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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 561

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de IGUARACU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 42/2025, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)
Órgão - 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 12002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0010.2044000 - FUNCIONAMENTO UBS ANTONIO MENDES VASCONCELOS
Despesa - 662 - 339030 - 00338 - MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
Órgão - 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 12002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0010.2044000 - FUNCIONAMENTO UBS ANTONIO MENDES VASCONCELOS
Despesa - 663 - 339039 - 00338 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 200.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

171957011700000000 - 359 - Emenda Parlamentar FMS L.N.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de IGUARACU/PR, em 8 de outubro de 2026

CLÁUDIO APARECIDO BERNIN

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Iguaraçu

Rua Otávio Pedro da Silva, 294 - Centro - Fone: 44 3248-1222 - CEP: 86.750-000 CNPJ (MF): 75.772.525/0001-44 IGUARACU/PR DECRETO N.º 198/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de IGUARACU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 42/2025, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)
Órgão - 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 12002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0010.2044000 - FUNCIONAMENTO UBS ANTONIO MENDES VASCONCELOS
Despesa - 662 - 339030 - 00338 - MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
Órgão - 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 12002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0010.2044000 - FUNCIONAMENTO UBS ANTONIO MENDES VASCONCELOS
Despesa - 663 - 339039 - 00338 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 200.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

171957011700000000 - 359 - Emenda Parlamentar FMS L.N.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de IGUARACU/PR, em 8 de outubro de 2026

CLÁUDIO APARECIDO BERNIN

Prefeito Municipal

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 7918DE62

CHEFIA DE GABINETE DECRETO N.º 200/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 561