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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 495

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Art. 3º Na inexistência de impedimentos físicos, ambientais ou de qualquer outra natureza em apenas um dos lados da via, o atingimento viário poderá ser exigido unilateralmente, nas dimensões que as condições físicas do local permitirem.

§ 1º As situações previstas no caput deste artigo, bem como os casos não abrangidos por esta Resolução, serão submetidos à avaliação individualizada pelo Departamento de Urbanismo e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor.

§ 2º As deliberações decorrentes da avaliação de que trata o § 1º deste artigo serão aplicadas, obrigatoriamente, à extensão total da via apreciada.

Art. 4º Em consonância com o Parágrafo 3° do Art. 65º, em vias arteriais e coletoras consolidadas, serão tolerados recuos diferenciados, desde que atendida a faixa de domínio da via e recuo obrigatório anterior existente em Lei, verificada a consolidação da ocupação existente e impossibilidade de adequação às dimensões previstas na Lei 1085/2019.

Art. 5º Com o intuito de reduzir os prazos de análises de projetos para a emissão de Alvarás de Construção pelo Departamento de Urbanismo, e visando a desburocratização dos processos comuns deste departamento, ficam preestabelecidos os recuos diferenciados para as Vias Arteriais e Coletoras urbanas consolidadas deste Município conforme tabela a seguir:

TABELA DE REFERÊNC
em consonância com o dispo
Via
IA PARA RECUOS DIFERE
sto no § 3º do Art. 65 da Lei 10
Diretriz Viária
NCIADOS
85/19
Faixa de Domínio Atual
Recuopredefinido apartir daprojeção da diretriz de alargamento
somente tolerada a reduão de recuo ara 3m a 4m conforme a análise técnica do Deartamento de
Rua Vereador Dinarte d
Almeida Garret
e
20m
na maior parte possui 20 metros, quando não, varia entr
16 e 18m
e
ç p , p
Urbanismo sobre a caixa viária defronte ao lote, para fins de regularização das edificações existentes
anteriores a 22/04/2019, devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento.
Rua
Profª
Sabina
Serr
Reicetto
a
17m
Entre trincheira da BR-376 e Dinarte 13m; Da Dinarte at
Escola Herculano 11m; Da Escola Herculano até o ponto
629860,14m E e 7182777,08m S 13m; do ponto
629860,14m E e 7182777,08m S até o limite do perímetro
é



entre trincheira e Dinarte 3m;
Da Dinarte até Escola Herculano 2m;
da Herculano até o ponto 629860.14m E e 7182777.08m S 3m;

urbano 11m

do ponto 629860.14m E e 7182777.08m S até o limite do perímetro urbano 2m.
Via Diretriz Viária Faixa de Domínio Atual Recuoproposto apartir daprojeção da diretriz de alargamento
Rua Dom Pedro II 20m 15m somente tolerada a redução de recuo para 2,5m para regularização das edificações existentes
anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento.
Rua Ercilio Slavieiro 20m 20m 5m sem tolerância de redução de recuo
Rua Vereador José Chiquito 20m 13m somente tolerada a redução de recuo para 2,5m para regularização das edificações existentes
anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento
Rua
Vereador
Joani
Stroparo
n
20m
10,5m somente tolerada a redução de recuo para 0m para regularização das edificações existentes anteriores
a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros a partir da diretriz de alargamento;
Para novas edificações em lotes que, após atingimento viário, tiverem a profundidade do lote
remanescente menor que 17 metros, o recuo poderá ser reduzido progressivamente garantindo-lhe a
profundidade útil de 12m, até atingir o recuo zero;
Rua São Caetano 20m 13m somente tolerada a redução de recuo para 1,5m para regularização das edificações existentes
anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento.
Rua Miguel Venski 17m 11 a 13m somente tolerada a redução de recuo para 2m para regularização das edificações existentes anteriores
a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento.
Via Diretriz Viária Faixa de Domínio Atual Recuoproposto apartir daprojeção da diretriz de alargamento
Rua José Vilsek 17m 7 a 10m somente tolerada a redução de recuo para 0m para regularização das edificações existentes anteriores
a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros a partir da diretriz de alargamento;
Para novas edificações em lotes que, após atingimento viário, tiverem a profundidade do lote
remanescente menor que 17 metros, o recuo poderá ser reduzido progressivamente garantindo-lhe a

