DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Publicado por: Esthefany Mayara Teixeira de Lima Código Identificador: F55F14B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL DECRETO Nº 284 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre o prazo para realização de obras, reformas, pinturas, limpeza e demais serviços nos jazigos do Cemitério Municipal, em preparação para o Dia de Finados, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Amoreira; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar a realização de obras, reformas, pinturas e demais serviços nos jazigos do Cemitério Municipal, visando à adequada preparação do local para as celebrações do Dia de Finad
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a limpeza, a organização, a segurança e a adequada circulação de pessoas no Cemitério Municipal durante o período de maior visitação;
Publicado por: Ana Beatriz Gabriel Franco Código Identificador: C7832437
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL PORTARIA Nº 276 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação de Ouvidor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 66, e inciso II do art. 96 da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Amoreira;
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR a servidora DANIELLI APARECIDA JANONI SOARES, portadora da matrícula funcional n.º 1762, para exercer o cargo de Ouvidora Municipal do SUS.
Art. 2.º Compete ao Ouvidor Municipal do SUS acolher, registrar, encaminhar e acompanhar as manifestações, sugestões, elogios, denúncias e reclamações dos usuários sobre as ações e serviços de saúde prestados no âmbito municipal, garantindo a qualidade e transparência da gestão.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido até o dia 30 de outubro de 2026 o prazo para que particulares e/ou empresas realizem obras, reformas, pinturas, construções, reparos e demais melhorias nos jazigos localizados no Cemitério Municipal de São Sebastião da Amoreira. § 1º Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica suspensa, no período de 31 de outubro a 2 de novembro de 2026 , a realização de obras, reformas, pinturas, construções, reparos e quaisquer outros serviços particulares nos jazigos do Cemitério Municipal. § 2º Durante o período previsto no § 1º deste artigo, serão permitidos exclusivamente os serviços de limpeza e manutenção realizados pela Prefeitura Municipal, bem como aqueles necessários à conservação, segurança e funcionamento do Cemitério Municipal.
Art. 2º Os proprietários, concessionários ou responsáveis pelos jazigos deverão providenciar, por sua conta e responsabilidade, o recolhimento, a remoção e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e materiais resultantes de obras, reformas, pinturas ou demais serviços realizados nos jazigos.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se resíduos, entre outros, restos de materiais de construção, areia, cimento, pedras, madeiras, embalagens, latas e galões de tinta, papelão, plásticos e materiais similares.
Art. 3º O descumprimento das disposições previstas neste Decreto sujeitará o responsável às penalidades previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo da obrigação de remoção dos materiais e resíduos eventualmente deixados no local e do ressarcimento aos cofres públicos das despesas decorrentes de sua remoção e destinação.
Art. 4º Fica proibida a prática de comércio ambulante, bem como a exposição e comercialização de produtos ou mercadorias, no interior do Cemitério Municipal, durante o período de vigência deste Decreto, ressalvadas as atividades previamente autorizadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º Os serviços e atividades realizados no Cemitério Municipal deverão observar as orientações e determinações da Administração Municipal e dos servidores responsáveis pela manutenção e fiscalização do local.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Amoreira, Paraná, 08 de outubro de 2026.
EXILAINE GASPAR
Prefeita Municipal Gestão 2025/2028
Publicado por: Ana Beatriz Gabriel Franco Código Identificador: 25C155D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL PORTARIA Nº 277 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
EMENTA: Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória constituída pela Portaria nº 077/2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA-PR, Exilaine Gaspar , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 174 da Lei Municipal n. 599/2001;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação apresentada pela Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória nos autos do Processo Administrativo nº 5578/2025;
CONSIDERANDO a necessidade justificada de conclusão das oitivas e demais atos instrutórios indispensáveis à apuração dos fatos;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria nº 077, de 13 de abril de 2026, e alterada pela Portaria nº 091, de 16 de abril de 2026, fixando o encerramento do prazo até 31 de outubro de 2026 .
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Amoreira, 08 de outubro de 2026.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
EXILAINE GASPAR
Prefeita Municipal Gestão 2025/2028
São Sebastião da Amoreira, Paraná, 08 de outubro de 2026.
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