DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal
01.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.33.00.00. - 1001 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
PRAZO: 07/10/2026 a 07/10/2027.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 08/10/2026.
FERNANDO CUNHA
Publicado por: Humberto José Pereira Código Identificador: A309DBDD
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 283/2026
Dispõe sobre a concessão de licença indenizatória a servidor público do Município de Prado Ferreira.
O Prefeito Municipal de Prado Ferreira , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 130, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira;
CONSIDERANDO os haveres decorrentes da Portaria nº. 029/2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 06 (seis) dias de licença indenizatória em favor do servidor(a) JOANA CLAUDIA RODRIGUES MOURA , ocupante de cargo efetivo, matrícula 100252, que serão usufruídos nos dias de 09, 13, 14, 15, 16 e 19/10/2026, decorrente dos haveres da Portaria nº 029/2026;
Art. 2º – Conceder 06 (seis) dias de licença indenizatória em favor do servidor(a) OSMAR JOSÉ DIAS , ocupante de cargo efetivo, matrícula 100259, que serão usufruídos nos dias de 09, 13, 14, 15, 16 e 19/10/2026, decorrente dos haveres da Portaria nº 029/2026.
Art. 2° - A presente portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.
SILVIO ANTÔNIO DAMACENO Prefeito Municipal
Publicado por: Humberto José Pereira Código Identificador: 4C8B9DA9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS ADITIVO DE PRAZO E VALOR PREGÃO: 5/2025
ARP 15/2025
Objeto: Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação mensal de veículos, sem motorista e sem fornecimento de combustível, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, seguros, taxas e impostos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Quatro Barras, pelo período de 12 meses.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CONTRATADA: MARINHO JUNIOR FROTAS LTDA
VALOR TOTAL HOMOLOGADO: No Valor Total: 101.664,00 (cento e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) DESPESA:
Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras
Publicado por: Rafaela Mientkewicz Cavalcanti Código Identificador: 72C5E7A3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 11953/2026
Súmula: Nomeia o Senhor EVERTON MARQUES PEREIRA para o exercício de cargo em comissão.
O Prefeito Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor NOMEIA o Senhor EVERTON MARQUES PEREIRA, CPF nº. *.661.699-, para exercer em comissão o cargo de “ASSESSOR OPERACIONAL DE SECRETARIA”, junto a Secretaria Municipal de Obras, a partir de 09 de outubro de 2026.
Quatro Barras, 08 de outubro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 493CBD62
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 17/2026 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Súmula: Aprova o Relatório de Atividades Exercício 2025 e Plano de Ação Exercício 2026 para a renovação referente a Inscrição nº 001/2019/CMAS do Serviço Casa de Passagem CERV – Comunidade Esperança Resgate Vidas.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 823/2013, em votação realizada em 14 de julho de 2026,
Considerando:
A Lei 12.435 de 2011, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social n° 8742, de 07 de dezembro de 1993;
A Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela resolução CNAS Nº. 145, de 15 de outubro de 2004;
A Norma Operacional Básica do SUAS, aprovada pela Resolução CNAS Nº. 33, de 12 de dezembro de 2012;
A Resolução CNAS n°109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;
A Resolução CNAS n° 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros para a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
A Resolução CMAS n°18, de 1º. de novembro de 2018, que define os parâmetros para a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programa, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS; Processo Administrativo nº 4169/2025;
O Parecer da Comissão da Rede Socioassistencial, responsável pelo Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização do CMASQB; A deliberação da plenária.
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar o Relatório de Atividades do Exercício 2025 e o Plano de Ação do Exercício 2026, de acordo com o disposto no art.
www.diariomunicipal.com.br/amp 351