DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
§ 1º A admissão de pessoal a serviço do IPMT, para ocupar os cargos de carreira que compõe sua estrutura administrativa se fará exclusivamente mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Os servidores do IPMT são submetidos ao regime estatutário municipal, em observância ao art. 39 da Constituição Federal e às Leis Municipais nº 17/2015 e nº 03/2023.
§ 3º O índice de reposição salarial concedido anualmente aos servidores municipais será aplicado, de forma idêntica, aos servidores do IPMT, garantindo-se a isonomia de tratamento entre os quadros funcionais.
Art. 48. Ficam extintos os empregos públicos de Assessor Jurídico e Contador, criados sob a égide da Lei Municipal nº 23/2018, sendo que os atuais empregados públicos concursados do quadro próprio de pessoal do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Turvo, ora denominado Instituto de Previdência do Município de Turvo, ocupantes dos empregos públicos de Assessor Jurídico e Contador, ficam transpostos para o regime jurídico estatutário previsto na Lei Complementar nº 3/2023, e para os cargos criados nesta Lei.
§ 1º A extinção prevista no caput não interrompe o vínculo funcional dos servidores abrangidos. § 2º A transposição prevista nesta Lei:
Art. 50. Aplicam-se subsidiariamente ao cargo de Advogado do IPMT as disposições da Lei da Procuradoria Geral do Município, no que couber, bem como o Estatuto da OAB e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 13. As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão à conta do orçamento geral vigente.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial as previstas nas Leis Municipais nº 06/2023, 23/2018 e nº 33/2001.
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: BDE02C6A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 719-2026
a) não configura novo provimento;
b) não constitui nova investidura;
c) não importa em contratação originária;
d) decorre da regularização do regime jurídico aplicável a vínculos anteriormente constituídos mediante concurso público. § 3º Com a transposição tratada no caput deste artigo, o tempo de atividade a serviço do município realizado pelos empregados públicos concursados agora transpostos em estatutários serão aproveitados para fins de adentrar na tabela de vencimentos estabelecida no Anexo I desta Lei, isto é, serão enquadrados na tabela considerando os anos de atividade, descontando os anos de estágio probatório tal como aplicado para os demais servidores efetivos. § 4º A transposição observa: a) compatibilidade de atribuições;
b) equivalência de carga horária de 20 (quarenta) horas semanais; c) escolaridade exigida para o cargo; d) tempo de serviço prestado ao Município;
e) irredutibilidade remuneratória.
§ 5º A filiação ao RPPS ocorrerá automaticamente a partir da posse funcional decorrente do enquadramento previsto nesta Lei, observado o art. 23 da Lei Complementar nº 06/2023. § 6º O tempo de contribuição anteriormente vertido ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS poderá ser computado para fins previdenciários, mediante Certidão de Tempo de Contribuição – CTC e observadas as regras constitucionais, legais e de compensação financeira entre regimes.
§ 7º Além de sua remuneração, fica assegurado aos servidores do IPMT a percepção de todas as vantagens previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Turvo/PR, bem como de outras vantagens instituídas e regulamentadas por Lei, cujos valores poderão ser reajustados de modo a preservar seu valor real, através de lei municipal, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira do IPMT e a devida aprovação do Conselho Deliberativo. § 8º O Poder Executivo expedirá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei Complementar, Portaria individual ou coletiva contendo: a) identificação nominal dos servidores enquadrados; b) matrícula funcional;
c) cargo efetivo de destino; d) classe e nível remuneratório; e) lotação; f) data de início dos efeitos financeiros;
g) data de início da vinculação ao RPPS.
Art. 49. Aos honorários advocatícios recebidos em favor do IPMT, será dado o mesmo tratamento aplicável à Procuradoria Geral do Município, relativamente a seus procuradores, ficando vedado ao Advogado do IPMT o exercício da advocacia privada em face do Município, de suas autarquias, fundações ou do próprio IPMT, sob pena de infração disciplinar grave.
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 130, § 2°, inciso I da Lei Complementar Municipal N° 03/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 06 (seis) dias de Licença por motivos de Doença em Pessoa da Família para a servidora efetiva Rosangela Neves de Oliveira do Nascimento, Servente de Limpeza, lotada na Escola Municipal Frida Rickli Naiverth, Secretaria Municipal de Educação, considerando o atestado médico apresentado através do protocolo nº 3.730/2026 e o parecer emitido pela Comissão Especial conforme despacho 2-3.730/2026. No período de 06 de outubro de 2026 a 11 de outubro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria terá efeito retroativo a 06 de outubro de 2026 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 07 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: DAB59F83
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 720-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora Adelaine Garcia de Oliveira , inscrita no CPF nº 161.359.519-04, ocupante do cargo comissionado de Assessora II, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, a ausentar-se parcialmente de suas atividades funcionais, com dispensa de 04 (quatro) horas semanais, durante o período de 07 de outubro de 2026 a 23 de janeiro de 2027, totalizando 64(sessenta e quatro) horas, as quais serão descontadas da remuneração da servidora, proporcionalmente, em sua folha de pagamento, em virtude da realização de estágio obrigatório do curso de técnico em estética pelo Colégio Estadual Ana Vanda Bassara, a ser realizado junto à Clínica Vitaize Beauty Clinic, no Município de Turvo/PR.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fundamenta-se na solicitação apresentada pela servidora, acompanhada do Termo de
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