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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 360

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Rio Azul-PR, aos 25 de setembro de 2026.

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 70699FDE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 181/2026

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada a Comissão Especial de Apoio à Gestão , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Azul/PR, para exercer, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, as atividades inerentes à Comissão. Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º, será constituída por 01 (um) Presidente e 07 (sete) membros, sendo, com a seguinte composição:

I – MARIA ELAINE PACANARO , matrícula nº 27501, Secretária Municipal de Saúde, na condição de Presidente;

II – KEITI ROSA BANARDELI , matrícula nº 8961, Assistente Social, na condição de Membro;

III – JULIANE RODRIGUES DE SOUZA CEUCHUK , matrícula nº 2818-1, Nutricionista, na condição de Membro;

IV – MARCOS JUNIOR DE LIMA , matrícula nº 31691, Chefe de Divisão da Saúde, na condição de Membro;

V – ALAN CRISAN ZOCCHE , Médico, na condição de Membro ; VI – PATRICIA MALOJO , matrícula nº 4871, Cirurgiã-Dentista, na condição de Membro ;

VII – JOSIANE DOS SANTOS VIEIRA , matrícula nº 21761, Enfermeira, na condição de Membro.

VIII - GRAZIELE FRANCO FABRIS CABRAL , matrícula nº 20641, Farmacêutica, na condição de Membro.

Art. 3º - É atribuição da Comissão criada na forma da presente Portaria responsabilizar-se por:

I – Avaliar e atualizar os protocolos que estabelecem os fluxos de encaminhamento dos usuários da Atenção Primária à Saúde para os serviços especializados;

II – Avaliar e atualizar os protocolos que estabelecem o acompanhamento dos usuários da Atenção Primária à Saúde após o retorno do atendimento na atenção especializada;

III – Monitorar e avaliar a taxa de resolutividade da Atenção Primária à Saúde;

IV – Avaliar e atualizar a delimitação dos territórios de atuação da Atenção Primária à Saúde, propondo eventuais modificações na divisão territorial, quando necessárias;

V – Avaliar e atualizar o protocolo estabelecido para o processo de programação e aquisição de medicamentos;

VI – Avaliar e atualizar o protocolo estabelecido para o processo de recebimento de medicamentos adquiridos;

VII – Avaliar e atualizar os protocolos e procedimentos destinados à prevenção de perdas de medicamentos por expiração do prazo de validade;

VIII – Avaliar e atualizar os protocolos estabelecidos para as atividades de limpeza e higienização dos locais destinados ao armazenamento de medicamentos;

IX – Avaliar e atualizar os protocolos estabelecidos para a execução das atividades de dispensação de medicamentos;

X – Realizar a avaliação e atualização dos protocolos destinados à identificação e organização das demandas dos usuários que acessam as Unidades Básicas de Saúde;

XI – Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Saúde e os demais instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

XII – Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;

XIII – Apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde na análise e organização dos processos de trabalho, visando ao aprimoramento contínuo da gestão e da assistência à saúde;

XIV – Contribuir para a identificação de necessidades de atualização, revisão e elaboração de protocolos, fluxos e instrumentos de gestão, considerando as demandas identificadas nos serviços de saúde;

XV – Acompanhar e avaliar indicadores de saúde e de produção dos serviços, contribuindo para a identificação de necessidades de intervenção e qualificação da assistência;

XVI – Apoiar a organização e o acompanhamento das ações previstas nos instrumentos de planejamento do SUS, especialmente o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão;

XVII – Promover a integração entre os diferentes setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, buscando maior articulação dos processos de trabalho e qualificação da gestão; XVIII – Emitir pareceres, relatórios, manifestações e demais documentos técnicos relacionados às matérias submetidas à apreciação da Comissão;

XIX – Propor medidas e estratégias que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada, coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde; XX – Exercer outras atividades correlatas que sejam necessárias ao apoio à gestão e ao aprimoramento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - Revogar a Portaria nº 195/2025 de 26 de agosto de 2025. Art. 5º - A presente portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 30 de setembro de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: 9FC0E12F

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 182/2026

Reconhece o encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços nº 126/2024 e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE RIO AZUL, ESTADO DO PARANÁ , por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a celebração da Ata de Registro de Preços nº 126/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2024, com a empresa TERRASSUS EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 44.607.880/0001-34, tendo por objeto a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas destinados à execução do Convênio nº 942002/2023;

CONSIDERANDO que a referida Ata de Registro de Preços estabeleceu vigência até 18 de junho de 2025, não tendo ocorrido sua prorrogação;

CONSIDERANDO que o objeto não foi executado no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 126/2024 e que, posteriormente, foi realizado novo procedimento licitatório para a aquisição do objeto; CONSIDERANDO a necessidade de formalização e publicidade do encerramento da vigência da referida Ata, inclusive para fins de instrução da prestação de contas do Convênio nº 942002/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica reconhecido e formalizado o encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços nº 126/2024, celebrada entre o Município de Rio Azul/PR e a empresa TERRASSUS EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 44.607.880/000134, ocorrido em 18 de junho de 2025, pelo decurso do prazo de vigência estabelecido no instrumento, sem prorrogação.

Art. 2º - O reconhecimento de que trata o art. 1º refere-se exclusivamente ao encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços pelo término do prazo estabelecido, não constituindo ato de

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