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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 505

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

8. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO

O monitoramento do Plano será realizado anualmente pelo órgão gestor de cultura, com apresentação de relatório ao Conselho Municipal de Cultura e disponibilização das informações à sociedade. A avaliação deverá considerar metas executadas, recursos aplicados, público atendido, abrangência territorial, participação social, resultados culturais e eventuais dificuldades de execução.

A revisão do Plano deverá ocorrer, preferencialmente, a cada dois anos, durante a Conferência de Cultura compatibilizando as metas culturais com o Plano Plurianual e com as prioridades definidas pela sociedade civil. Revisões extraordinárias poderão ocorrer em razão de alterações legislativas, novas fontes de financiamento, mudanças administrativas relevantes ou deliberações do Conselho Municipal de Cultura.

Indicadorgeral Forma de verificação Periodicidade
Número de agentes culturais cadastrados Cadastro cultural municipal Anual
Número de ações culturais realizadas Relatórios do órgãogestor Anual
Público atendido Listas, inscrições, estimativas e registros departicipação Anual
Recursos aplicados em cultura Execução orçamentária e financeira Anual
Projetos apoiados Editais, termos, contratos,premiações e relatórios Anual
Ações descentralizadas Relatóriospor comunidade ou localidade atendida Anual
Medidas de acessibilidade Relatórios de eventos e oficinas Anual

9. GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

A governança do Plano será exercida de forma integrada entre o Poder Executivo Municipal, o órgão gestor de cultura, o Conselho Municipal de Cultura e a sociedade civil. A Administração Municipal deverá assegurar mecanismos de publicidade das ações, editais, calendários, relatórios, prestações de contas, atas de reuniões, critérios de seleção e resultados de fomento cultural.

A participação social será garantida por conferências, audiências, consultas públicas, reuniões setoriais, fóruns, conselhos, formulários, cadastros, oficinas participativas e demais instrumentos adequados à realidade local. A gestão deverá buscar representatividade territorial, contemplando sede urbana, comunidades rurais, escolas, entidades, artistas, artesãos, produtores culturais, idosos, jovens, crianças e pessoas com deficiência.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida – PR deverá ser compreendido como instrumento dinâmico de gestão, orientado pela realidade local, pela participação da sociedade e pela responsabilidade administrativa. Sua implementação dependerá da articulação entre planejamento, orçamento, governança, transparência e compromisso institucional com a valorização da cultura como direito fundamental e elemento estratégico do desenvolvimento municipal.

O êxito do Plano exige atualização permanente do diagnóstico cultural, fortalecimento dos mecanismos de participação social, qualificação dos agentes culturais, ampliação do financiamento, preservação da memória local e integração da cultura com as demais políticas públicas municipais.

11. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICA

Plano Estadual de Cultura – Governo do Paraná – Secretaria de Estado de Cultura 2017;

Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – Profice (lei 17.043/11), com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros provenientes do fundo estadual da cultura – fec e do incentivo fiscal em projetos culturais, que representa importante ferramenta para o estímulo e promoção da Cultura no Estado;

Ministério da Cultura – Governo do Brasil – Plano Nacional da Cultura, Brasília 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, em 08 de outubro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 832FA2AE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

SECRETARIA DE FINANÇAS

LEI COMPLEMENTAR 034/2026 - DISPÕE S/ ORGANIZ DA ADM TRIBUT, CRIA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTABELECE COMPETENCIAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DA CARREIRA, EXTINGUE CARGOS DE FISCAL FAZENDÁRIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2026

Súmula: Dispõe sobre a organização da Administração Tributária do Município de Bocaiúva do Sul, cria o cargo de Fiscal de Tributos Municipais, estabelece competências, atribuições e prerrogativas da carreira específica da Administração Tributária Municipal, extingue cargos de Fiscal Fazendário na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Art. 1. Esta Lei Complementar organiza a Administração Tributária do Município de Bocaiúva do Sul, estabelece suas competências institucionais e disciplina a carreira específica responsável pelas atividades de fiscalização tributária, lançamento, constituição do crédito tributário, arrecadação, cobrança administrativa e gestão da dívida ativa, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros órgãos e autoridades. Art. 2. A Administração Tributária Municipal constitui atividade essencial ao funcionamento do Município, nos termos do art. 37, XXII, da Constituição Federal.

www.diariomunicipal.com.br/amp 505