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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 389

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

promover o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, compreensão e produção textual, articuladas ao letramento e à alfabetização matemática;

fortalecer o desenvolvimento da linguagem oral, da cultura escrita e das experiências de leitura na Educação Infantil, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na BNCC; promover a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

assegurar ações permanentes de acompanhamento, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens; fortalecer a gestão pedagógica, a formação continuada dos profissionais da educação e o uso de evidências para qualificação das práticas educativas.

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização destina-se:

às crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente nas turmas de infantil 4 e infantil 5;

aos estudantes matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que necessitem de ações de recomposição das aprendizagens;

aos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação; às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. São públicos prioritários os estudantes de Educação Infantil 4 e 5 anos e estudantes do 1° e 2° anos do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se: alfabetização: processo de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, articulado ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, compreensão e produção textual;

letramento: processo de inserção dos estudantes nas práticas sociais de leitura, escrita e oralidade, possibilitando o uso significativo da linguagem em diferentes contextos; alfabetização matemática: processo de desenvolvimento das competências relacionadas ao raciocínio lógico-matemático, ao sistema de numeração, à resolução de problemas e ao uso da matemática em situações da vida cotidiana;

cultura escrita: conjunto de práticas sociais que envolvem a leitura, a escrita e a circulação de diferentes gêneros textuais nos diversos espaços sociais; consciência fonológica: capacidade de refletir e manipular os sons da fala em seus diferentes níveis;

consciência fonêmica: habilidade de identificar, segmentar, combinar e manipular fonemas da língua;

fluência leitora: capacidade de ler textos com precisão, ritmo, prosódia e compreensão adequados ao nível de escolaridade; compreensão leitora: capacidade de construir significados a partir da leitura de diferentes textos;

avaliação diagnóstica: procedimento destinado à identificação dos conhecimentos e das necessidades de aprendizagem dos estudantes, subsidiando o planejamento pedagógico;

avaliação formativa: processo contínuo de acompanhamento da aprendizagem, destinado ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

recomposição das aprendizagens: conjunto de estratégias pedagógicas destinadas a assegurar o desenvolvimento das habilidades ainda não consolidadas pelos estudantes;

práticas pedagógicas baseadas em evidências: ações de ensino fundamentadas em conhecimentos produzidos por pesquisas científicas, avaliações educacionais e monitoramento sistemático da aprendizagem, associadas à experiência profissional dos docentes e às necessidades dos estudantes.

CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS

igualdade de condições para acesso, permanência, aprendizagem e sucesso escolar;

equidade educacional, considerando as diversidades sociais, culturais, étnico-raciais, territoriais e as necessidades específicas dos estudantes; respeito ao desenvolvimento integral da criança e às especificidades de cada etapa da Educação Básica;

articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; a formação continuada dos profissionais da educação; gestão democrática, participação da comunidade escolar e corresponsabilidade entre escola, família e Poder Público; utilização de evidências educacionais para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas;

monitoramento contínuo dos indicadores de aprendizagem; promoção da educação inclusiva, assegurando acessibilidade, atendimento às diferenças e equidade de oportunidades;

garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio;

valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;

fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado do Paraná e Município; transparência, eficiência e compromisso com a melhoria contínua da qualidade da educação pública.

Art. 6º A execução da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, continuidade administrativa, cooperação federativa e gestão baseada em evidências, assegurando à integração entre planejamento, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento das aprendizagens.

CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS

Art. 7º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

fortalecer, na Educação Infantil, práticas pedagógicas intencionais que promovam o desenvolvimento da linguagem oral, da cultura escrita, da oralidade, da escuta, da literatura infantil, da escrita espontânea, da ampliação do vocabulário e da consciência fonológica, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

garantir a continuidade e a progressão das aprendizagens entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a articulação curricular e pedagógica entre essas etapas; promover o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, compreensão e produção textual, favorecendo a formação de leitores e escritores competentes;

desenvolver as habilidades essenciais da alfabetização matemática, articuladas ao letramento matemático e à resolução de problemas; promover ações permanentes de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes que apresentem defasagens na consolidação das habilidades essenciais;

fortalecer a formação continuada dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;

apoiar a gestão pedagógica das unidades escolares por meio de acompanhamento, assessoramento técnico e monitoramento das aprendizagens;

utilizar evidências educacionais, avaliações diagnósticas e indicadores de aprendizagem para subsidiar o planejamento, o replanejamento e a tomada de decisões pedagógicas;

reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização;

fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar no desenvolvimento das aprendizagens;

promover a articulação da Política Municipal de Alfabetização com os programas, projetos e estratégias desenvolvidos pela União, pelo Estado do Paraná e pelo Município.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios:

garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental;

Art. 8º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: valorização da leitura, da escrita, da oralidade e da alfabetização matemática como eixos estruturantes das aprendizagens;

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