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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 359

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

IV – JUNIOR 1: 11 e 12 anos – com tolerância de 30% idade superior referente a categoria subsequente (permitido somente nos conjuntos) V – JUNIOR 2: 13 e 14 anos – com tolerância de 30% idade superior referente a categoria subsequente (permitido somente nos conjuntos) VI – SÊNIOR: 15 a 18 anos - com tolerância de 30% idade superior referente a categoria subsequente (permitido somente nos conjuntos) VII – MIX FAMÍLIA: Alunos do Grupo Mule’k de qualquer idade junto com um ou mais membros da sua família.

IV – DAS MODALIDADES

Art. 6º - Entende-se por modalidades:

I - Inclusão: Ballet Clássico de Repertório – obras ou fragmentos do repertório tradicional do ballet clássico de repertório criado na época, tanto o figurino quanto as músicas; devem ser apresentadas na forma mais fiel possível.

II - Ballet Clássico Livre – trabalhos autorias (que sejam criadas pelas escolas/ academias/ grupos, seus professores e coreógrafos). A escolha do uso de pontas deverá ser do professor/ ensaiador, reconhecendo a qualidade técnica de cada bailarino (a).

III- Ballet Neoclássico - trabalhos autorias (que sejam criadas pelas escolas/ academias/ grupos, seus professores e coreógrafos), utilizando técnicas do ballet clássico, e podendo ter fusão de outras técnicas, com músicas livres, com ou sem uso de pontas.

IV - Dança Contemporânea – considera-se nesse gênero todos os trabalhos que adotem os conceitos da pós modernidade e trabalhem com pesquisa de movimentos, a partir de métodos e pesquisas de improvisação de contato, com diversas qualidades de movimentos.

V- Danças Populares e Folclóricas – Considera nesse gênero danças regionais, populares e folclóricas, nacionais e internacionais, incluindo as danças de salão, étnicas e de sapateio.

VI - Danças Urbanas - todos os trabalhos inspirados ou surgidos nos movimentos de rua dos centros urbanos e variantes das Danças Urbanas (popping, locking, waacking, break, hip hop dance, freestyle, entre outras variantes das Danças Urbanas)

VII - Jazz - Serão inscritas neste gênero todas as linhas do Jazz e seus envolvimentos com a dança contemporânea e musicais. VIII - Estilo Livre – Serão inscritas neste gênero coreografias que não se encaixem em nenhum dos estilos citados acima.

Art. 7º - O tempo máximo de cada coreografia é de 4 minutos.

V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de outubro de 2026, via formulário no link a seguir: https://forms.gle/nMPzwqSLGt6HhJ5E9.

Art. 9º - Fica limitada a inscrição de 2 trabalhos por grupo.

Art. 10 - Os responsáveis devem preencher as fichas de inscrição com os nomes completos, data de nascimento e nº de documento do (a) bailarino (a).

Art. 11 - Pagamento: As inscrições são gratuitas. Pede-se um quilo de alimento não perecível por candidato inscrito.

Art. 12 - Após o envio da inscrição, não poderão ser alterados os dados do grupo. Parágrafo Único: a alteração de bailarinos após fechamento das inscrições só será permitida no subgênero Conjunto, mediante solicitação e justificativa por escrito via e-mail: [email protected]

Art. 16- A organização do evento não se responsabiliza e não irá alterar a ordem das apresentações, se por algum motivo as apresentações ocorram em sequência ou horários próximos de bailarinos inscritos em mais de um grupo.

Art. 17 - A responsabilidade por dançar mais de uma vez é única e exclusiva do bailarino e seu coreógrafo.

Art. 18 - Todos os bailarinos participantes do evento receberão medalha de participação.

VI – DAS APRESENTAÇÕES

Art. 19 - Não serão permitidas apresentações com animais vivos, fogo, skypaper, velas e/ ou tochas, água, purpurina, lançamento de serpentinas ou quaisquer objetos que possam sujar o palco ou atingir a plateia, que impossibilite a limpeza do palco no tempo de competição, ou ainda que possa prejudicar o grupo que se apresentar na sequência ou danificar o palco e/ ou atingir a plateia. Todos esses itens descritos sofrerão pena de eliminação do grupo na mostra.

VII - DA AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 20 - Os participantes serão avaliados por uma comissão de 02 jurados com experiência na área da expressividade e ritmo corporal, e sem nenhum envolvimento com os grupos participantes.

Art. 21 – Os Critérios Técnicos e Artísticos a serem avaliados são: § 1º Técnicos: domínio da técnica dançada; musicalidade; qualidade da execução dos movimentos; sincronismo e complexidade.

§ 2º Artísticos: originalidade; utilização do espaço cênico; figurino; e apresentação.

Critério de Elegibilidade: Apenas coreografias apresentadas por grupos poderão concorrer à premiação de BAILARINO DESTAQUE . Ficam expressamente excluídas desta categoria e avaliação as modalidades de solo, duos e trios.

Art. 22 - Premiação de Destaque: Ao final de cada apresentação de grupo, os jurados elegerão e premiarão com um valor em dinheiro o bailarino que se destacar individualmente pela técnica, expressão ou conjunto da obra na respectiva performance.

Art. 23 - As decisões da comissão julgadora são soberanas e irrevogáveis, não cabendo recursos sobre os resultados divulgados.

Art. 24 - As músicas de todos os grupos deverão ser encaminhadas até o dia 10 de Outubro no formato MP3 via e-mail a seguir: [email protected], e deve ser nomeada da seguinte forma: NOME DO GRUPO – COREOGRAFIA. No dia do Festival, todos devem trazer as músicas salvas em um pen drive, da mesma forma que enviada pelo formulário, por medida de segurança. As gravações no pen drive devem ser somente das coreografias que participarão no festival.

Art. 25 - A organização do evento não se responsabiliza por objetos deixados nos banheiros, palco, alojamento e demais dependências do evento.

Art. 26 - Os participantes inscritos no evento autorizam o uso de imagens e vídeos antes e depois do evento, como forma de divulgar a realização da Mostra.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - Será desclassificado da Mostra, perdendo o direito de participar no dia do evento, qualquer grupo que enviar sua inscrição fora do prazo de envio.

Art. 14 - Caso haja desistência de participação do grupo, essa deve ser avisada por escrito (via e-mail), até 7 dias antes do evento impreterivelmente.

Art. 15 - Será permitida a participação de um mesmo bailarino representando até 02 grupos diferentes.

Art. 27 - Os casos omissos a este regulamento serão discutidos e decididos pela comissão organizadora do evento, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rio Azul, não cabendo recursos sobre este regulamento.

Art. 28 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

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