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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 512

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

JOÃO DE LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS CRIADOS

Cargo Grupo Vagas Jornada Escolaridade/Formação CNH Remuneração
Nível
Fiscal Sanitário Administrativo 02 40h Ensino médio completo B ou superior R$ 2.656,14
(Faixa 12018)
Fiscal de Obras e Posturas Administrativo 02 40h Ensino médio completo B ou superior R$ 2.656,14
(Faixa 12018)
Fiscal Ambiental Semi-Profissional 02 40h Ensino
médio
+
curso técnico
ambiental
compatível
B ou superior R$ 3.080,31
(Faixa 12024)
Fiscal de Proteção e Bem-Estar Animal Administrativo 02 40h Ensino médio completo B ou superior R$ 2.656,14
(Faixa 12018)

ANEXO II

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

I – FISCAL SANITÁRIO

Descrição sumária: Exercer atividades de fiscalização e polícia administrativa sanitária de competência municipal, destinadas à prevenção de riscos e à proteção da saúde pública.

Atribuições: Realizar inspeções, vistorias e diligências em estabelecimentos, atividades, ambientes, instalações, equipamentos, produtos e serviços sujeitos à fiscalização sanitária municipal; fiscalizar condições de higiene, limpeza, conservação, armazenamento, acondicionamento, exposição, transporte, manipulação e comercialização; fiscalizar estabelecimentos de alimentos e bebidas; verificar condições higiênico-sanitárias, licenciamento, alvarás, licenças, autorizações e registros; realizar fiscalizações de rotina ou decorrentes de denúncias; expedir notificações e intimações; lavrar autos de constatação, infração e termos; realizar reinspeções; apreender cautelarmente produtos, materiais ou equipamentos quando expressamente autorizado pela legislação; adotar medidas cautelares de sua competência e propor ou encaminhar à autoridade sanitária competente medidas de interdição, suspensão, inutilização ou destinação; acompanhar o cumprimento das medidas sanitárias; realizar ou acompanhar coleta de amostras segundo protocolos; comunicar situações de risco grave ou iminente; colaborar em ações relacionadas a surtos e eventos de interesse sanitário; fiscalizar acondicionamento e destinação de resíduos; orientar os fiscalizados; manter registros e sistemas; instruir processos; atuar em ações integradas; e exercer atividades correlatas de fiscalização sanitária administrativa.

Limites funcionais: Não compete ao Fiscal Sanitário realizar diagnóstico, prescrição, procedimento clínico, análise laboratorial, emitir laudo ou parecer técnico privativo nem exercer atividade legalmente reservada a profissional de saúde ou profissão regulamentada. Quando necessária avaliação técnica especializada, deverá solicitar a atuação do profissional ou da autoridade competente, sem prejuízo das medidas administrativas compreendidas em sua competência. A qualificação do ocupante como autoridade sanitária para atos decisórios específicos dependerá da legislação sanitária municipal aplicável.

II – FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Descrição sumária: Exercer atividades de fiscalização administrativa de obras, edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e posturas municipais.

Atribuições: Fiscalizar obras, edificações, reformas, ampliações, demolições, parcelamento e ocupação do solo; realizar inspeções e diligências; verificar alvarás, licenças, autorizações e projetos aprovados; verificar administrativamente a correspondência entre a obra executada e os elementos aprovados; realizar medições simples para verificação de dimensões, afastamentos, recuos, alinhamentos, ocupação e outros parâmetros objetivos; fiscalizar obras sem licença ou em desacordo com atos municipais; fiscalizar passeios, acessibilidade, tapumes, andaimes, fechamento e conservação de terrenos; identificar construções e parcelamentos irregulares; fiscalizar zoneamento, uso e ocupação do solo; realizar vistorias administrativas para licenciamento e regularização; expedir notificações e lavrar autos; promover embargo ou interdição quando legalmente autorizado; fiscalizar estabelecimentos quanto às posturas municipais; fiscalizar comércio ambulante, feiras, eventos, atividades temporárias, ocupação de vias e logradouros, publicidade e conservação e limpeza de imóveis e terrenos; apurar denúncias; elaborar relatórios, registros, croquis e medições fiscalizatórias; instruir processos; orientar os administrados; atuar conjuntamente com outros órgãos; e exercer atividades correlatas.

Limites funcionais: As medições, levantamentos e croquis terão finalidade exclusivamente administrativa e fiscalizatória e não constituirão projeto, perícia, avaliação, laudo, parecer ou responsabilidade técnica de engenharia ou arquitetura. A fiscalização do cargo não se confunde com fiscalização técnica ou gestão de contratos de obras e serviços de engenharia, nem autoriza medições contratuais, atesto técnico ou recebimento técnico de obras.

III – FISCAL AMBIENTAL

Descrição sumária: Exercer atividades técnicas e administrativas de fiscalização, prevenção, controle e proteção ambiental de competência municipal, nos limites de sua formação e habilitação.

Atribuições: Realizar fiscalização ambiental administrativa; inspeções, vistorias, diligências e levantamentos de campo; fiscalizar legislação, licenças, autorizações e condicionantes ambientais; apurar denúncias; identificar e documentar situações de poluição, degradação e dano ambiental; realizar registros fotográficos, audiovisuais e georreferenciados, croquis e medições; fiscalizar intervenções na vegetação e arborização, atividades potencialmente poluidoras, poluição do solo, água e ar, resíduos e rejeitos, áreas protegidas e recursos ambientais de competência municipal; verificar documentos ambientais; acompanhar condicionantes e medidas mitigadoras, compensatórias e de recuperação; realizar vistorias e levantamentos técnicos de campo; utilizar instrumentos e equipamentos compatíveis com sua formação; realizar ou acompanhar coleta de amostras; elaborar relatórios de fiscalização e relatórios técnicos compatíveis com sua habilitação; expedir notificações e lavrar autos; adotar embargo, interdição, apreensão ou suspensão quando legalmente autorizado; acompanhar medidas de recuperação e regularização; prestar apoio técnico a programas municipais; comunicar ocorrências a outros órgãos e possíveis ilícitos às autoridades competentes; participar de operações integradas e educação ambiental; orientar fiscalizados; manter registros e sistemas; e exercer atividades técnicas e fiscalizatórias correlatas.

Limites funcionais: Poderá realizar levantamentos, medições, inspeções, coletas e relatórios técnicos compatíveis com sua formação, não lhe competindo subscrever estudo, projeto, perícia, laudo, parecer ou documento legalmente reservado a profissional cuja habilitação não possua. Quando necessária manifestação de profissional de nível superior ou habilitação específica, deverá solicitar apoio técnico.

IV – FISCAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Descrição sumária: Exercer atividades de fiscalização administrativa destinadas à proteção e promoção do bem-estar animal e ao cumprimento da legislação aplicável.

Atribuições: Fiscalizar normas de proteção, guarda responsável, criação, manutenção, alojamento, contenção, transporte, exposição, comercialização e utilização de animais; apurar denúncias de abandono, maus-tratos, crueldade e negligência; realizar inspeções nos locais onde

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