DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
A diligência teve por finalidade assegurar a confirmação expressa da empresa quanto ao cumprimento do prazo e do local de entrega estabelecidos no instrumento convocatório.
Em resposta ao e-mail encaminhado, a empresa manifestou-se expressamente, declarando estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas no edital , especialmente quanto ao prazo máximo de 5 dias para a realização das entregas, no local estabelecido.
2.2. Da análise dos documentos de Habilitação, resta a empresa:
| ORDEM | EMPRESA | CNPJ | RESULTADO |
|---|---|---|---|
| 02 | CORREA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
53.385.011/0001-01 |
HABILITADA |
2.3. Declarando a empresa vencedora CORREA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 53.385.011/0001-01, com valor TOTAL DE R$12.810,00 (Doze mil, oitocentos e dez reais).
WILLIAN CEZAR VIEGA
Prefeito Municipal
Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: 6F563EAD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2.837/2026
DECRETO Nº 2.837/2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA, PARA ESSA DATA, DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ORIGINALMENTE CELEBRADA EM 28 DE OUTUBRO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
3. DA RAZÃO DE ESCOLHA DA CONTRATADA
☒ Contratação fundamentada no artigo 75, II da Lei 14.133/21, oportunidade em que o fornecedor será escolhido mediante processo de seleção; disponibilizado lances, será o menor preço, não sendo disponibilizado lances, será a menor cotação.
4. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
☒ Contratação fundamentada no artigo 75, II da Lei 14.133/21, oportunidade em que o preço será justificado pela apresentação da melhor proposta (ou da menor cotação) e está de acordo com a precificação formalizada pelo município nos termos do artigo 23 da NLL.
5. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
5.1. O Agente de Contratação declara encerrada a sessão no dia 08 de outubro, dispensando a assinatura dos membros da Equipe de Apoio.
DAIANE DOS SANTOS GOMES Agente de Contratação
Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: EE97AF1D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2026
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 036/2026
AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de licitação , conforme detalhamento:
| CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO CNPJ nº 75.462.820/0001-02 |
SANTA CRUZ DE |
|---|---|---|
☐Pessoa FísicaNome: CPF nº: |
||
| CONTRATADOS | ☒Pessoa JurídicaRazão COMERCIO LTDA CNPJ nº: 53. |
Social: CORREA E REPRESENTAÇÕES 385.011/0001-01 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE TINTAS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E ESTRUTURAS DO CEMITÉRIO |
DESTINADAS À DAS INSTALAÇÕES MUNICIPAL. |
| VALOR ESTIMADO | R$ 12.810,00 (Doze mil, oitocentos e d | ez reais). |
| FUNDAMENTO DA DISPENSA | Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº14.13 | 3/21 |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 05.001.08.244.0017.2108 - Manutenção 3.3.90.30.00.00 material de consumo fontes 1001 recursos livres 1511 taxas - Prestação de serviços |
do Cemitério Municipal |
PUBLIQUE-SE o resultado. Santa Cruz de Monte Castelo/PR, 08 de outubro de 2026.
WILLIAN CEZAR VIEGA , Prefeito Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, homenageia e valoriza os servidores públicos; CONSIDERANDO razões de conveniência administrativa para a organização do funcionamento dos serviços públicos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde e de coleta de lixo doméstico; DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Santa Cruz de Monte Castelo no dia 3 de novembro de 2026, terça-feira .
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica:
I – à Unidade de Pronto Atendimento – PA, que deverá manter funcionamento regular;
II – ao serviço de coleta de lixo doméstico, que deverá ser realizado normalmente, conforme a programação estabelecida pelo Município. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar as escalas e os plantões necessários ao funcionamento regular do PA – Unidade do Pronto Atendimento, adotando as providências administrativas cabíveis.
Art. 3º O ponto facultativo previsto neste Decreto abrange a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, observada a organização administrativa própria de cada unidade.
Art. 4º Fica transferida para o dia 3 de novembro de 2026 a comemoração do Dia do Servidor Público, originalmente celebrada em 28 de outubro.
Art. 5º Ficam suspensos, no dia referido no art. 1º, os prazos administrativos que porventura vencerem nessa data, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, aos 7 dias do mês de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se.
WILLIAN CEZAR VIEGA
Prefeito Municipal
Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: 241A072B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 143/2026, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 133/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 384