DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Parágrafo único. As ações desenvolvidas pelas unidades escolares no âmbito da Política deverão observar as orientações técnicopedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a autonomia pedagógica das instituições de ensino, nos termos da legislação aplicável.
Seção III
Dos Profissionais da Educação
Art. 43. Compete aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e equipes técnicas colaborar com a implementação desta Política, observando as diretrizes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino e participando das ações de formação, avaliação e monitoramento.
Seção IV
Das Famílias
Art. 44. O Município incentivará a participação das famílias no processo de alfabetização, promovendo ações de orientação, acompanhamento e fortalecimento da parceria entre escola e comunidade.
CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. A execução desta Lei observará o Plano Municipal de Educação, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 46. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 47. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, mediante decreto, especialmente quanto: ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal; ao Plano Municipal de Implementação; aos indicadores de monitoramento; aos instrumentos de avaliação; aos procedimentos de acompanhamento pedagógico.
Art. 48. A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma articulada com as demais políticas públicas educacionais do Município, observando o regime de colaboração entre União, Estado e Município.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.
SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: E431D9B2
EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 165/2026 DATA: 08/10/2026
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1128/2023,
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar o lançamento de duas diárias e meia para as servidoras ANGELA MARA CASTRO DOS SANTOS (Psicóloga), ISADORA DE OLIVEIRA FREI (Psicóloga), SILVANA MARISA KORTH SCALCO (Assistente Social), SILVANIA APARECIDA COSTA DE FARIAS (Secretária) e TEREZA CARNOSKI RANGEL (Assistente Social) para participarem de Evento de Formação Continuada para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente na cidade de Foz do Iguaçú - PR, nos dias de 13 e 14 de outubro de 2026. Saída no dia 12 de outubro de 2026 e retorno no dia 14 de outubro de 2026.
TRANSPORTE: ONIX PLACA: UCH 1C48
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.
SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: EF65E738
Santa Lúcia-Pr, em 06 de outubro de 2026.
SILVANO TORTELLI
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO 187/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: AACB56DA
EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 164/2026 DATA: 08/10/2026
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1128/2023,
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar o lançamento de duas diárias e meia para os servidores SILVANO TORTELLI (Prefeito), LUIZ RODRIGO BOCCA (Secretário), ROSECLEA MARGARETE FORCELLINI SCHERER (Contador) e SANDRA MARA DALEK (Analista Executivo) para participarem de Curso de Capacitação sobre “PROGOV: Gestão que transforma Politicas Públicas” na cidade de Curitiba - PR, nos dias de 13 e 14 de outubro de 2026. Saída no dia 13 de outubro de 2026 e retorno no dia 15 de outubro de 2026.
TRANSPORTE: JEEP PLACA: TFL 0G96
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
DECRETO 187/2026 De 08 de outubro de 2026
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 187.706,40 (Cento e Oitenta e Sete Mil, Setecentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito do município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 1264/2025 de 24/11/2025.
DECRETO
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 187.706,40 (Cento e Oitenta e Sete Mil, Setecentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
| Suplementar | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 09 | SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL | |
| 09.003 | DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0005.2101 | Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 3.3.90.14.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | |
| 5151 | 00965-GAR. CRIANÇA E ADOLESCENTE | 6.000,00 |
| 08.243.0005.6098 | Manutenção do Conselho Tutelar | |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
| 5041 | 00965-GAR. CRIANÇA E ADOLESCENTE | 2.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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