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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 407

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Pedro do Paraná-PR, 08 de outubro de 2026.

Registre-se e Publique-se.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Rosieli Cristina da Silva Código Identificador: 7040B8EF

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 404/2026

DECRETO Nº 404/2026

Súmula: Homologa a Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 30/2026-PMSPPR.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PrefeitO Municipal de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em cumprimento do disposto na Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021.

Súmula: Concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

O PREFEITO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o processo de aposentadoria da servidora ROSEANNE CAVENAGHI GALLEA

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido a partir de 13/10/2026, a servidora ROSEANNE CAVENAGHI GALLEA , brasileira, servidora público municipal, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de enfermagem, matrícula 599, residente e domiciliada na cidade de São Pedro do Paraná–PR, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , constante dos CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO com fundamento no artigo 40, § 1º, I, 1ª parte CF/88.

Art. 2º. Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 1.719,61 (mil setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), conforme cálculo de proventos.

Art. 3º - Os proventos de aposentadoria da servidora serão revistos nos termos do artigo § 8º do art. 40 da C.F./88.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Pedro do Paraná-PR, 08 de outubro de 2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o PARECER na forma estabelecida pelo Pregoeiro, extraído da licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 30/2026-PMSPPR de 21 de setembro de 2026, que tomou por objeto a contratação de empresa para fornecimento de seguro veicular para automóveis pertencentes à frota de veículos da Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná – Estado do Paraná (Saúde e Esportes), despesa descrita no seguinte projeto:

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 30/2026-PMSPPR de 21 de setembro de 2026.

OBJETO: seguro veicular

06.001.27.812.0021.2054 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

07.001.10.301.0022.2060 – PAB – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA

33.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

No Valor Máximo de R$ 10.873,65 (dez mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos) em favor do proponente:

GENTE SEGURADORA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº90.180.605/0001-02 com os lotes 1 e 2 no valor total de R$ 3.273,14 (três mil e duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Pedro do Paraná-PR, 08 de outubro de 2026.

Registre-se e Publique-se.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosieli Cristina da Silva Código Identificador: 583E0832

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - DECRETO 401/2026

DECRETO Nº 401/2026

Registre-se e Publique-se.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: 06550A69

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - RESOLUÇÃO 1/2026

RESOLUÇÃO 01/2026 DO CONSELHO DAS CIDADES

SÚMULA: Aprova definitivamente conforme manifestação favorável do Conselho Municipal das Cidades de São Pedro do Paraná quanto à implantação do Condomínio Horizontal de Lotes Porto Provence, do Loteamento Jardim Porto Provence, e TAC Urbanística, condicionada ao cumprimento da legislação urbanística, ambiental, edilícia e demais exigências técnicas e administrativas aplicáveis .

O CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES DE SÃO PEDRO

DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 034/2025 – Plano Diretor Municipal, especialmente pelos arts. 129, 130, 135, pela Lei Complementar 038/2025 – Lei de Parcelamento de Solo, e demais disposições aplicáveis, e pelo Decreto Municipal nº 247/2025;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal constitui o principal instrumento estratégico para o desenvolvimento e expansão urbana do Município, orientando as ações dos agentes públicos e privados envolvidos na produção e gestão da cidade;

CONSIDERANDO que constituem objetivos do Plano Diretor ordenar o desenvolvimento municipal, promover a gestão democrática da cidade, assegurar a adequada distribuição da infraestrutura urbana, ordenar e controlar o uso do solo municipal e urbano e garantir condições isonômicas aos agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos relativos ao processo de urbanização;

CONSIDERANDO que a Política de Desenvolvimento Territorial e Ambiental do Município visa fortalecer as potencialidades existentes na paisagem municipal, proteger e recuperar o meio ambiente e permitir o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor estabelece, como diretriz do ordenamento territorial, o planejamento e desenvolvimento do

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