profundidade útil de 12m, até atingir o recuo zero;
Rua da Ressaca 17m 13m
5m sem tolerância de redução de recuo
Rua José A. Perussolo 17m 6 a 9m somente tolerada a redução de recuo para 0m para regularização das edificações existentes anteriores
a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros a partir da diretriz de alargamento;
Para novas edificações em lotes que, após atingimento viário, tiverem a profundidade do lote
remanescente menor que 17 metros, o recuo poderá ser reduzido progressivamente garantindo-lhe a
profundidade útil de 12m até atingir o recuo zero;
Rua Bernardo Bonka 17m 12m ,
somente tolerada a redução de recuo para 2,5m para regularização das edificações existentes
anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento.
Rua Vereador Epaminonda
Silva
s
17m
15m somente tolerada a redução de recuo para 4m para regularização das edificações existentes anteriores
a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento.
Via Diretriz Viária Faixa de Domínio Atual Recuoproposto apartir daprojeção da diretriz de alargamento
Estrada Municipal
Arlin
Quiló
o
17m
13m 5m sem tolerância de redução de recuo
Estrada Municipal Francisc
Hufaia
o
17m
17m 5m sem tolerância de redução de recuo
Anibal
Khury
-
trech
urbano
o
20m
variável de 12m a 16m somente tolerada a redução de recuo para 1m a 3m, conforme a análise técnica do Departamento de
Urbanismo sobre a caixa viária defronte ao lote, para regularização das edificações existentes
anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros a partir da diretriz de alargamento;
Para novas edificações em lotes que, após atingimento viário, tiverem a profundidade do lote
remanescente menor que 17 metros, o recuo poderá ser reduzido progressivamente garantindo-lhe a
profundidade útil de 12m, até atingir o recuo zero.
Anibal Khury - trecho rural 20m variável de 13m a 18m somente tolerada a redução de recuo para 6m a 8m, conforme a análise técnica do Departamento de
urbanismo sobre a caixa viária defronte ao lote, para regularização das edificações existentes
anteriores a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 10 metros apartir da diretriz de alargamento;
Avenida Brasil 20m 20m da rotatória até Rua Guilherme Bathke; 16m da Ru
Guilherme Bathke até a Praça 25 de Janeiro
a
recuo de 5m da rotatória até Rua Guilherme Bathke;
tolerada a redução de recuo para 3m no trecho compreendido entre Rua Guilherme Bathke até a Praça
25 de Janeiro.
Via Diretriz Viária Faixa de Domínio Atual Recuoproposto apartir daprojeção da diretriz de alargamento
Av. Damásio Soares 25m da rotatória até Rua
Guilherme Bathke; 20m da
Rua Guilherme Bathke até o
viaduto sobre a linha de trem



25m da rotatória até Rua Guilherme Bathke; 16m da Ru
Guilherme Bathke até o viaduto sobre a linha de trem
a
15m de recuo, correspondente à_“faixa non aedificandi”_da rotatória até a passagem sobre o Córrego
do Arroio Felipe;
5m de recuo no trecho entre a passagem sobre o Córrego do Arroio Felipe e o Viaduto sobre a
Estrada de Ferro;
Rua Maria Luiza Franc
Pacheco
o
20m
20m
5m de recuo par ao lado urbano da via;
15m de recuo, correspondente à_“faixa non aedificandi”_para o lado rural da via.
Rua das Indústrias 17m 20m a 25m 10m sem tolerância de redução de recuo
somente tolerada a redução de recuo para 4m para regularização das edificações existentes anteriores
Rua Sete de Setembro 17m 15m a 22/04/2019 devidamente comprovada;
novas edificações deverão respeitar os 5 metros apartir da diretriz de alargamento.

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