DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
8. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO
O monitoramento do Plano será realizado anualmente pelo órgão gestor de cultura, com apresentação de relatório ao Conselho Municipal de Cultura e disponibilização das informações à sociedade. A avaliação deverá considerar metas executadas, recursos aplicados, público atendido, abrangência territorial, participação social, resultados culturais e eventuais dificuldades de execução.
A revisão do Plano deverá ocorrer, preferencialmente, a cada dois anos, durante a Conferência de Cultura compatibilizando as metas culturais com o Plano Plurianual e com as prioridades definidas pela sociedade civil. Revisões extraordinárias poderão ocorrer em razão de alterações legislativas, novas fontes de financiamento, mudanças administrativas relevantes ou deliberações do Conselho Municipal de Cultura.
| Indicadorgeral | Forma de verificação | Periodicidade |
|---|---|---|
| Número de agentes culturais cadastrados | Cadastro cultural municipal | Anual |
| Número de ações culturais realizadas | Relatórios do órgãogestor | Anual |
| Público atendido | Listas, inscrições, estimativas e registros departicipação | Anual |
| Recursos aplicados em cultura | Execução orçamentária e financeira | Anual |
| Projetos apoiados | Editais, termos, contratos,premiações e relatórios | Anual |
| Ações descentralizadas | Relatóriospor comunidade ou localidade atendida | Anual |
| Medidas de acessibilidade | Relatórios de eventos e oficinas | Anual |
9. GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
A governança do Plano será exercida de forma integrada entre o Poder Executivo Municipal, o órgão gestor de cultura, o Conselho Municipal de Cultura e a sociedade civil. A Administração Municipal deverá assegurar mecanismos de publicidade das ações, editais, calendários, relatórios, prestações de contas, atas de reuniões, critérios de seleção e resultados de fomento cultural.
A participação social será garantida por conferências, audiências, consultas públicas, reuniões setoriais, fóruns, conselhos, formulários, cadastros, oficinas participativas e demais instrumentos adequados à realidade local. A gestão deverá buscar representatividade territorial, contemplando sede urbana, comunidades rurais, escolas, entidades, artistas, artesãos, produtores culturais, idosos, jovens, crianças e pessoas com deficiência.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida – PR deverá ser compreendido como instrumento dinâmico de gestão, orientado pela realidade local, pela participação da sociedade e pela responsabilidade administrativa. Sua implementação dependerá da articulação entre planejamento, orçamento, governança, transparência e compromisso institucional com a valorização da cultura como direito fundamental e elemento estratégico do desenvolvimento municipal.
O êxito do Plano exige atualização permanente do diagnóstico cultural, fortalecimento dos mecanismos de participação social, qualificação dos agentes culturais, ampliação do financiamento, preservação da memória local e integração da cultura com as demais políticas públicas municipais.
11. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICA
Plano Estadual de Cultura – Governo do Paraná – Secretaria de Estado de Cultura 2017;
Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – Profice (lei 17.043/11), com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros provenientes do fundo estadual da cultura – fec e do incentivo fiscal em projetos culturais, que representa importante ferramenta para o estímulo e promoção da Cultura no Estado;
Ministério da Cultura – Governo do Brasil – Plano Nacional da Cultura, Brasília 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, em 08 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 832FA2AE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR 034/2026 - DISPÕE S/ ORGANIZ DA ADM TRIBUT, CRIA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTABELECE COMPETENCIAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DA CARREIRA, EXTINGUE CARGOS DE FISCAL FAZENDÁRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2026
Súmula: Dispõe sobre a organização da Administração Tributária do Município de Bocaiúva do Sul, cria o cargo de Fiscal de Tributos Municipais, estabelece competências, atribuições e prerrogativas da carreira específica da Administração Tributária Municipal, extingue cargos de Fiscal Fazendário na forma que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 1. Esta Lei Complementar organiza a Administração Tributária do Município de Bocaiúva do Sul, estabelece suas competências institucionais e disciplina a carreira específica responsável pelas atividades de fiscalização tributária, lançamento, constituição do crédito tributário, arrecadação, cobrança administrativa e gestão da dívida ativa, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros órgãos e autoridades. Art. 2. A Administração Tributária Municipal constitui atividade essencial ao funcionamento do Município, nos termos do art. 37, XXII, da Constituição Federal.
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