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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 259

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

II – pessoa pertencente à modalidade pleiteada que seja o proponente, o representante do coletivo ou o coordenador geral do projeto indicado na ficha técnica;

III – equipe do projeto composta por mais da metade de pessoas pertencentes à modalidade pleiteada; ou

IV – outra forma de composição que assegure o protagonismo de pessoas pertencentes à modalidade pleiteada, devidamente demonstrada.

6.10. Cada pessoa considerada para o enquadramento apresentará a respectiva autodeclaração.

Autodeclaração e procedimentos complementares

6.11. A autodeclaração será apresentada no ato de inscrição, conforme os Anexos VII, VIII e XI, e poderá ser feita por escrito, em vídeo, em áudio, em Libras ou em outro formato acessível, desde que contenha as mesmas informações do modelo (art. 8º da IN MinC nº 10/2023). 6.12. A autodeclaração goza de presunção de veracidade. Havendo dúvida fundada ou denúncia, a Comissão de Seleção poderá adotar os procedimentos complementares previstos no art. 9º da IN MinC nº 10/2023: heteroidentificação, carta consubstanciada, documento de pertencimento étnico elaborado por liderança ou organização indígena ou documento comprobatório da deficiência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

6.13. Constatada a falsidade da autodeclaração, o proponente será eliminado ou, se já celebrado o Termo, este será rescindido, com devolução dos recursos, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais.

Pontuação adicional

6.14. Com fundamento no art. 6º, § 6º, II, e no art. 11 da IN MinC nº 10/2023 e conforme deliberação do Conselho Municipal de Cultura, farão jus a 10 (dez) pontos adicionais, não cumulativos, as propostas de:

I – pessoas físicas negras, indígenas, com deficiência ou mulheres; e II – pessoas jurídicas e coletivos enquadrados em uma dessas condições, na forma do item 6.9.

6.15. A pontuação adicional será somada à nota de mérito cultural somente das propostas que alcançarem a nota mínima prevista no item 10.3, e integrará a nota final para todos os fins, inclusive para a classificação nas vagas reservadas. Acessibilidade

6.16. Os projetos deverão prever medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal compatíveis com o seu porte e formato, com os respectivos custos incluídos na estimativa de custos desde a concepção (art. 20 da IN MinC nº 10/2023 e Lei nº 13.146/2015).

6.17. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará atendimento presencial aos interessados e disponibilizará este Edital em formato acessível mediante solicitação (art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.903/2024).

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas das 8h de 09/10/2026 às 23h59 de 01/11/2026 .

7.2. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, para o endereço [email protected], com o assunto "INSCRIÇÃO PNAB – [CATEGORIA] – [NOME DO PROPONENTE]".

7.2.1. Havendo dificuldade na realização da inscrição por e-mail, o interessado deverá comparecer à sede da Secretaria de Cultura e Turismo dentro do prazo previsto para as inscrições, para solicitação de auxílio na inscrição.

7.3. No ato de inscrição serão exigidos exclusivamente:

a) Formulário de Inscrição e Proposta Cultural (Anexo II), que poderá ser substituído por vídeo ou áudio com o mesmo conteúdo;

b) Declaração de Inexistência de Impedimento e de Financiamento em Duplicidade (Anexo X);

c) Declaração de Representação de Coletivo Cultural (Anexo VI), no caso de coletivo sem constituição jurídica;

d) autodeclarações (Anexos VII, VIII e XI), quando o proponente optar pelas vagas reservadas ou pela pontuação adicional;

e) facultativamente, portfólio, currículo e materiais que comprovem a experiência do proponente e da equipe.

7.4. É vedada a exigência de documentos de habilitação na etapa de inscrição (art. 10, § 1º, da Lei nº 14.903/2024).

7.5. Os arquivos deverão ser enviados, preferencialmente, em formato PDF, com tamanho total de até 20 MB por mensagem, admitido o envio de links de acesso a vídeos, áudios e portfólios, que deverão permanecer acessíveis até a publicação do resultado final.

