DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Art. 3º Na inexistência de impedimentos físicos, ambientais ou de qualquer outra natureza em apenas um dos lados da via, o atingimento viário poderá ser exigido unilateralmente, nas dimensões que as condições físicas do local permitirem.
§ 1º As situações previstas no caput deste artigo, bem como os casos não abrangidos por esta Resolução, serão submetidos à avaliação individualizada pelo Departamento de Urbanismo e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor.
§ 2º As deliberações decorrentes da avaliação de que trata o § 1º deste artigo serão aplicadas, obrigatoriamente, à extensão total da via apreciada.
Art. 4º Em consonância com o Parágrafo 3° do Art. 65º, em vias arteriais e coletoras consolidadas, serão tolerados recuos diferenciados, desde que atendida a faixa de domínio da via e recuo obrigatório anterior existente em Lei, verificada a consolidação da ocupação existente e impossibilidade de adequação às dimensões previstas na Lei 1085/2019.
Art. 5º Com o intuito de reduzir os prazos de análises de projetos para a emissão de Alvarás de Construção pelo Departamento de Urbanismo, e visando a desburocratização dos processos comuns deste departamento, ficam preestabelecidos os recuos diferenciados para as Vias Arteriais e Coletoras urbanas consolidadas deste Município conforme tabela a seguir:
| TABELA DE REFERÊNC em consonância com o dispo Via |
IA PARA RECUOS DIFERE sto no § 3º do Art. 65 da Lei 10 Diretriz Viária |
NCIADOS 85/19 Faixa de Domínio Atual |
Recuopredefinido apartir daprojeção da diretriz de alargamento somente tolerada a reduão de recuo ara 3m a 4m conforme a análise técnica do Deartamento de |
|---|---|---|---|
| Rua Vereador Dinarte d Almeida Garret |
e 20m |
na maior parte possui 20 metros, quando não, varia entr 16 e 18m |
e ç p , p Urbanismo sobre a caixa viária defronte ao lote, para fins de regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019, devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento. |
| Rua Profª Sabina Serr Reicetto |
a 17m |
Entre trincheira da BR-376 e Dinarte 13m; Da Dinarte at Escola Herculano 11m; Da Escola Herculano até o ponto 629860,14m E e 7182777,08m S 13m; do ponto 629860,14m E e 7182777,08m S até o limite do perímetro |
é entre trincheira e Dinarte 3m; Da Dinarte até Escola Herculano 2m; da Herculano até o ponto 629860.14m E e 7182777.08m S 3m; |
urbano 11m |
do ponto 629860.14m E e 7182777.08m S até o limite do perímetro urbano 2m. |
||
| Via | Diretriz Viária | Faixa de Domínio Atual | Recuoproposto apartir daprojeção da diretriz de alargamento |
| Rua Dom Pedro II | 20m | 15m | somente tolerada a redução de recuo para 2,5m para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento. |
| Rua Ercilio Slavieiro | 20m | 20m | 5m sem tolerância de redução de recuo |
| Rua Vereador José Chiquito | 20m | 13m | somente tolerada a redução de recuo para 2,5m para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento |
| Rua Vereador Joani Stroparo |
n 20m |
10,5m | somente tolerada a redução de recuo para 0m para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros a partir da diretriz de alargamento; Para novas edificações em lotes que, após atingimento viário, tiverem a profundidade do lote remanescente menor que 17 metros, o recuo poderá ser reduzido progressivamente garantindo-lhe a profundidade útil de 12m, até atingir o recuo zero; |
| Rua São Caetano | 20m | 13m | somente tolerada a redução de recuo para 1,5m para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento. |
| Rua Miguel Venski | 17m | 11 a 13m | somente tolerada a redução de recuo para 2m para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento. |
| Via | Diretriz Viária | Faixa de Domínio Atual | Recuoproposto apartir daprojeção da diretriz de alargamento |
