Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 448

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Art. 1º Instituir e nomear os membros do 1º Conselho Escolar da Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino Escola Municipal do Campo Elza Maria de Castro Bahr, constituído pelos seguintes representantes da comunidade escolar e local:

Diretora da Unidade de Ensino :

Presidente: Jair de Oliveira Pereira CPF: 938.847.109-15 Vice-Presidente : Solange Lopes Teixeira CPF: 034.636.839-11 Secretária: Daniele Araujo Gonçalves CPF: 031.141.429-07 Segmento Pedagógico - Titular: Zuleide Aparecida Buzelatto, CPF: 579.867.629-34 Suplente : Edicleia Filus CPF: 030.404.059-26.

Segmento dos Professores - Titular : Solange Lopes Teixeira CPF: 034.636.839-11

Suplente : Daniele Araujo Gonçalves CPF: 031.141.429-07 Segmento dos Funcionários - Titular: Adriele de Godói Ribeiro CPF: 109.029.809-98

Suplente: Lediane Damaris dos Santos dos Reis CPF: 143.452.569-41

Segmento de Pais ou Responsáveis Legais - Titular: Valdinei Matias de Lara CPF: 075.666.649-05 Suplente: Jéssica Valente dos Santos CPF: 095.851.309-04

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tunas do Paraná, 08 de outubro de 2026.

ALESSANDRO PRESTES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Finanças Portaria Nº 138/2026 de 01 de Junho de 2026

Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: E4E3D9E5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 115/2026

Dispõe sobre a composição e designação dos membros das Comissões Educadoras Antirracistas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Turvo/PR e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 16/2026, que institui a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola no âmbito do Município de Turvo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 106/2026, que institui e regulamenta o Protocolo Municipal Antirracismo no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito das unidades escolares, as ações de prevenção, identificação, acolhimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e enfrentamento de situações de racismo e discriminação racial;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações permanentes de Educação para as Relações Étnico-Raciais e de assegurar a

implementação do Protocolo Municipal Antirracismo nas unidades da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pelas unidades escolares por meio do Memorando nº 3.394/2026 , da Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros das Comissões Educadoras Antirracistas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Turvo/PR, conforme composição estabelecida no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As Comissões Educadoras Antirracistas atuarão de forma articulada com a Direção Escolar, equipe pedagógica, professores, demais profissionais da educação e Conselho Escolar, observadas as especificidades e necessidades de cada unidade escolar.

Art. 3º Compete às Comissões Educadoras Antirracistas, sem prejuízo das atribuições legais e administrativas dos demais órgãos e profissionais da educação:

I – contribuir para a implementação e efetivação do Protocolo Municipal Antirracismo na unidade escolar;

II – apoiar ações de prevenção de situações de racismo e discriminação racial;

III – apoiar a gestão escolar na condução dos fluxos de resposta às ocorrências identificadas;

IV – contribuir para o planejamento e desenvolvimento de ações pedagógicas e formativas de Educação para as Relações ÉtnicoRaciais;

V – acompanhar a adoção das medidas previstas no Protocolo Municipal Antirracismo; VI – colaborar para o monitoramento das situações registradas e das medidas adotadas; VII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção das pessoas envolvidas nas situações acompanhadas;

VIII – colaborar para que as respostas institucionais sejam pautadas pelo acolhimento, proteção, escuta qualificada, intervenção adequada e caráter pedagógico, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 4º As Comissões Educadoras Antirracistas exercerão função consultiva e operacional, não substituindo as atribuições legais e administrativas da Direção Escolar, do Conselho Escolar, da Secretaria Municipal de Educação ou dos demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 5º Os membros das Comissões Educadoras Antirracistas exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções que ocupam na Rede Municipal de Ensino, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional em razão da participação nas respectivas Comissões.

Art. 6º As Comissões deverão atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação, observando as orientações, fluxos e procedimentos estabelecidos pelo Protocolo Municipal Antirracismo e demais normativas aplicáveis.

Art. 7º A composição das Comissões poderá ser alterada ou atualizada sempre que houver necessidade, mediante indicação da unidade escolar e formalização pela autoridade competente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

www.diariomunicipal.com.br/amp 448