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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 320

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.784.472,88 (um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
12 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
12.03 DEPARTAMENTO
DE
LIMPEZA
CONSERVAÇÃO DE
,
18 Gestão Ambiental
18.541 Preservação e Conservação ambiental
18.541.0034 Limpeza Pública
2.385 Gestão e Operação do Aterro Sanitário
3.3.90.30 – 5555 (47391) Material de Consumo 10.000,00
Código Especificação
Valor (R$)
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER
16.03 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0092 Gestão dos Recursos do Fundo de Esporte
2.623 Manutenção do Fundo Municipal de Esporte e Lazer
– FUMDEL Lei nº 6.185/2023
4.4.90.51 – 000 (47389) Obras e Instalações
238.000,00
4.4.90.51 – 8043 (47385) Obras e Instalações
1.536.472,88
Total 1.784.472,88

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:

I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:

Código Especificação Valor (R$)
16 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ESPORTE,
LAZER
16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0101 Infraestrutura Esportiva
1.132 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer
4.4.90.51 – 000 (26930) Obras e Instalações 238.000,00

II - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:

Código Especificação Valor (R$)
8043 Programa Esporte que Queremos - Fundo do Esporte - Reformas
Ginásio Dolivar Lavarda
1.536.472,88
III - sup
Código
erávit financeiro no orçamento do exercício de 2
Especificação
025:
Valor (R$)
5555 Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município 10.000,00
Total 1.784.472,88

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa Municipal Praças da Primeira Infância, com o objetivo de promover a implantação e adequação de espaços públicos voltados ao desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos, garantindo inclusão, acessibilidade, segurança e acolhimento às famílias.

Art. 2º o Programa tem como diretrizes:

I - o reconhecimento da primeira infância como fase fundamental do desenvolvimento humano;

II - o direito ao brincar como elemento essencial para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social; III - a promoção de espaços públicos acessíveis, seguros e inclusivos; IV - o apoio às famílias e cuidadores;

V - a integração das políticas públicas voltadas à infância.

Art. 3º As Praças da Primeira Infância deverão ser planejadas considerando a perspectiva da criança, especialmente quanto: I - à escala dos equipamentos e espaços;

II - à segurança e visibilidade;

III - à autonomia progressiva da criança;

IV - à interação entre crianças com e sem deficiência; V - ao acolhimento dos cuidadores.

Art. 4º Os espaços deverão contemplar, sempre que possível: I - segurança e acessibilidade : instalação de brinquedos de baixa altura, utilização de piso com absorção de impacto, garantia de acessibilidade universal e delimitação segura das áreas destinadas ao público infantil;

II - inclusão: disponibilização de brinquedos adaptados e de estruturas que permitam a utilização por crianças com deficiência;

III - desenvolvimento infantil: incorporação de elementos sensoriais, estímulo à criatividade e à interação social, bem como promoção do contato com a natureza;

IV - estrutura de cuidado : disponibilização de espaço adequado para amamentação, bancos e áreas de descanso, sombreamento e apoio para troca de fraldas;

V - qualificação do ambiente urbano : implantação de iluminação adequada, sinalização educativa e integração harmoniosa com o entorno.

Art. 5º Os espaços deverão contemplar, sempre que possível: I - adaptação de praças existentes;

II - implantação de novos espaços;

III - parcerias com instituições públicas e privadas; IV - utilização de recursos de emendas parlamentares, convênios e programas governamentais.

Art. 6º A implantação das Praças da Primeira Infância priorizará: I - regiões com maior concentração de crianças; II - áreas de vulnerabilidade social;

III - locais com ausência de espaços adequados;

IV - proximidade com equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde e centros comunitários.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente .

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: FDDD12E6

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.657, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Programa Municipal Praças da Primeira Infância no Município de Pato Branco.

Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 8A22D6AF

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.658, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

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