DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público
Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as suas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos no Termo de Colaboração;
Considerando o art. 204, inciso I da Constituição Federal que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;
Considerando o Decreto Municipal nº 108 de 08 de julho de 2017 que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil; Considerando a Emenda Impositiva aprovado pela LOA, através da Lei Municipal nº 4.929 de 12 de dezembro de 2025, que aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação, informa que o recurso será investido em capital e custeio para execução direta do Termo de Colaboração ao Instituto Robert Thompson - I.R.T.
Com o recurso disponibilizado, o Instituto Robert Thompson – I.R.T. tem como objetivo promover a adequação e melhoria do espaço físico utilizado para o desenvolvimento de suas atividades, ampliar a estrutura disponível e proporcionar melhores condições de atendimento aos seus beneficiários, fortalecendo as ações esportivas, educacionais, culturais e de inclusão social realizadas pela entidade. Os recursos públicos serão destinados à aquisição de materiais necessários para adequação dos ambientes, tais como cimento, areia, pedra e lajotas, possibilitando melhorias na infraestrutura do Instituto. Também serão adquiridos 60 (sessenta) kimonos infantis destinados às aulas de artes marciais, materiais de musculação, como pesos e anilhas, além do custeio de taxas de inscrição dos atletas em campeonatos, incentivando a participação esportiva e o desenvolvimento dos alunos.
Ainda, o recurso possibilitará a aquisição de 05 (cinco) computadores destinados às aulas de informática e 06 (seis) violões utilizados nas oficinas de música, contribuindo para o fortalecimento das atividades educacionais e culturais ofertadas pelo Instituto, garantindo maior qualidade, ampliação das oportunidades de aprendizagem e melhor atendimento aos participantes do projeto.
O Instituto Robert Thompson – I.R.T, entidade sem fins lucrativos que atua na promoção do esporte, da cultura, da educação e da formação cidadã, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento humano e melhoria da qualidade de vida dos participantes. A entidade desenvolve atividades como aulas de jiu-jitsu, muay thai, futebol, vôlei, musculação, cursos de informática e música, palestras educativas e participação em campeonatos regionais.
O Instituto Robert Thompson – I.R.T, demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.
A execução da presente parceria mostra-se plenamente viável, considerando-se os elementos técnicos, operacionais e institucionais apresentados pela organização da sociedade civil, bem como a relevância e a aderência da proposta às demandas sociais do Município de Umuarama.
Com base nessa avaliação, conclui-se que a OSC reúne as condições necessárias para a execução adequada do objeto pactuado, demonstrando aptidão para contribuir de forma efetiva com os objetivos sociais da presente parceria.
Diante do exposto, a Secretaria de Assistência Social manifesta interesse em formalizar a Parceria com o Instituto Robert Thompson – I.R.T, mediante a celebração de Termo de Colaboração por inexigibilidade de chamamento público fundamentada pela Emenda Impositiva aprovado pela LOA, através da Lei Municipal nº 4.929 de 12 de dezembro de 2025.
Umuarama, 07 de outubro de 2026.
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 0C42E86A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/06/9843
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/06/9843
Referência: Parceria entre o município de Umuarama e Organização da Sociedade Civil – OSC.
Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor. Base Legal: Artigos 29 e 31 inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 18 §3º e art. 36, inciso II do Decreto Municipal nº 108/2017.
Organização da Sociedade Civil Proponente: Centro Espírita Vinicius Eron – Irmãos de Luz, inscrita sob o CNPJ nº 16.625.045/0001-91, com sede na Rua Governador Ney Braga, nº 5122, Zona I, CEP: 87.501-330, na cidade de Umuarama – PR.
Objeto Proposto: O objeto da presente parceria consiste na qualificação da infraestrutura física e operacional do Projeto Bebê Feliz, desenvolvido pelo Centro Espírita Vinicius Eron – Irmãos de Luz, mediante a aquisição de móveis planejados sob medida para organização dos espaços de atendimento, de equipamento para produção própria de fraldas infantis e de itens de enxoval para composição dos kits de maternidade, assegurando melhores condições de acolhimento às gestantes em situação de vulnerabilidade e a continuidade da prestação de serviços filantrópicos e sociais pela entidade.
Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público
Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as suas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos no Termo de Fomento;
Considerando o art. 204, inciso I da Constituição Federal que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;
Considerando o Decreto Municipal nº 108 de 08 de julho de 2017 que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
Considerando a Emenda Impositiva aprovada pela LOA, através da Lei Municipal nº 4.929 de 12 de dezembro de 2025, que aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação, informa que o recurso será investido em capital e custeio para execução direta do Termo de Colaboração ao Centro Espírita Vinicius Eron – Irmãos de Luz.
Com o recurso disponibilizado, o Centro Espírita Vinicius Eron – Irmãos de Luz tem como objetivo qualificar a infraestrutura física e operacional do Projeto Bebê Feliz, dando continuidade ao atendimento às gestantes em situação de vulnerabilidade e assegurando melhores condições para a montagem e entrega de kits de maternidade completos às beneficiárias acompanhadas pela entidade.
Os recursos públicos serão destinados à aquisição de armários planejados sob medida para organização dos espaços de costura, almoxarifado e área de uso coletivo da entidade, e à aquisição de máquina para fabricação de fraldas infantis em diferentes tamanhos, viabilizando a produção interna desse item essencial e reduzindo a dependência de fornecedores externos.
Ainda, o recurso possibilitará a aquisição de 100 (cem) unidades de cada item de enxoval — mantas infantis, kits de luva e touca, bodies com mijão e toalhas de banho infantil — assegurando a composição completa e padronizada dos kits de maternidade a serem entregues às gestantes acompanhadas pelo Projeto Bebê Feliz, elevando a qualidade do serviço prestado e ampliando o impacto positivo sobre as famílias atendidas.
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