| Rua José Vilsek | 17m | 7 a 10m | somente tolerada a redução de recuo para 0m para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros a partir da diretriz de alargamento; Para novas edificações em lotes que, após atingimento viário, tiverem a profundidade do lote remanescente menor que 17 metros, o recuo poderá ser reduzido progressivamente garantindo-lhe a |
profundidade útil de 12m, até atingir o recuo zero; |
|||
| Rua da Ressaca | 17m | 13m | 5m sem tolerância de redução de recuo |
| Rua José A. Perussolo | 17m | 6 a 9m | somente tolerada a redução de recuo para 0m para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros a partir da diretriz de alargamento; Para novas edificações em lotes que, após atingimento viário, tiverem a profundidade do lote remanescente menor que 17 metros, o recuo poderá ser reduzido progressivamente garantindo-lhe a profundidade útil de 12m até atingir o recuo zero; |
| Rua Bernardo Bonka | 17m | 12m | , somente tolerada a redução de recuo para 2,5m para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento. |
| Rua Vereador Epaminonda Silva |
s 17m |
15m | somente tolerada a redução de recuo para 4m para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento. |
| Via | Diretriz Viária | Faixa de Domínio Atual | Recuoproposto apartir daprojeção da diretriz de alargamento |
| Estrada Municipal Arlin Quiló |
o 17m |
13m | 5m sem tolerância de redução de recuo |
| Estrada Municipal Francisc Hufaia |
o 17m |
17m | 5m sem tolerância de redução de recuo |
| Anibal Khury - trech urbano |
o 20m |
variável de 12m a 16m | somente tolerada a redução de recuo para 1m a 3m, conforme a análise técnica do Departamento de Urbanismo sobre a caixa viária defronte ao lote, para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros a partir da diretriz de alargamento; Para novas edificações em lotes que, após atingimento viário, tiverem a profundidade do lote remanescente menor que 17 metros, o recuo poderá ser reduzido progressivamente garantindo-lhe a profundidade útil de 12m, até atingir o recuo zero. |
| Anibal Khury - trecho rural | 20m | variável de 13m a 18m | somente tolerada a redução de recuo para 6m a 8m, conforme a análise técnica do Departamento de urbanismo sobre a caixa viária defronte ao lote, para regularização das edificações existentes anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 10 metros apartir da diretriz de alargamento; |
| Avenida Brasil | 20m | 20m da rotatória até Rua Guilherme Bathke; 16m da Ru Guilherme Bathke até a Praça 25 de Janeiro |
a recuo de 5m da rotatória até Rua Guilherme Bathke; tolerada a redução de recuo para 3m no trecho compreendido entre Rua Guilherme Bathke até a Praça |
| 25 de Janeiro. | |||
| Via | Diretriz Viária | Faixa de Domínio Atual | Recuoproposto apartir daprojeção da diretriz de alargamento |
| Av. Damásio Soares | 25m da rotatória até Rua Guilherme Bathke; 20m da Rua Guilherme Bathke até o viaduto sobre a linha de trem |
25m da rotatória até Rua Guilherme Bathke; 16m da Ru Guilherme Bathke até o viaduto sobre a linha de trem |
a 15m de recuo, correspondente à_“faixa non aedificandi”_da rotatória até a passagem sobre o Córrego do Arroio Felipe; 5m de recuo no trecho entre a passagem sobre o Córrego do Arroio Felipe e o Viaduto sobre a Estrada de Ferro; |
| Rua Maria Luiza Franc Pacheco |
o 20m |
20m | 5m de recuo par ao lado urbano da via; 15m de recuo, correspondente à_“faixa non aedificandi”_para o lado rural da via. |
| Rua das Indústrias | 17m | 20m a 25m | 10m sem tolerância de redução de recuo |
| somente tolerada a redução de recuo para 4m para regularização das edificações existentes anteriores |
|||
| Rua Sete de Setembro | 17m | 15m | a 22/04/2019 devidamente comprovada; novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento. |
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