DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
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Endereço completo em Morretes (logradouro, número, complemento, bairro ou comunidade, CEP):
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Telefone/WhatsApp e e-mail:
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Integra conselho de cultura? ( ) Não ( ) Sim – qual:
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O projeto recebeu ou recebe outro financiamento público? ( ) Não (
- ) Sim – fonte, valor e despesas cobertas:
PARTE 2 – AÇÕES AFIRMATIVAS
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Deseja concorrer às vagas reservadas (item 6 do Edital)? Indique uma única modalidade: ( ) Não ( ) Pessoas negras (pretas e pardas) ( ) Pessoas indígenas ( ) Pessoas com deficiência
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Solicita pontuação adicional (item 6.14)? ( ) Não ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência ( ) Mulher ( ) Pessoa jurídica ou coletivo enquadrado no item 6.9 – critério: ____
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Para pessoa jurídica ou coletivo: pessoas consideradas para o enquadramento (nome, CPF e função no projeto), cada uma com a respectiva autodeclaração.
Cada critério será pontuado pela aplicação de um dos percentuais abaixo sobre a sua pontuação máxima, com justificativa escrita do avaliador:
| Percentual | Descritor |
|---|---|
| 0% | Não atende: o elemento avaliado está ausente ou é incompatível com o critério. |
| 25% | Atende insuficientemente: o elemento estápresente, mas com falhas relevantes. |
| 50% | Atendeparcialmente: o elemento atende ao critério com lacunas. |
| 75% | Atende satisfatoriamente: o elemento atende ao critério com lacunaspontuais. |
| 100% | Atendeplenamente: o elemento atende ao critério de forma completa e consistente. |
3. Pontuação adicional (10 pontos, não cumulativos)
| Condição | Comprovação | |
|---|---|---|
| Pessoa física negra (preta ouparda) ou indígena | Autodeclaração | (Anexo VII) |
| Pessoa física com deficiência | Autodeclaração | (Anexo VIII) |
| Pessoa física mulher | Autodeclaração | (Anexo XI) |
| Pessoa jurídica ou coletivo enquadrado em uma das condições acima, na forma do item 6.9 do Edital |
Indicação do autodeclarações |
critério no Anexo II ou VI e das pessoas consideradas |
PARTE 3 – PROPOSTA CULTURAL
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Título do projeto:
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Categoria (Anexo I):
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Objeto: o que será realizado?
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Justificativa: por que o projeto é importante para Morretes e como dialoga com as escutas públicas?
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Metodologia: como o projeto será realizado (etapas e atividades)? 18. Metas: o que será entregue, com quantidades (ex.: 4 oficinas, 1 apresentação de 2 horas, 1 registro audiovisual).
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Cronograma: etapas e período previsto de cada uma.
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Público e locais: público estimado, perfil e locais de realização (bairro ou comunidade).
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Acessibilidade: medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal adotadas.
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Acesso do público: como o projeto garantirá acesso gratuito ou facilitado do público às ações.
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Experiência do proponente: breve currículo ou histórico na área cultural (anexar portfólio, se houver).
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Estimativa de custos (cujo total deverá corresponder ao valor da categoria):
| Item de despesa | Unidade | Quantidade | Valor unitário (R$) |
Valor (R$) |
total |
|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL |
- Ficha técnica (obrigatória nas categorias A2 a A5; recomendada nas demais):
| Nome completo | CPF | Função no projeto | Resumo da experiência |
|---|---|---|---|
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que conheço e aceito as condições do Edital. Morretes, _ de _____ de 2026.
Assinatura do proponente ou representante legal
ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Edital de Chamamento Público nº 22/2026 – PNAB
1. Mérito cultural (até 90 pontos)
| Critério | O que será avaliado | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| A. Clareza e coerência do projeto |
Objeto, justificativa, metodologia e metas claros e coerentes entre si. |
20 |
| B. Relevância cultural e contribuição para o território |
Contribuição para a valorização da identidade, da memória e da diversidade cultural de Morretes e para o fortalecimento das expressões locais e tradicionais. |
20 |
| C. Viabilidade técnica e orçamentária |
Adequação do cronograma e da estimativa de custos às metas e ao valor da categoria. |
15 |
| D. Impacto social, educativo e formativo |
Promoção de acesso à cultura, formação de público, ações educativas e inclusão sociocultural. |
15 |
| E. Acessibilidade e acesso do público |
Medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal e estratégias de acesso gratuito ou facilitado,proporcionais aoporte doprojeto. |
10 |
| F. Experiência e capacidade de execução |
Experiência prévia do proponente e da equipe e condiçõespara executar oprojeto. |
10 |
| TOTAL | 90 |
2. Escala de pontuação
4. Aplicam-se a nota mínima (item 10.3), o reexame por discrepância (item 10.2) e os critérios de desempate (item 10.5) previstos no Edital.
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
Edital de Chamamento Público nº [PREENCHER: nº] /2026 – PNAB TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº _/_ QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORRETES E _, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "_", NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 E DA LEI Nº 14.399/2022.
MUNICÍPIO DE MORRETES , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro Histórico, Morretes/PR, CEP 83350-000, inscrito no CNPJ sob o nº 76.022.490/0001-99, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, representada por seu Secretário, GILTON DIAS JUNIOR , doravante denominado MUNICÍPIO , e [NOME DO AGENTE CULTURAL] , [CPF/CNPJ], [endereço], [representado por _, CPF _, quando pessoa jurídica ou coletivo], doravante denominado AGENTE CULTURAL , resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. Este Termo tem por objeto a execução do projeto cultural "[TÍTULO]", selecionado no Edital de Chamamento Público nº [PREENCHER: nº] /2026, conforme o plano de trabalho anexo, que o integra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO REPASSE. O MUNICÍPIO repassará ao AGENTE CULTURAL o valor de R$ [_] ([por extenso]), em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste Termo, na conta bancária específica nº [], agência [_], banco [], de titularidade do AGENTE CULTURAL, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do projeto. Os recursos correrão à conta da dotação indicada no item 4.2 do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RENDIMENTOS. Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser aplicados na ação cultural sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei nº 14.903/2024).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. A vigência deste Termo é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável de ofício, quando o MUNICÍPIO der causa a atraso na liberação dos recursos, ou a pedido justificado do AGENTE CULTURAL, apresentado antes do seu término. As obrigações de prestação de contas e de guarda documental subsistem após o término da vigência. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do MUNICÍPIO: I – repassar os recursos no prazo da Cláusula Segunda; II – orientar o AGENTE CULTURAL sobre a execução e a prestação de contas; III – acompanhar e monitorar a execução; IV – analisar a prestação de contas e comunicar a decisão ao AGENTE CULTURAL; V – publicar o extrato deste Termo no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL. São obrigações do AGENTE CULTURAL: I – executar o projeto conforme o plano de trabalho; II – movimentar os recursos exclusivamente na conta específica e aplicá-los apenas em despesas necessárias ao objeto, observado o art. 15 da Lei nº 14.903/2024; III – adotar as medidas de acessibilidade previstas no plano de trabalho; IV – utilizar as marcas da PNAB, do Governo Federal e da Prefeitura de Morretes no material de divulgação,
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