7.6. Considera-se, para aferição do prazo, o horário de recebimento no servidor de e-mail do Município. A Secretaria enviará confirmação de recebimento em até 2 (dois) dias úteis; não recebida a confirmação, o proponente deverá comunicar o fato à Secretaria antes do encerramento das inscrições.

7.7. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail indicado no item 7.2 ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos dos itens 6.17 e 7.2.1.

7.8. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das condições deste Edital.

8. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

8.1. O chamamento público compreende as etapas de inscrição; análise das propostas pela Comissão de Seleção; resultado provisório; recursos e contrarrazões; resultado final e homologação; habilitação; assinatura do Termo de Execução Cultural; repasse; execução; e prestação de contas.

8.2. Cronograma indicativo:

Etapa Data ouprazo
Publicação do Edital 09/10/2026
Inscrições 09/10/2026 (8h) a 01/11/2026 (23h59)
Análise daspropostas 03/11/2026 a 11/11/2026
Publicação do resultadoprovisório até 12/11/2026
Recursos contra o resultadoprovisório 3 (três) dias úteis contados dapublicação
Contrarrazões 2 (dois) dias úteis contados da publicação dos
recursos
Julgamento dos recursos, resultado final e homologação até 30/11/2026
Entrega dos documentos de habilitação 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do
resultado final
Resultado da habilitação e convocação para assinatura do
TEC

Até 08/12/2026
Assinatura do Termo de Execução Cultural até 3 (três) dias úteis contados da convocação
Repasse dos recursos até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura

8.3. Eventuais alterações do cronograma serão publicadas no sítio oficial da Prefeitura e no Diário Oficial do Município.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, instituída pelo Decreto Municipal nº 2.791/2026, atuará como Comissão de Seleção, com o apoio técnico de pareceristas externos credenciados no Edital de Credenciamento – Inexigibilidade nº 29/2026, que emitirão parecer técnico escrito sobre as propostas, com nota e justificativa para cada critério do Anexo III, na forma do art. 9º, § 3º, da Lei nº 14.903/2024. A Comissão poderá adotar as notas propostas ou revisálas, mediante fundamentação expressa registrada em ata.

9.2. Os membros da Comissão e os Pareceristas assinarão termo de confidencialidade e declaração de ausência de impedimento e de conflito de interesses antes do início da análise.

9.3. O membro que tiver impedimento ou conflito de interesses em relação a determinada proposta, inclusive por relação de parentesco até o terceiro grau, sociedade, vínculo profissional ou participação na equipe do projeto, abster-se-á de avaliá-la, registrando-se o fato em ata. Nesse caso, a nota de mérito da proposta corresponderá à média das notas dos demais avaliadores.

9.4. As deliberações da Comissão serão registradas em ata.

10. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Cada membro da Comissão atribuirá, individualmente, nota a cada critério do Anexo III, segundo a escala nele prevista, com justificativa escrita para cada nota. A nota de mérito cultural corresponderá à média aritmética das notas dos avaliadores, até o máximo de 90 (noventa) pontos.

10.2. Quando a diferença entre a maior e a menor nota total atribuídas a uma mesma proposta exceder 20 (vinte) pontos, a proposta será reexaminada em reunião da Comissão, que poderá manter ou revisar as notas, com registro fundamentado em ata.

10.3. Será desclassificada a proposta que obtiver nota de mérito cultural inferior a 50 (cinquenta) pontos , desconsiderada a pontuação adicional do item 6.14.

10.4. A nota final corresponderá à nota de mérito cultural acrescida da pontuação adicional, quando cabível, até o máximo de 100 (cem) pontos.

10.5. Critérios de desempate, sucessivamente:

I – maior nota no critério A – Clareza e coerência do projeto;

II – maior nota no critério B – Relevância cultural e contribuição para o território;

III – maior nota no critério C – Viabilidade técnica e orçamentária; IV – sorteio público, em data e local previamente divulgados, com registro em ata.

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