DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
assegurar condições para a realização das avaliações institucionais e de desempenho da aprendizagem previstas pela Secretaria Municipal de Educação e pelos demais entes federativos;
Parágrafo único. A equipe gestora da unidade escolar será responsável por coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações previstas neste artigo, promovendo a integração entre professores, equipe pedagógica, famílias e Secretaria Municipal de Educação, de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 15. A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará o regime de colaboração entre o Município, a União e o Estado do Paraná, visando à integração de programas, ações, assistência técnica, formação continuada, avaliações educacionais e demais iniciativas destinadas à garantia do direito à alfabetização. Parágrafo único . A adesão do Município a programas federais e estaduais deverá respeitar a autonomia da Rede Municipal de Ensino, o currículo, as diretrizes desta Lei e as necessidades pedagógicas identificadas no território municipal.
CAPÍTULO VII
DO PLANO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 16. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será orientada pelo Plano Municipal de Implementação da Política de Alfabetização, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e o Comitê Estratégico Municipal.
§1º O Plano Municipal de Implementação constitui instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Lei.
§2º O Plano poderá ser organizado por ciclos de execução definidos pela Secretaria Municipal de Educação, observado o Plano Municipal de Educação e os demais instrumentos de planejamento governamental.
Art. 17. O Plano Municipal de Implementação poderá contemplar, entre outros elementos:
diagnóstico da alfabetização na Rede Municipal de Ensino; objetivos, metas e indicadores de desempenho;
ações voltadas à Educação Infantil, aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e à recomposição das aprendizagens; estratégias para fortalecimento da alfabetização matemática; ações de formação continuada; estratégias de acompanhamento pedagógico; sistemática de monitoramento das aprendizagens; cronograma de execução; definição dos responsáveis pela execução das ações; estimativa dos recursos pedagógicos, tecnológicos, materiais e financeiros necessários; indicadores para monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 18. O Plano Municipal de Implementação poderá ser revisado sempre que necessário, considerando: os resultados das avaliações internas e externas; os indicadores de aprendizagem; os dados de frequência e fluxo escolar; os resultados das ações de recomposição das aprendizagens; as necessidades pedagógicas identificadas pelas unidades escolares. Art. 19. O acompanhamento da execução do Plano Municipal de Implementação será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio do Comitê Estratégico Municipal e das unidades escolares.
CAPÍTULO VIII
DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 20. A formação continuada constitui eixo estruturante da Política Municipal de Alfabetização e será promovida de forma permanente pela Secretaria Municipal de Educação.
professores alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; professores responsáveis pelas ações de recomposição das aprendizagens; coordenadores pedagógicos; diretores escolares; equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação; profissionais que atuem no atendimento educacional especializado e em ações de apoio pedagógico.
Art. 22. As ações de formação continuada contemplarão, entre outros temas: desenvolvimento infantil e aprendizagem; currículo;
Base Nacional Comum Curricular; transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; oralidade, escuta, literatura infantil e cultura escrita; Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI; sistema de escrita alfabética;
consciência fonológica e consciência fonêmica; leitura, fluência leitora e compreensão textual; produção textual; alfabetização matemática e letramento matemático; avaliação diagnóstica e formativa; utilização pedagógica dos resultados das avaliações; recomposição das aprendizagens; educação inclusiva e práticas pedagógicas acessíveis; planejamento pedagógico e organização das rotinas de alfabetização; utilização recursos tecnológicos e ambientes alfabetizadores.
Art. 23. As ações de formação continuada poderão ser desenvolvidas em regime de colaboração com a União, o Estado do Paraná, instituições de ensino superior, instituições formadoras, organismos educacionais e demais parceiros institucionais.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ações de acompanhamento pedagógico, assessoramento técnico e formação em serviço junto às unidades escolares, visando ao fortalecimento das práticas de alfabetização.
CAPÍTULO IX DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 25. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida mediante práticas pedagógicas intencionais, sistemáticas, inclusivas alinhadas ao Currículo.
Seção I Da Educação Infantil
Art. 26. Na Educação Infantil, especialmente nas turmas de infantil 4 e infantil 5, as práticas pedagógicas deverão respeitar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, os campos de experiências e os eixos estruturantes das interações e das brincadeiras previstos na Base Nacional Comum Curricular.
Parágrafo único. As experiências pedagógicas deverão favorecer: o desenvolvimento da linguagem oral; a ampliação do vocabulário; a escuta, o reconto e a apreciação de histórias; o contato permanente com livros e diferentes gêneros literários; experiências de leitura mediada; práticas de cultura escrita;
brincadeiras com rimas, aliterações, parlendas, cantigas e jogos
sonoros;
o desenvolvimento da consciência fonológica; a escrita espontânea e outras formas de registro gráfico;
experiências relacionadas à alfabetização matemática, envolvendo números, quantidades, medidas, relações espaciais, resolução de problemas e raciocínio lógico;
experiências que favoreçam a curiosidade, a criatividade, a imaginação, a investigação e a interação social.
Seção II
Dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Art. 21. As ações de formação continuada poderão ser destinadas a: professores da Educação Infantil;
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