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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 263

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

conforme o manual do Ministério da Cultura; V – abster-se de utilizar o projeto para promoção pessoal de agentes públicos, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações; VI – comunicar ao MUNICÍPIO as alterações do plano de trabalho, na forma da Cláusula Sétima; VII – prestar esclarecimentos e permitir visitas técnicas; VIII – apresentar a prestação de contas no prazo da Cláusula Oitava; IX – manter a documentação relativa à execução pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do fim da vigência (art. 18, § 3º, da Lei nº 14.903/2024); X – obter as autorizações de uso de imagem, voz e obras de terceiros necessárias à execução e à divulgação do projeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES. Alterações do plano de trabalho que não modifiquem o valor global nem, substancialmente, o objeto dispensam termo aditivo. As alterações inferiores a 10% (dez por cento) do valor total poderão ser comunicadas posteriormente, e as demais dependerão de autorização prévia do MUNICÍPIO (art. 17 e art. 44, I, da Lei nº 14.903/2024). CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. O AGENTE CULTURAL apresentará o Relatório de Execução do Objeto em até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência. O MUNICÍPIO poderá verificar o cumprimento do objeto por visita técnica ou esclarecimentos presenciais e somente exigirá o Relatório Financeiro da Execução Cultural nas hipóteses do art. 20 da Lei nº 14.903/2024, com prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da notificação. A autoridade competente decidirá pela aprovação sem ressalvas, pela aprovação com ressalvas ou pela rejeição total ou parcial das contas, podendo antes solicitar documentação complementar (art. 21 da Lei nº 14.903/2024).

CLÁUSULA NONA – DA REJEIÇÃO DAS CONTAS E DAS PENALIDADES. A rejeição das contas poderá acarretar, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa, conforme a gravidade: I – devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto; II – multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor total deste Termo; III – suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento de fomento cultural com o MUNICÍPIO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. As medidas somente serão cumulativas em caso de comprovada má-fé. O AGENTE CULTURAL poderá requerer a conversão da devolução em plano de ações compensatórias. Os valores a devolver serão atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros de mora, a partir do término da vigência (art. 21, IV e §§ 3º, 5º e 6º, da Lei nº 14.903/2024).

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO. Este Termo poderá ser rescindido, por decisão fundamentada e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de: I – descumprimento total ou parcial das obrigações; II – execução em desacordo com o plano de trabalho; III – impossibilidade de execução devidamente justificada; IV – irregularidade na utilização dos recursos ou apresentação de informação ou documento falso; V – violação da Cláusula Sexta, V; VI – caso fortuito ou força maior que inviabilize definitivamente a execução; VII – acordo entre as partes, com justificativa formal. A rescisão não afasta a obrigação de prestar contas das ações executadas e de devolver os recursos não utilizados ou utilizados irregularmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS E DO USO DE IMAGEM. Os direitos autorais permanecem com seus titulares, que concedem ao MUNICÍPIO licença gratuita e não exclusiva, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para uso não comercial de imagens, sons, textos e registros do projeto na divulgação e na prestação de contas da política cultural, com os devidos créditos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS. As partes tratarão os dados pessoais decorrentes deste Termo exclusivamente para a sua execução, observada a Lei nº 13.709/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, à luz da Lei nº 14.903/2024, da Lei nº 14.399/2022 e do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO. Fica eleito o foro da Comarca de Morretes/PR para dirimir as questões decorrentes deste Termo.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo. Morretes, _ de __ de ___.

Secretário Municipal de Cultura e Turismo – pelo MUNICÍPIO


AGENTE CULTURAL

ANEXO V – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Edital de Chamamento Público nº 22/2026 – PNAB

1. Identificação: nome ou razão social; CPF/CNPJ; telefone; e-mail; título do projeto; nº do Termo; valor recebido; período de execução. 2. Cumprimento das metas:

Meta prevista no plano de
trabalho
Quantidade prevista Quantidade realizada Justificativa,
se
houver diferença

3. Atividades realizadas: descreva as atividades executadas, com datas, locais e metodologia.

4. Público atendido: número de pessoas atendidas e, quando possível, perfil (faixa etária, gênero, território).

5. Acessibilidade: medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal adotadas.

6. Acesso do público e divulgação: ações de acesso gratuito ou facilitado, divulgação realizada e aplicação das marcas oficiais.

7. Dificuldades e adaptações: desafios enfrentados e alterações em relação ao plano de trabalho.

8. Resultados e impactos: principais resultados culturais, artísticos e sociais alcançados.

9. Anexos: ( ) registros fotográficos e/ou audiovisuais com legendas, em quantidade suficiente para demonstrar a execução de cada meta; ( ) materiais de divulgação; ( ) listas de presença, quando aplicável; ( ) outros documentos comprobatórios.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que o projeto foi executado conforme o plano de trabalho aprovado. Morretes, _ de __ de ___.


Assinatura do agente cultural

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL Edital de Chamamento Público nº 22/2026 – PNAB

Nós, integrantes do coletivo cultural [NOME DO COLETIVO], atuante na área de [ÁREA], declaramos que [NOME DO REPRESENTANTE], CPF nº [_], residente em [ENDEREÇO], Morretes/PR, é o representante do coletivo perante o Município de Morretes para inscrição no Edital de Chamamento Público nº _/2026 e, se selecionado, para a assinatura do Termo de Execução Cultural e a execução do projeto "[TÍTULO]" (art. 8º, § 6º, II, da Lei nº 14.903/2024).

O representante declara que assume a responsabilidade pelas informações e documentos apresentados em nome do coletivo e pelo cumprimento das obrigações decorrentes da proposta, e que repassará aos demais integrantes as informações e obrigações do Edital. Composição do coletivo Nome completo CPF Função no coletivo/projeto Assinatura Enquadramento para reserva de vagas ou pontuação adicional (preencher somente se aplicável)

Modalidade: ( ) Pessoas negras ( ) Pessoas indígenas ( ) Pessoas com deficiência ( ) Mulheres (apenas pontuação adicional)

Critério (item 6.9 do Edital): ( ) II – representante ou coordenador geral pertencente à modalidade ( ) III – mais da metade da equipe pertencente à modalidade ( ) IV – outra forma de protagonismo, descrita a seguir: _

As pessoas consideradas para o enquadramento apresentarão a respectiva autodeclaração.

Declaramos, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras. Morretes, _ de _____ de 2026.

ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Edital de Chamamento Público nº 22/2026 – PNAB


GILTON DIAS JUNIOR

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