Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 261

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

15.6. A devolução de recursos será atualizada monetariamente pelo IPCA, acrescida de juros de mora, a partir do término da vigência do Termo (art. 21, § 6º, da Lei nº 14.903/2024).

15.7. O agente cultural manterá a documentação relativa à execução pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do fim da vigência do Termo (art. 18, § 3º, da Lei nº 14.903/2024).

Anexo XI – Autodeclaração para pontuação adicional (mulheres)

Morretes, 08 de outubro 2026

GILTON DIAS JUNIOR

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

16. DAS PENALIDADES

16.1. A rejeição das contas poderá acarretar, conforme a gravidade, após processo administrativo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa (art. 21, IV, da Lei nº 14.903/2024):

I – devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto;

II – multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor total do Termo (art. 44, II, da Lei nº 14.903/2024);

III – suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento de fomento cultural com o Município pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

16.2. As medidas do item 16.1 somente serão aplicadas cumulativamente nos casos de comprovada má-fé (art. 21, § 3º, da Lei nº 14.903/2024).

16.3. A falsidade de informação ou declaração e a violação do item 3.3 ensejam a eliminação do proponente ou a rescisão do Termo, com devolução dos recursos, sem prejuízo das demais sanções legais.

17. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO USO DE IMAGEM

17.1. Os direitos autorais sobre os produtos culturais permanecem com seus titulares, que concedem ao Município de Morretes licença gratuita e não exclusiva, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para uso não comercial de imagens, sons, textos e registros do projeto na divulgação e na prestação de contas da política cultural, com os devidos créditos.

17.2. O agente cultural é responsável pela obtenção das autorizações de uso de imagem, voz e obras de terceiros necessárias à execução e à divulgação do projeto.

18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

18.1. Os dados pessoais, inclusive os dados sensíveis constantes das autodeclarações, serão tratados exclusivamente para as finalidades deste Edital, com fundamento nos arts. 7º, III, e 11, II, "b", da Lei nº 13.709/2018, e mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais e de prestação de contas.

18.2. Nas publicações serão divulgados apenas o nome do proponente, o título do projeto, a categoria, as notas e a situação, vedada a divulgação da condição pessoal que fundamentou a reserva de vaga ou a pontuação adicional.

19. DA IMPUGNAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

19.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições, pelo e-mail indicado no item 7.2 ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. O Secretário Municipal de Cultura e Turismo decidirá em até 2 (dois) dias úteis.

19.2. Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, ou anulado por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, em decisão fundamentada, sem que disso resulte direito a indenização, ressalvados os casos previstos em lei.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. As decisões da Comissão de Seleção são fundamentadas e sujeitas a recurso, na forma dos itens 11 e 12.

20.2. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município, à luz da legislação aplicável.

20.3. Fica eleito o foro da Comarca de Morretes/PR para dirimir as questões decorrentes deste Edital.

20.4. Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias, valores e reserva de vagas Anexo II – Formulário de Inscrição e Proposta Cultural Anexo III – Critérios de avaliação

Anexo IV – Minuta do Termo de Execução Cultural

Anexo V – Relatório de Execução do Objeto

Anexo VI – Declaração de Representação de Coletivo Cultural Anexo VII – Autodeclaração étnico-racial

Anexo VIII – Autodeclaração de pessoa com deficiência Anexo IX – Formulário de recurso e de contrarrazões

Anexo X – Declaração de Inexistência de Impedimento e de Financiamento em Duplicidade

ANEXO I – CATEGORIAS, VALORES E RESERVA DE VAGAS

Edital de Chamamento Público nº 22/2026 – PNAB

  1. As categorias contemplam apresentações, registros artísticos, atividades continuadas e projetos multilinguagens, abrangendo linguagens como música, teatro, dança, circo, hip-hop, literatura, artes visuais, audiovisual, cultura popular, artesanato, sarau e saberes tradicionais.
Categoria Valor unitário Vagas Cotas
negros
Descrição
e
proponentes
admitidos
A1 – Apresentações e
Registros Artísticos – 1
integrante
R$ 600,00 3 1 Artista individual. Proponente:
pessoa física ou MEI.
A2 – Apresentações e
Registros Artísticos – mín.
2 integrantes
R$ 1.200,00 3 1 Grupo artístico com no mínimo
2 integrantes indicados na ficha
técnica.
A3 – Apresentações e
Registros Artísticos – mín.
3 integrantes
R$ 1.800,00 2 1 Grupo artístico com no mínimo
3 integrantes indicados na ficha
técnica.
A4 – Apresentações e
Registros Artísticos – mín.
4 integrantes
R$ 2.400,00 3 1 Grupo artístico com no mínimo
4 integrantes indicados na ficha
técnica.
A5 – Apresentações e
Registros Artísticos – mín.
5 integrantes
R$ 3.000,00 3 1 Grupo artístico com no mínimo
5 integrantes indicados na ficha
técnica.
B
–
Atividades
Continuadas
R$ 16.000,00 5 1 Oficinas regulares, formação de
grupos
e
atividades
em
contraturno
escolar,
com
duração mínima de 4 (quatro)
meses,
com
temática
de
produção cultural, técnica e
diversas linguagens artísticas.
C1 – Multilinguagens 1 R$ 3.000,00 6 2 Projetos de criação, difusão,
formação ou registro cultural de
pequeno porte, com no mínimo
2 (duas) ações abertas ao
público.
C2 – Multilinguagens 2 R$ 10.000,00 3 1 Projetos de criação, difusão,
formação ou registro cultural de
médio porte, com no mínimo 4
(quatro)
ações
abertas
ao
público, equipe de no mínimo 3
(três) integrantes e execução
mínima de 2 (dois) meses.
TOTAL R$ 153.200,00 28 9
  1. Nas categorias A2 a A5, B, C1 e C2 são admitidos todos os proponentes do item 5.3 do Edital. Nas categorias A2 a A5, a ficha técnica do Anexo II é obrigatória e deverá indicar o número mínimo de integrantes da categoria, sob pena de desclassificação.

  2. As propostas das categorias A1 a A5 deverão contemplar apresentação pública e/ou registro artístico (audiovisual, fonográfico ou fotográfico), com duração total mínima de 2 (duas) horas de atividade, conforme o plano de trabalho.

  3. Reserva de vagas: 9 (nove) vagas para pessoas negras, distribuídas por categoria conforme a tabela; 3 (três) vagas para pessoas indígenas e 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência, aplicadas sobre o total do Edital, na forma dos itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Edital.

  4. Os valores unitários foram definidos a partir das escutas públicas e da deliberação do Conselho Municipal de Cultura, em conformidade com o Plano Anual de Aplicação dos Recursos da PNAB aprovado.

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA CULTURAL

Edital de Chamamento Público nº 22/2026 – PNAB

Este formulário pode ser substituído por vídeo ou áudio com as mesmas informações, ou preenchido com apoio da Secretaria (itens 7.3, "a", e 7.2.1 do Edital).

PARTE 1 – DADOS DO PROPONENTE

  1. Natureza do proponente: ( ) Pessoa física ( ) MEI ( ) Pessoa jurídica com fins lucrativos ( ) Pessoa jurídica sem fins lucrativos ( ) Coletivo ou grupo sem CNPJ

  2. Nome completo ou razão social:

  3. Nome artístico, nome fantasia ou nome do coletivo, se houver:

  4. CPF ou CNPJ:

  5. Representante legal (pessoa jurídica ou coletivo) – nome completo e CPF:

www.diariomunicipal.com.br/amp 261