DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
§ 2º O órgão administrativamente responsável prestará o suporte necessário ao funcionamento da Ouvidoria Geral, observadas as disponibilidades orçamentárias e a estrutura municipal. Art. 21. A Ouvidoria Geral, na condição de macrofunção do Sistema de Controle Interno, atuará de forma articulada e sob orientação técnico-normativa da Controladoria Geral do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.962/2021.
§ 1º Compete à Controladoria Geral do Município, no âmbito de suas atribuições legais, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos de controle relacionados às atividades da Ouvidoria Geral, podendo recomendar medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos mecanismos de participação e controle social.
§ 2º A orientação técnico-normativa não implica subordinação administrativa da Ouvidoria Geral à Controladoria Geral do Município, nem autoriza interferência indevida no recebimento, na análise, no encaminhamento ou nas respostas às manifestações.
§ 3º O Ouvidor Geral permanecerá responsável pela condução e acompanhamento das manifestações, observadas as competências dos órgãos municipais responsáveis pelas providências e informações solicitadas.
§ 4º A atuação da Controladoria Geral observará a autonomia técnica e funcional da Ouvidoria, o sigilo legalmente assegurado e a proteção dos dados pessoais dos manifestantes.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão colaborar com a Ouvidoria Geral, prestando as informações solicitadas e adotando as providências necessárias ao cumprimento de suas atribuições, observadas as competências legais de cada unidade administrativa.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado das solicitações da Ouvidoria poderá ser comunicado à autoridade administrativa competente para avaliação e adoção das providências cabíveis, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 23. Os casos omissos na aplicação deste Decreto serão resolvidos observando-se a Lei Municipal nº 2.312/2026, a Lei Federal nº 13.460/2017, a Lei Federal nº 13.709/2018 e demais disposições legais pertinentes.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
DADO E PASSADO no Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.
IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Carolina Rodrigues Weiss Havrechaki Código Identificador: B67ACB8F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS ERRATA AO DECRETO Nº 310/2026
ERRATA AO DECRETO Nº 310/2026
ERRATA AO DECRETO Nº 310/2026 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA ANDRIELE APARECIDA VONSOVICZ, NOMEADA NO CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO.
Publicado anteriormente, em 02 de outubro de 2026,
onde se lê:
“ Professor.”
“Profissional de Apoio.”
Permanecem inalteradas as demais disposições do decreto nº310/2026.
IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: B66AEFBF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PREGÃO Nº 28/2026 CONTRATO Nº 98/2026
O MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.793.786/0001-40, com sede à Rua Presidente Dr. Tancredo de A. Neves, 240, nesta cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor VALTER PERES , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG no 2.003.293-6, inscrito no CPF sob o n° 534.948.579-20, e a seguir denominada CONTRATANTE , e a empresa “BIO RAIZ SERVICOS AMBIENTAIS LTDA”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.349.325/0001-48, sediada na Rua Lazurita, 87, Jd. Brasil, Maringá - PR, neste ato representada por SARAH ANTUNES SALVADOR, CPF: 478.074.138-67, RG: 498818536, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Pregão nº 28/2026 realizado nos termos da Lei nº14.133/21 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 98/2026, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de SERVIÇOS DE ERRADICAÇÃO (CORTE/REMOÇÃO) DE ÁRVORES DE MÉDIO E GRANDE PORTE, COM CORTE A APROXIMADAMENTE 50 CM DO SOLO, INCLUINDO RECOLHIMENTO, SEPARAÇÃO, TRITURAÇÃO (QUANDO APLICÁVEL), TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS, a serem executados no Município de Terra Boa e Distrito de Malu, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Municipal nº 783/2003 e Lei Municipal 1654/2021., nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
Fica acrescido ao objeto do Contrato nº 98/2026, 25% de meta física devido as necessidades da Secretária de Meio Ambiente do Município de Terra Boa – PR. O acréscimo se faz necessário como medida preventivas devido aos eventos climáticos extremos, como medida observando as mesmas condições, características estabelecidos no contrato. O acréscimo quantitativo objeto desta cláusula fundamentase nos Arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os limites legais aplicáveis às alterações quantitativas do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO
Em razão do acréscimo de 25% de meta física previsto na Cláusula Primeira, o valor contratual será acrescido em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), passando o valor total do contrato para R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.
Leia-se:
www.diariomunicipal.com.br/amp 426