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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 262

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

  1. Endereço completo em Morretes (logradouro, número, complemento, bairro ou comunidade, CEP):

  2. Telefone/WhatsApp e e-mail:

  3. Integra conselho de cultura? ( ) Não ( ) Sim – qual:

  4. O projeto recebeu ou recebe outro financiamento público? ( ) Não (

PARTE 2 – AÇÕES AFIRMATIVAS

  1. Deseja concorrer às vagas reservadas (item 6 do Edital)? Indique uma única modalidade: ( ) Não ( ) Pessoas negras (pretas e pardas) ( ) Pessoas indígenas ( ) Pessoas com deficiência

  2. Solicita pontuação adicional (item 6.14)? ( ) Não ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência ( ) Mulher ( ) Pessoa jurídica ou coletivo enquadrado no item 6.9 – critério: ____

  3. Para pessoa jurídica ou coletivo: pessoas consideradas para o enquadramento (nome, CPF e função no projeto), cada uma com a respectiva autodeclaração.

Cada critério será pontuado pela aplicação de um dos percentuais abaixo sobre a sua pontuação máxima, com justificativa escrita do avaliador:

Percentual Descritor
0% Não atende: o elemento avaliado está ausente ou é incompatível com o critério.
25% Atende insuficientemente: o elemento estápresente, mas com falhas relevantes.
50% Atendeparcialmente: o elemento atende ao critério com lacunas.
75% Atende satisfatoriamente: o elemento atende ao critério com lacunaspontuais.
100% Atendeplenamente: o elemento atende ao critério de forma completa e consistente.

3. Pontuação adicional (10 pontos, não cumulativos)

Condição Comprovação
Pessoa física negra (preta ouparda) ou indígena Autodeclaração (Anexo VII)
Pessoa física com deficiência Autodeclaração (Anexo VIII)
Pessoa física mulher Autodeclaração (Anexo XI)
Pessoa jurídica ou coletivo enquadrado em uma
das condições acima, na forma do item 6.9 do
Edital
Indicação do
autodeclarações
critério no Anexo II ou VI e
das pessoas consideradas

PARTE 3 – PROPOSTA CULTURAL

  1. Título do projeto:

  2. Categoria (Anexo I):

  3. Objeto: o que será realizado?

  4. Justificativa: por que o projeto é importante para Morretes e como dialoga com as escutas públicas?

  5. Metodologia: como o projeto será realizado (etapas e atividades)? 18. Metas: o que será entregue, com quantidades (ex.: 4 oficinas, 1 apresentação de 2 horas, 1 registro audiovisual).

  6. Cronograma: etapas e período previsto de cada uma.

  7. Público e locais: público estimado, perfil e locais de realização (bairro ou comunidade).

  8. Acessibilidade: medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal adotadas.

  9. Acesso do público: como o projeto garantirá acesso gratuito ou facilitado do público às ações.

  10. Experiência do proponente: breve currículo ou histórico na área cultural (anexar portfólio, se houver).

  11. Estimativa de custos (cujo total deverá corresponder ao valor da categoria):

Item de despesa Unidade Quantidade Valor unitário
(R$)

Valor
(R$)
total
TOTAL
  1. Ficha técnica (obrigatória nas categorias A2 a A5; recomendada nas demais):
Nome completo CPF Função no projeto Resumo
da
experiência

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que conheço e aceito as condições do Edital. Morretes, _ de _____ de 2026.


Assinatura do proponente ou representante legal

ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Edital de Chamamento Público nº 22/2026 – PNAB

1. Mérito cultural (até 90 pontos)

Critério O que será avaliado Pontuação
máxima
A. Clareza e coerência do
projeto
Objeto, justificativa, metodologia e metas claros e
coerentes entre si.
20
B.
Relevância
cultural
e
contribuição para o território
Contribuição para a valorização da identidade, da
memória e da diversidade cultural de Morretes e
para o fortalecimento das expressões locais e
tradicionais.
20
C.
Viabilidade
técnica
e
orçamentária
Adequação do cronograma e da estimativa de custos
às metas e ao valor da categoria.
15
D. Impacto social, educativo e
formativo
Promoção de acesso à cultura, formação de público,
ações educativas e inclusão sociocultural.
15
E. Acessibilidade e acesso do
público
Medidas de acessibilidade física, comunicacional e
atitudinal e estratégias de acesso gratuito ou
facilitado,proporcionais aoporte doprojeto.
10
F. Experiência e capacidade de
execução
Experiência prévia do proponente e da equipe e
condiçõespara executar oprojeto.
10
TOTAL 90

2. Escala de pontuação

4. Aplicam-se a nota mínima (item 10.3), o reexame por discrepância (item 10.2) e os critérios de desempate (item 10.5) previstos no Edital.

ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

Edital de Chamamento Público nº [PREENCHER: nº] /2026 – PNAB TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº _/_ QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORRETES E _, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "_", NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 E DA LEI Nº 14.399/2022.

MUNICÍPIO DE MORRETES , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro Histórico, Morretes/PR, CEP 83350-000, inscrito no CNPJ sob o nº 76.022.490/0001-99, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, representada por seu Secretário, GILTON DIAS JUNIOR , doravante denominado MUNICÍPIO , e [NOME DO AGENTE CULTURAL] , [CPF/CNPJ], [endereço], [representado por _, CPF _, quando pessoa jurídica ou coletivo], doravante denominado AGENTE CULTURAL , resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. Este Termo tem por objeto a execução do projeto cultural "[TÍTULO]", selecionado no Edital de Chamamento Público nº [PREENCHER: nº] /2026, conforme o plano de trabalho anexo, que o integra.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO REPASSE. O MUNICÍPIO repassará ao AGENTE CULTURAL o valor de R$ [_] ([por extenso]), em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste Termo, na conta bancária específica nº [], agência [_], banco [], de titularidade do AGENTE CULTURAL, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do projeto. Os recursos correrão à conta da dotação indicada no item 4.2 do Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RENDIMENTOS. Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser aplicados na ação cultural sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei nº 14.903/2024).

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. A vigência deste Termo é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável de ofício, quando o MUNICÍPIO der causa a atraso na liberação dos recursos, ou a pedido justificado do AGENTE CULTURAL, apresentado antes do seu término. As obrigações de prestação de contas e de guarda documental subsistem após o término da vigência. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do MUNICÍPIO: I – repassar os recursos no prazo da Cláusula Segunda; II – orientar o AGENTE CULTURAL sobre a execução e a prestação de contas; III – acompanhar e monitorar a execução; IV – analisar a prestação de contas e comunicar a decisão ao AGENTE CULTURAL; V – publicar o extrato deste Termo no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL. São obrigações do AGENTE CULTURAL: I – executar o projeto conforme o plano de trabalho; II – movimentar os recursos exclusivamente na conta específica e aplicá-los apenas em despesas necessárias ao objeto, observado o art. 15 da Lei nº 14.903/2024; III – adotar as medidas de acessibilidade previstas no plano de trabalho; IV – utilizar as marcas da PNAB, do Governo Federal e da Prefeitura de Morretes no material de divulgação,

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