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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 395

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

proceder à análise minuciosa e ao julgamento das documentações de habilitação apresentadas ao Edital de Credenciamento nº 003/2026 , cujo objeto é o CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS OPERADORES DE MÁQUINA PESADAS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VIAÇÃO E DE AGRICULTURA NOS TERMOS DO ART. 79 DA LEI 14.133/2021 1.

Esta Comissão pautou suas análises estritamente nos princípios fundamentais que regem as licitações e contratações públicas, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 , em especial o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório , a Legalidade , o Julgamento Objetivo e a Isonomia .

Destaca-se a aplicação expressa dos seguintes itens das regras estipuladas pelo instrumento convocatório:

• Ausência da Anotação EAR na CNH: A CNH apresentada carece da anotação de "Exerce Atividade Remunerada", contrariando a exigência do item 6.1.4.1 Operador de Retroescavadeira alínea "a".

• Incompatibilidade da Qualificação Técnica Específica: Apresentou certificados para máquinas diversas (Colheitadeira, Escavadeira Hidráulica), deixando de apresentar o Certificado de Curso de Operador específico para Retroescavadeira com carga horária mínima de 60 horas e focado nas normas de segurança NR-11, NR-12 e NR-18, contrariando expressamente o item 6.1.4.1, alínea "c".

• Decisão: INABILITADO com fulcro nos itens 6.1.4.1, 6.2 e 7.5 do Edital.

2.3. Proponente: VALDO IGNACIO DOS SANTOS (60.479.204

• Item 6.2 do Edital: "A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente."

• Item 7.5 do Edital: "Não será considerado credenciado aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento."

• Item 11.1 do Edital: Vedação expressa à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na documentação protocolada.

1. DA ANÁLISE PORMENORIZADA DOS PROTOCOLOS E DOCUMENTAÇÕES

A análise seguiu a rigorosa ordem cronológica de recebimento e protocolo no setor competente (Item 7.2 do Edital):

1.1. Proponente: PEDRO DE LIMA (60.475.784 PEDRO DE LIMA)

• Documentação Apresentada: Anexos/edital, CNH AB, comprovante de experiência técnica e Certificado de Curso de Qualificação (24 horas).

VALDO IGNACIO DOS SANTOS)

• Inconformidades Verificadas:

• Ausência da Anotação EAR na CNH: Descumprimento do requisito de qualificação contido no item 6.1.4.1 (Operador de Pá Carregadeira, alínea "a"), ante a ausência da observação EAR.

• Carga Horária Técnica Deficiente: Apresentou certificado de curso com carga horária de apenas 42 horas, abaixo do mínimo estipulado de 60 horas com foco em segurança (NR-11, NR-12 e NR18) e técnicas de carregamento, desatendendo o item 6.1.4.1 (Operador de Pá Carregadeira, alínea "c").

2.4. Proponente: EUNATAN MIRANDA DE OLIVEIRA

(68.221.158 EUNATAN MIRANDA DE OLIVEIRA)

• Inconformidades Verificadas:

• Ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH C, D OU E) : Descumprimento do item 6.1.4.1 (Operador de Retroescavadeira, alínea "a"), que exige a apresentação de CNH nas categorias C, D ou E.

• Ausência da Anotação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR): Inobservância do requisito obrigatório do item 6.1.4.1, alínea "a".

• Carga Horária de Curso Insuficiente: Apresentou certificado com carga horária de apenas 24 horas, descumprindo a exigência mínima de 60 horas em curso de operador com foco em segurança (NR-11, NR-12, NR-18) e técnicas de escavação/carregamento, conforme o item 6.1.4.1, alínea "c".

• Irregularidade Fiscal / Trabalhista: Apresentou Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) vencido em 19/09/2026, violando a exigência de plena regularidade fiscal prescrita no item 6.1.3, alínea "e".

• Decisão: INABILITADO com fulcro nos itens 6.1.3 "e", 6.1.4.1, 6.2 e 7.5 do Edital.

2.2. Proponente: ALCIDES FERNANDO DE OLIVEIRA (67.814.294 ALCIDES FERNANDO DE OLIVEIRA)

• Documentação Apresentada: Anexos/edital, CNH ABCD , atestados/declarações de experiência profissional e Certificados de Cursos (Colheitadeira, Escavadeira Hidráulica).

• Item Solicitado: Operador de Escavadeira Hidráulica (Item 6.1.4.1). • Documentação Apresentada: Anexos/edital, CNH ABC, documentos de habilitação jurídica/fiscal, comprovantes de experiência e Certificado.

• Vício de Forma / Ausência de Assinatura nos Anexos: Os formulários declaratórios e anexos do edital foram apresentados apócrifos (sem assinatura do representante legal da proponente), descumprindo o disposto no item 6.1.6 (alíneas "a", "b" e "c").

• Ausência da Anotação EAR na CNH: A CNH apresentada carece da anotação de "Exerce Atividade Remunerada", contrariando a exigência do item 6.1.4.1 (Operador de Escavadeira Hidráulica, alínea "a").

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTOS

• Julgamento: A Comissão Permanente de Contratação decide, por unanimidade, pela INABILITAÇÃO de todas as proponentes acima qualificadas, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos estritos do Edital de Credenciamento nº 003/2026 .

• Prazo Recursal: Em atenção ao Item 9.1 do Edital e à legislação regente, concede-se aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de eventual recurso administrativo, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do Município.

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