, à ampla concorrência, pela ordem de classificação (art. 7º, §§ 2º a 4º, da IN MinC nº 10/2023).
6.8. Alterado o número total de vagas em razão de remanejamento, as reservas serão recalculadas pelos mesmos percentuais e critérios de arredondamento.
Enquadramento de pessoas jurídicas e coletivos
6.9. As reservas de vagas e a pontuação adicional aplicam-se a pessoas físicas, pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica (arts. 10 e 11 da IN MinC nº 10/2023). O enquadramento de pessoas jurídicas e coletivos observará, isolada ou cumulativamente, os seguintes critérios, que deverão ser demonstrados na inscrição, com a identificação das pessoas consideradas:
I – pessoa jurídica com quadro societário ou diretivo composto por mais da metade de pessoas pertencentes à modalidade pleiteada;
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