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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 457

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Umuarama, 08 de outubro de 2026.

CLEBER BOMFIM Secretário de Administração

Publicado por: Ronnie Rodrigo da Silva Oliveira Código Identificador: 485D613C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 269/2026

DECRETO Nº 269/2026

Aprova o loteamento habitacional de interesse social denominado “BEM VIVER UMUARAMA”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica do Município, pela vigência da Lei Complementar Municipal nº 434, de 19 de junho de 2017, da Lei Complementar nº 595, de 18 de setembro de 2025; e CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob n° 2026/09/13771 , por “ LISBOA AGROPECUÁRIA LTDA ”, inscrita no CNPJ sob n. 26.963.398/0001-55 , com sede na Avenida Rio Branco, nº 4122, Zona 01, CEP 87501-130, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, atualmente representada por procuração outorgada a ANA CLÁUDIA CORSO DE FREITAS, inscrita no CPF nº 101.241.199-05, portadora da cédula de identidade RG nº 10.730.2638 SESP/PR, solicitando aprovação do loteamento habitacional de interesse social denominado “ BEM VIVER UMUARAMA ”, a ser implantado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da Matrícula n°. 49.509 , do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da Matrícula n° 49.509, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama-PR, denominado de “Gleba 1, parte do lote nº 9-B, 9-C, 9-C-1 e 9-D, todos da subdivisão do lote nº 9, localizados na Gleba 14-Figueira, da Colônia Núcleo Cruzeiro”, com área de 79,1713 hectares, Município e Comarca de Umuarama-PR , no qual será implantado o referido loteamento, encontra-se situado na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), da Área Urbana da cidade de Umuarama-PR, conforme vigência da Lei Complementar Municipal n. 433, de 19 de junho de 2017 e Lei Complementar Municipal n. 441, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO que foram apresentadas as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, a planta do loteamento e o projeto urbanístico, em poder da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos, assinado por profissional competente, inscrito no CREA/CAU sob nº CREA-PR/SP: 5062944334, acompanhado da ART nº 1720262074080;

CONSIDERANDO o Termo de Responsabilidade apresentado pela loteadora, assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama — PR, pela solidez das obras de pavimentação asfáltica, rede de galeria de águas pluviais, rede de esgoto sanitário, rede de água potável, rede de energia elétrica e iluminação pública e sinalização viária, por um período de 05 (cinco) anos, a partir da data deste decreto;

CONSIDERANDO a apresentação do seguro-garantia das obras de infraestrutura, correspondente ao valor total da execução das obras de implantação do loteamento, em favor do Município de Umuarama, visando assegurar eventual indenização e a continuidade da execução das obras até sua conclusão;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso Urbanístico regulando obrigações de contrapartida urbanística, com vistas a medidas compensatórias do impacto decorrente da implantação do empreendimento; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:

1) Projetos técnicos, em poder da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos;

2) Licença Ambiental Prévia sob nº 383505 , emitida pelo Instituto Água e Terra – IAT, com validade em 19 de agosto de 2028;

3) Comunicação Interna nº 335 /2026, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dando parecer favorável aos serviços de Arborização Urbana;

4) Comunicação Interna nº 048 /2026, da Secretaria de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, dando parecer favorável aos serviços de Sinalização de Trânsito;

CONSIDERANDO , finalmente, que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado o atendimento a todas as exigências, estando os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas de acordo com a legislação em vigor, portanto, a sua aprovação;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovado o loteamento habitacional de interesse social denominado “ BEM VIVER UMUARAMA ”, constituído pelo imóvel denominado de “Gleba 1, parte do lote nº 9-B, 9-C, 9-C-1 e 9-D, todos da subdivisão do lote nº 9, localizados na Gleba 14-Figueira, da Colônia Núcleo Cruzeiro”, com área de 79,1713 hectares, Município e Comarca de Umuarama-PR , contendo 55 (cinquenta e cinco) quadras, 1618 (um mil seiscentos e dezoito) lotes e demais áreas, distribuídas da seguinte forma:

I — Área de lotes comerciáveis, compreendendo 50 (cinquenta) quadras, divididas em 1618 (um mil seiscentos e dezoito) lotes, que perfazem a área total de 280.351,20 m² (duzentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta e um vírgula vinte metros quadrados);

II — Sistema viário, composto de ruas, avenidas, canteiros centrais e rotatórias, com área total de 200.295,55 m² (duzentos mil duzentos e noventa e cinco vírgula cinquenta e cinco metros quadrados); III — Áreas Institucionais, com área total de 14.346,63 m² (quatorze mil trezentos e quarenta e seis vírgula sessenta e três metros quadrados);

IV — Área Verde não edificável (fora da área de APP), com área de 57.882,36 m² (cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e dois vírgula trinta e seis metros quadrados);

V — Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente – APP, com área total de 229.519,24 m² (duzentos e vinte e nove mil quinhentos e dezenove vírgula vinte e quatro metros quadrados);

VI — Sistema de Lazer (praças), com área total de 8.315,02 m² (oito mil trezentos e quinze vírgula zero dois metros quadrados); VII — Área da Estação Elevatória de Esgoto – EEE, com área total de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados).

Art. 2° Conforme a exigência contida no art. 17, da Lei Complementar Municipal n° 434, de 2017, que trata da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento), sendo, no mínimo, 5% (cinco por cento) da área útil das quadras, destinadas a equipamentos comunitários, são incorporadas ao patrimônio público municipal as seguintes áreas:

I — Áreas do sistema viário do empreendimento, compostas das ruas, avenidas, canteiros centrais e rotatórias, com área total de 200.295,55 m² (duzentos mil duzentos e noventa e cinco vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), compreendendo 25,30% do parcelamento do solo; II — Áreas Institucionais, com área total de 14.346,63 m² (quatorze

mil trezentos e quarenta e seis vírgula sessenta e três metros quadrados), compreendendo 5,12% dos lotes comerciáveis, compostas pelos imóveis a seguir:

III — Sistema de Lazer (praças), com área total de 8.315,02 m² (oito mil trezentos e quinze vírgula zero dois metros quadrados), compreendendo 1,05% do parcelamento do solo, composto pelos imóveis a seguir:

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