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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 576

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
§ 3º O órgão de gestão de pessoas corrigirá apenas erro próprio de registro, transcrição ou cálculo, com comunicação ao servidor e à Comissão
| |---| |quando a correção puder alterar o resultado.
Art. 6º Compete à chefia imediata acompanhar o servidor, orientá-lo quando necessário, preencher a ficha de avaliação e registrar os fatos relevantes
di d ii d ái| |ao atenmento os requstos o estgo.
§ 1º A avaliação não será feita por quem não tenha acompanhado o desempenho no período.| |
§ 2º Havendo mudança de chefia, a chefia anterior deixará anotação breve dos fatos relevantes, se houver, e a chefia atual considerará o período| |
efetivamente acomanhado| |p.
§ 3º O Secretário Municipal fiscalizará o cumprimento das avaliações de sua pasta e, quando for a chefia imediata, observará os mesmos deveres do
avaliador.| |Art. 7º O servidor tem direito de receber a avaliação, acessar os documentos utilizados, apresentar impugnação e produzir esclarecimentos e provas
| |pertinentes.
Art. 8º A Comissão Geral será designada por portaria do Prefeito e terá cinco membros titulares e respectivos suplentes.| |
§ 1º Pelo menos três titulares e três suplentes serão servidores efetivos e estáveis.
º| |§ 2 A composição contará com um membro com formação em Direito e será presidida por servidor efetivo e estável.| |§ 3º Um dos assentos poderá ser ocupado por servidor exclusivamente comissionado somente quando a indisponibilidade de servidor efetivo apto
estiver motivada na ortaria de desinaão| |p gç.
Art. 9º A Comissão Setorial da Educação será designada por portaria do Prefeito e terá três membros titulares e respectivos suplentes, todos
servidores efetivos e estáveis.| |§ 1º A composição buscará representar o Quadro do Magistério e as demais áreas da Secretaria e contará, preferencialmente, com um membro com| |
formação em Direito, sem que a ausência dessa formação impeça a constituição ou o funcionamento da Comissão.
§ 2º A portaria de designação indicará o Presidente e seu substituto entre os membros da Comissão.| |§ 3º O Secretário Municipal responsável pela Educação não integrará a Comissão Setorial sem prejuízo das atribuições que lhe competirem como| |,
tridd d t nd liál m hfi imdit nli| |auoae a pasa ou, quao apcve, coo cea eaa ou cocusva.
§ 4º O titular ausente ou impedido será substituído pelo respectivo suplente.| |§ 5º A Comissão Setorial da Educação exercerá competência exclusiva sobre os servidores lotados ou em exercício na Secretaria, sem sobreposição| |
com a Comissão Geral.
| |Art. 10. Compete às Comissões, no âmbito de suas respectivas competências:| |I — organizar e acompanhar o calendário das avaliações com base no cadastro mantido pelo órgão de gestão de pessoas;| |
II — orientar as chefias quanto aos critérios e ao preenchimento dos formulários;
| |III — examinar todas as fichas quanto à competência do avaliador, ao período real de observação, ao preenchimento, à pontuação, à motivação
exigida e às garantias do servidor;| |
IV — certificar a regularidade formal da ficha para ciência do servidor ou determinar por intermédio do órgão de gestão de pessoas o| |, ,
esclarecimento, a correção ou a complementação indispensável;
| |V — acompanhar resultados inferiores a setenta pontos e deficiências concretas, verificando a orientação, a oportunidade de melhoria e, quando
cabíveis as advertências estatutárias;| |,
VI — decidir impugnações, questões de regularidade, invalidação e reconsideração de seus atos;
| |VII — examinar dúvidas sobre alteração de exercício, suspensão e aplicação das regras de transição;| |VIII — realizar a avaliação especial final de todos os servidores e emitir conclusão motivada sobre o atendimento dos requisitos legais para
fiã| |conrmaço no cargo; e
| |IX — encaminhar a avaliação especial final à chefia conclusiva.
§ 1º A Comissão Geral deliberará com presença mínima de três membros e a Comissão Setorial da Educação com a presença de seus três integrantes,| |
titulares ou sulentes; as decisões serão tomadas ela maioria dos resentes exiidos ao menos três votos converentes ara conclusão desfavorável| |p p p, g g p
à confirmação.| |§ 2º O controle ordinário de ficha regular poderá ser certificado pelo Presidente ou por membro designado no próprio formulário, sem homologação
do mérito e disensadas reunião e decisão searada| |p p.
§ 3º Exigem deliberação colegiada a impugnação, a invalidação, a alteração material da nota, a conclusão desfavorável e a avaliação especial final.
| |§ 4º A Comissão não substituirá a chefia na observação diária, na atribuição originária das notas, na orientação funcional ou na emissão das
advertências estatutárias| |.
§ 5º O membro que tenha atuado como chefia avaliadora não realizará o controle da própria ficha nem participará do julgamento da respectiva
| |impugnação, e o membro que deva atuar como chefia conclusiva não participará da avaliação especial final, sendo substituídos pelos respectivos| |suplentes.
§ 6º O mesmo servidor oderá interar as duas Comissões desde ue sejam reservadas a comosião mínima e a cometência exclusiva da| |p g , q p pç p
Comissão Setorial da Educação.
| |CAPÍTULO III — DAS AVALIAÇÕES E DA PONTUAÇÃO| |
Art 11 Ressalvado o reime esecífico da Educaão serão realizadas três avaliaões durante o estáio robatório ao menos uma em cada ano com| |. . g p ç, ç g p, ,
intervalo mínimo de oito meses entre elas, observada a regra de transição.| |Art. 12. A primeira avaliação será concluída no primeiro ano, a segunda no segundo ano e a terceira até quatro meses antes do término previsto do
estáio robatório| |g p.
§ 1º As datas serão registradas no controle único do órgão de gestão de pessoas e poderão ser ajustadas para assegurar período real de observação,
| |respeitados o intervalo mínimo e o termo final do estágio.| |
§ 2º A informação final da chefia será lançada no módulo final da terceira ficha, no marco previsto no art. 11, § 4º, da Lei Municipal nº 395/1992.
A 13 A liã idá i f lid| |rt. . avaaço conserar os seguntes atores e pesos, totazano cem pontos:
I — produtividade: quinze pontos;| |II — qualidade do trabalho: dez pontos;| |
III — assiduidade ou frequência: dez pontos;
| |IV — pontualidade: cinco pontos;| |V — atualização e aperfeiçoamento funcional: dez pontos;| |
VI — iniciativa: quinze pontos;
| |VII — administração do tempo: cinco pontos;
VIII — disciplina: dez pontos;| |
IX — uso adequado de equipamentos e bens públicos: dez pontos; e
| |X — relacionamento interpessoal e cooperação: dez pontos.
§ 1º Os fatores serão aplicados às atribuições legais do cargo, às condições reais de trabalho e ao grau de experiência esperado no período.|

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