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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 321

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Institui o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Pato Branco e dispõe sobre a celebração de parcerias com pessoas jurídicas para a implantação, manutenção e melhoria de abrigos de passageiros, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", com o objetivo de incentivar a participação da iniciativa privada na implantação, reforma, manutenção e conservação de abrigos destinados aos usuários do transporte coletivo urbano, visando à melhoria das condições de conforto, acessibilidade e estética urbana.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido mediante a celebração de Termo de Cooperação entre o Município e pessoas jurídicas interessadas.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os critérios de seleção, as condições de participação e os demais procedimentos necessários à execução do Programa.

Art. 3º A pessoa jurídica participante do programa ficará responsável por:

I - implantar, reformar ou adequar o abrigo, observando os padrões técnicos da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

II - realizar a manutenção preventiva e corretiva do abrigo, incluindo limpeza, pintura e reparos estruturais periódicos;

III - garantir o atendimento às normas de acessibilidade vigentes, inclusive quanto à instalação de piso tátil e à reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 4º Em contrapartida às obrigações assumidas, a pessoa jurídica participante terá o direito de explorar publicitariamente o espaço do abrigo, respeitando os limites visuais estabelecidos pelo Município, e utilizar em suas peças publicitárias o título de "Empresa Amiga da Cidade".

Art. 5º É vedado à pessoa jurídica participante:

I - veicular publicidade de natureza político-partidária, religiosa, tabagismo, bebidas alcoólicas ou jogos de azar;

II - promover alterações estruturais no abrigo sem prévia e expressa autorização do órgão municipal competente.

Art. 6º O Termo de Cooperação terá prazo de vigência mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, admitida a renovação, mediante interesse das partes e avaliação do cumprimento das obrigações assumidas.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa “De Volta Pra Minha Terra”, com a finalidade de prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social que manifestem o desejo de retornar ao seu município de origem, visando ao restabelecimento e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – promover a reintegração familiar e comunitária de pessoas em situação de vulnerabilidade social;

II – oferecer alternativa humanizada a pessoas em situação de rua ou desabrigo eventual que desejem retornar ao seu município de origem; III – reduzir situações de risco social decorrentes da ruptura de vínculos familiares e comunitários;

IV – contribuir para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e das políticas públicas de assistência social.

Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa as pessoas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – estejam em situação de vulnerabilidade social, comprovada mediante avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – manifestem formalmente o desejo de retornar ao município de origem;

III – comprovem a existência de vínculo familiar, comunitário ou de referência de acolhimento no município de destino;

IV – não disponham de recursos financeiros suficientes para custear o próprio deslocamento.

Art. 4º O Programa poderá compreender, conforme avaliação técnica individualizada:

I – aquisição de passagem terrestre até o município de destino; II – articulação prévia com a rede socioassistencial do município de destino, quando necessário;

III – contato com familiares ou responsáveis, a fim de confirmar o acolhimento do beneficiário; IV – concessão de auxílio-alimentação para o deslocamento, quando imprescindível. § 1º O benefício será concedido em caráter excepcional e individual, mediante parecer técnico fundamentado.

§ 2º O benefício não será concedido nos casos em que houver impedimento judicial de deslocamento ou outras restrições legais.

Art. 5º A coordenação e a execução do Programa competem à Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá firmar parcerias ou instrumentos congêneres com:

I – órgãos e entidades da administração pública de outras esferas federativas;

II – entidades socioassistenciais;

III – empresas de transporte;

IV – organizações da sociedade civil.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Albani Dala Costa.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 268D4BF8

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.659, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Programa “De Volta Pra Minha Terra” no Município de Pato Branco.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 38F0EAC3

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.660, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Programa Municipal de Doação e Destinação de Medicamentos Veterinários no Município de Pato Branco.

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