DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EDUCADORAS ANTIRRACISTAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TURVO/PR
1. CMEI IRMÃ ANCILA
| Servidor(a) | Função/Cargo | Representação |
|---|---|---|
| Sonia Mara da Aparecida Pereira | Diretora | Direção |
| Viviane do Belem Machado Leal | Pedagoga | Equipe Pedagógica |
| Selma Basso Ribeiro Moreira | Professora | Docente |
2. CMEI PADRE JOÃO ADOLFO BARENDSЕ
| Servidor(a) | Função/Cargo | Representação |
|---|---|---|
| Fernanda Hack | Diretora | Direção |
| Daiane de Oliveira Lima | Pedagoga | Equipe Pedagógica |
| Sibele Pereira Schinemann | Professora | Docente |
| Elis CristinyGarcia | Secretária | Conselho Escolar |
3. CMEI SEMENTE DO AMANHÃ
| Servidor(a) | Função/Cargo | Representação |
|---|---|---|
| Adriane Americano Rodrigues Barbosa | Diretora | Direção |
| Irinéia Michalichen | Pedagoga | Docente |
| Marcela Aparecida Wynnek | Professora | Docente |
4. CMEI VÓ LUIZA
| Servidor(a) | Função/Cargo | Representação |
|---|---|---|
| Diocélia Aparecida Barbosa | Diretora | Direção |
| Sandra Regina de Paula da Silva | Pedagoga | Equipe Pedagógica |
| Vanessa Penteado dos Santos | Professora | Docente |
| Elaine Schinemann Bahls | Secretária | Conselho Escolar |
5. ESCOLA MUNICIPAL FRIDA RICKLI NAIVERTH
| Servidor(a) | Função/Cargo | Representação |
|---|---|---|
| Sandra Denise Mateus | Diretora | Direção |
| Márcia Regina Vulczak da Luz | Pedagoga | Equipe Pedagógica |
| Letícia Fernanda Santos | Professora | Docente |
6. ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO INFÂNCIA FELIZ
| Servidor(a) | Função/Cargo | Representação |
|---|---|---|
| Vanessa Pires Atanazildo | Diretora | Direção |
| Edilson Leal Boeira | Pedagogo | Equipe Pedagógica |
| Sergio Zak | Professor | Docente |
7. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ELIAS ABRAHÃO
| Servidor(a) | Função/Cargo Representação |
|---|---|
| Jocelene Botini | Diretora Direção |
| Cesar Augusto Sydor | Pedagogo Equipe Pedagógica |
| Kelis Aparecida da Silva Moreira | Professora Docente |
| Gisele Pepes da Silva | Secretária Escolar Conselho Escolar |
| 8. ESCOLA MUNICIPA Servidor(a) |
LJOÃO MIGUEL MAIA Função/Cargo Representação |
| Alessandra de Fátima Machado | Diretora Direção |
| Viviane Roth Viana | Pedagoga Equipe Pedagógica |
| Bernadete de Lima Gurnaski | Professora Docente |
9. ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO SANTA ANITA
| Servidor(a) | Função/Cargo | Representação |
|---|---|---|
| Dalvana Honório | Diretora | Direção |
| Jackson Maciel | Pedagogo | Equipe Pedagógica |
| Janaina de Lara | Professora | Docente |
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: 49BC25FE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026
Por meio do presente termo torno público, para conhecimento de tantos quanto possa interessar, que foi declarada FRACASSADA a licitação conduzida pelo Município de Turvo na forma da “Concorrência Eletrônica nº 16/2026”, cujo objeto visa o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTO RÍGIDO, CONCRETO, NA RUA XAXIM, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TURVO - REABERTURA, pelo valor máximo de R$ 480.807,24 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e sete reais e vinte e quatro centavos), na qual
as empresas participantes não apresentaram a proposta ajustada conforme as solicitações no sistema.Na oportunidade, então, considerando a manutenção das razões que ensejaram o procedimento infrutífero, determino, nesta oportunidade, a publicação do ato em Diário Oficial e o arquivamento do processo a que ele se refere, devendo, entretanto, serem reaproveitados todos os atos que puderem ser utilizados em novo procedimento licitatório. Nada mais havendo, publique-se e cumpra-se.
Turvo/PR, 08 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: D20F6AEE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2026
Por meio do presente termo torno público, para conhecimento de tantos quanto possa interessar, que foi declarada FRACASSADA a licitação conduzida pelo Município de Turvo na forma do “Pregão Eletrônico Nº 117/2026”, cujo objeto visa o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAVALETES E HIDRÔMETROS DESTINADOS AOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS COMUNIDADES RURAIS DE CACHOEIRA DOS MENDES, CACHOEIRA DOS TURCOS, CAMBUCICA, PASSA QUATRO E FAXINAL DOS VIDAL, pelo valor máximo de R$ 42.291,00 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais), na qual as empresas participantes não enviaram as documentações solicitadas no sistema. Na oportunidade, então, considerando a manutenção das razões que ensejaram o procedimento infrutífero, determino, nesta oportunidade, a publicação do ato em Diário Oficial e o arquivamento do processo a que ele se refere, devendo, entretanto, serem reaproveitados todos os atos que puderem ser utilizados em novo procedimento licitatório. Nada mais havendo, publique-se e cumpra-se.
Turvo/PR, 08 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: FC4E35E3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 06/2023, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Turvo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Turvo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reorganizada, nos termos desta Lei Complementar, a estrutura administrativa e funcional do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município Turvo/PR, sendo revogadas todas as disposições em contrário, em especial das Leis Municipais nº 33/2001, 23/2018 e 06/2023.
Art. 2º O artigo 9º, da Lei Complementar Municipal nº 06/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Turvo/PR, de caráter contributivo, solidário e de filiação obrigatória será mantido pelo Município, através do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades da
www.diariomunicipal.com.br/amp 449