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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 362

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Objeto: O presente instrumento tem por finalidade a prorrogação de vigência do contrato até 07 de abril de 2027, nos termos do art. 7º, da Lei nº 1.186/2024.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificadas. Signatários: Leandro Jasinski Prefeito Municipal

ANA PAULA SOLOCHINSKI RIBEIRO Contratado

Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: ECDD5E0A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 16 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 16 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe da convocação de Conselheiro (a) Tutelar Suplente para assumir o cargo de Conselheira Tutelar Titular.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE RIO AZUL , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal Nº 8.069/1991 e a Lei Municipal Nº 1007/2020 e, considerando a deliberação da plenária em reunião ordinária realizada na data de 06 de outubro de 2026, constante na Ata nº 452 - CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Convocar a Sra. Conselheira Tutelar Suplente, para assumir a vaga de Conselheira Tutelar suplente Leiva de Oliveira , em razão da desistência do(a) Conselheiro(a) suplente anteriormente convocada Jozélia Martins Princival Paloschi

Art. 2º A Conselheira Tutelar Suplente deverá se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio Azul, no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data da publicação desta Resolução, a convocada deverá ser empossada nos termos da legislação vigente, passando a exercer todas as atribuições inerentes ao cargo de Conselheira Tutelar Titular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Azul, 08 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE.

ROSANGELA MACHOWSKI PERUCELI

Presidente CMDCA de Rio Azul/PR Gestão 2025/2026

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 26935D5D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDM Nº 03 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CMDM Nº 03 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas referente ao ano de 2025 da Deliberação nº 04/2024, no valor de R$75.350,00, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER - CMDM - DE RIO AZUL/PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1156/2023 e 1167/2023 que dispõe da criação do Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Rio Azul/PR, considerando a Lei nº 1166/2023 que cria o Fundo Municipal do CMDM, considerando a plenária realizada na data de 08

de outubro de 2026, constante na Ata de nº 015 e o disposto na Lei nº 7.353, de 30 de outubro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao ano de 2025 da Deliberação nº 04/2024, no valor de R$ 75.350,00 (setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º Registrar que os recursos provenientes da Deliberação nº 04/2024 foram utilizados para a aquisição de um veículo automotor 0 km, destinado ao atendimento das demandas e ao desenvolvimento das ações da Política Municipal dos Direitos da Mulher, contribuindo para o fortalecimento e a melhoria dos serviços prestados às mulheres do Município.

Art. 3º O CMDM declara ciência e aprovação quanto à aplicação dos recursos, conforme documentação apresentada e analisada pelo Conselho, observadas as normas legais e administrativas pertinentes.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, Rio Azul, 25 de fevereiro de 2026.

MARIA ELAINE PACANARO

Presidente do CMDM de Rio Azul/PR Gestão 2025 - 2027

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 4D9E3B55

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ RESOLUÇÃO 006-2026-

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RIO BRANCO DO IVAÍ – PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 06/2026

Aprova a Emenda Parlamentar nº 202620380014, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinada à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco do Ivaí – PR, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE RIO BRANCO DO IVAÍ – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente e, considerando as deliberações tomadas em reunião ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2026, conforme Ata nº 10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Emenda Parlamentar nº 202620380014, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinada para investimento na unidade indicada no município de Rio Branco do Ivaí – PR.

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º será destinado à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco do Ivaí – PR, inscrita no CNPJ sob nº 08.265.768/0001-07.

Art. 3º Fica aprovada a programação e a aplicação dos recursos no âmbito da política de Assistência Social, contemplando as seguintes ações:

I – Proteção Social Especial de Média Complexidade, por meio do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

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