DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.784.472,88 (um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
| 12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO DE |
, |
| 18 | Gestão Ambiental | |
| 18.541 | Preservação e Conservação ambiental | |
| 18.541.0034 | Limpeza Pública | |
| 2.385 | Gestão e Operação do Aterro Sanitário | |
| 3.3.90.30 – 5555 (47391) | Material de Consumo | 10.000,00 |
| Código | Especificação |
Valor (R$) |
| 16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER |
|
| 16.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
| 27 | Desporto e Lazer | |
| 27.812 | Desporto Comunitário | |
| 27.812.0092 | Gestão dos Recursos do Fundo de Esporte | |
| 2.623 | Manutenção do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMDEL Lei nº 6.185/2023 |
|
| 4.4.90.51 – 000 (47389) | Obras e Instalações |
238.000,00 |
| 4.4.90.51 – 8043 (47385) | Obras e Instalações |
1.536.472,88 |
| Total | 1.784.472,88 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER |
|
| 16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | |
| 27 | Desporto e Lazer | |
| 27.812 | Desporto Comunitário | |
| 27.812.0101 | Infraestrutura Esportiva | |
| 1.132 | Construção de Espaços Esportivos e de Lazer | |
| 4.4.90.51 – 000 (26930) | Obras e Instalações | 238.000,00 |
II - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 8043 | Programa Esporte que Queremos - Fundo do Esporte - Reformas Ginásio Dolivar Lavarda |
1.536.472,88 |
| III - sup Código |
erávit financeiro no orçamento do exercício de 2 Especificação |
025: Valor (R$) |
| 5555 | Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município | 10.000,00 |
| Total | 1.784.472,88 |
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa Municipal Praças da Primeira Infância, com o objetivo de promover a implantação e adequação de espaços públicos voltados ao desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos, garantindo inclusão, acessibilidade, segurança e acolhimento às famílias.
Art. 2º o Programa tem como diretrizes:
I - o reconhecimento da primeira infância como fase fundamental do desenvolvimento humano;
II - o direito ao brincar como elemento essencial para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social; III - a promoção de espaços públicos acessíveis, seguros e inclusivos; IV - o apoio às famílias e cuidadores;
V - a integração das políticas públicas voltadas à infância.
Art. 3º As Praças da Primeira Infância deverão ser planejadas considerando a perspectiva da criança, especialmente quanto: I - à escala dos equipamentos e espaços;
II - à segurança e visibilidade;
III - à autonomia progressiva da criança;
IV - à interação entre crianças com e sem deficiência; V - ao acolhimento dos cuidadores.
Art. 4º Os espaços deverão contemplar, sempre que possível: I - segurança e acessibilidade : instalação de brinquedos de baixa altura, utilização de piso com absorção de impacto, garantia de acessibilidade universal e delimitação segura das áreas destinadas ao público infantil;
II - inclusão: disponibilização de brinquedos adaptados e de estruturas que permitam a utilização por crianças com deficiência;
III - desenvolvimento infantil: incorporação de elementos sensoriais, estímulo à criatividade e à interação social, bem como promoção do contato com a natureza;
IV - estrutura de cuidado : disponibilização de espaço adequado para amamentação, bancos e áreas de descanso, sombreamento e apoio para troca de fraldas;
V - qualificação do ambiente urbano : implantação de iluminação adequada, sinalização educativa e integração harmoniosa com o entorno.
Art. 5º Os espaços deverão contemplar, sempre que possível: I - adaptação de praças existentes;
II - implantação de novos espaços;
III - parcerias com instituições públicas e privadas; IV - utilização de recursos de emendas parlamentares, convênios e programas governamentais.
Art. 6º A implantação das Praças da Primeira Infância priorizará: I - regiões com maior concentração de crianças; II - áreas de vulnerabilidade social;
III - locais com ausência de espaços adequados;
IV - proximidade com equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde e centros comunitários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente .
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: FDDD12E6
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.657, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Programa Municipal Praças da Primeira Infância no Município de Pato Branco.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 8A22D6AF
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.658, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 320