DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
10 SEGUNDA ETAPA - CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS
10.1 Nesta etapa serão analisados, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, os documentos mencionados no item 5.3 deste edital, podendo se valer de apoio técnico e especializado, conforme a necessidade, encaminhando para a próxima etapa somente as empresas que apresentarem as documentações necessárias.
10.2 Constadas irregularidades leves, por erros ou equívocos no preparo e entrega da documentação, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, poderá, a seu critério, conceder o prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa participante realize os ajustes necessários. 10.3 A conferência prevista nesta etapa terá natureza administrativa e documental, não compreendendo a análise de mérito do empreendimento, a avaliação de sua viabilidade econômica, a classificação ou o enquadramento no percentual de desconto, atribuições que serão exercidas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico na etapa própria.
10.4 Encerrada a conferência da documentação, o Município publicará, no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Município, a relação preliminar de todas as empresas que apresentaram inscrição no prazo estabelecido neste Edital.
10.5 A publicação indicará, para cada empresa inscrita, os imóveis pelos quais a empresa manifestou interesse no momento da inscrição, observadas as informações constantes do respectivo protocolo.
10.6 A publicação prevista nesta etapa possui caráter exclusivamente informativo e de transparência do procedimento, não constituindo declaração de habilitação, classificação, enquadramento ou concessão de qualquer percentual de desconto.
10.7 Eventuais divergências entre as informações publicadas e aquelas efetivamente constantes do protocolo de inscrição deverão ser comunicadas pela empresa ao Município dentro do prazo estabelecido para recurso ou manifestação, mediante requerimento devidamente fundamentado. 11 TERCEIRA ETAPA - ANÁLISE E HABILITAÇÃO 11.1 Nesta etapa as empresas inscritas serão analisadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, que deverá emitir parecer favorável ou desfavorável a habilitação do empreendimento inscrito, levando em consideração a viabilidade econômica, o potencial de geração de emprego e renda e perspectiva de crescimento da empresa, conferindo aos habilitados a pontuação e percentual de benefícios dos incentivos previstos na lei Municipal 2.289/2026, de acordo com a Planilha de Avaliação de Enquadramento (Anexo I). 11.2 Para auxiliar na tomada de decisões, o Conselho de Desenvolvimento Econômico poderá solicitar informações adicionais sobre a empresa, que terá o prazo de 2 (dois) dias para apresentá-las. 11.3 No atendimento da quantidade mínima de empregos serão considerados os empregos diretos nos quais as empresas se comprometem a gerar até o 3º ano do incentivo. 11.4 O quadro societário do empreendimento contará como emprego direto. 11.5 A habilitação e o enquadramento atribuídos nesta etapa não conferem, por si só, direito adquirido à aquisição do imóvel, ficando o procedimento sujeito às etapas posteriores, à legislação aplicável e à formalização do respectivo instrumento jurídico. 11.6 Em caso de inexigibilidade de licitação, será considerado o valor de avaliação, subtraído o valor do percentual de desconto obtido pela Planilha de Avaliação do Enquadramento (Anexo I), havendo disputa, será aplicado ao final do processo de leilão. 12 QUARTA ETAPA - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CONSELHO 12.1 Concluída a análise pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, o Município publicará, no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Município, o resultado da análise dos empreendimentos. 12.2 A publicação deverá indicar, para cada empresa analisada: I - A situação de habilitação ou inabilitação; II - Os imóveis para os quais a empresa foi considerada habilitada, quando for o caso; III - A pontuação obtida na Planilha de Avaliação de Enquadramento; IV - O percentual de desconto correspondente ao enquadramento; V - Outras informações necessárias à adequada compreensão do resultado. 12.3 A publicação do resultado da análise do Conselho dará início ao prazo para apresentação dos recursos administrativos cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.4 O resultado publicado nesta etapa será considerado resultado do procedimento de habilitação e enquadramento, permanecendo sujeito às manifestações, recursos e desistências admitidos neste Edital e na legislação municipal até a homologação do resultado final. 12.5 Encerrado o prazo previsto no item 12.5, o Conselho de Desenvolvimento Econômico procederá à análise dos projetos e da documentação apresentada pelas empresas, aplicando os critérios de avaliação e enquadramento previstos neste Edital e na legislação municipal, para fins de definição da habilitação e do percentual de desconto correspondente a cada empreendimento habilitado. 12.6 Concluída a análise pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, será publicada a relação definitiva dos empreendimentos habilitados, com a indicação dos respectivos imóveis e dos percentuais de desconto atribuídos, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Realeza e no Diário Oficial do Município. 12.7 Da decisão de habilitação, inabilitação, classificação ou enquadramento caberá recurso, quando previsto na legislação aplicável e neste Edital, observado o prazo de 10 (dez) dias. 13 QUINTA ETAPA - DA MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA E DA DEFINIÇÃO FINAL DO IMÓVEL 13.1 Após a publicação do resultado da análise do Conselho de Desenvolvimento Econômico, a empresa poderá, mediante manifestação formal e expressa, desistir de um ou mais imóveis para os quais tenha apresentado inscrição ou obtido habilitação, nos termos do art. 11-B da Lei Municipal nº 2.289/2026. 13.2 A manifestação de desistência deverá indicar de forma clara e inequívoca o(s) imóvel(is) do(s) qual(is) a empresa pretende desistir, identificando os dados do imóvel. 13.3 A manifestação de desistência prevista nesta etapa não permitirá a inclusão de novo imóvel ou a alteração da relação de imóveis originalmente indicada pela empresa no ato da inscrição. 13.4 Caso a empresa manifeste desistência de todos os imóveis para os quais tenha se inscrito ou sido habilitada, será considerada desistente do procedimento quanto à aquisição de imóvel, sem prejuízo das consequências eventualmente previstas na legislação ou neste Edital para situações distintas da desistência voluntária admitida neste item. 13.5 Encerrado o prazo para manifestação de desistência e julgados os recursos eventualmente apresentados, o Município consolidará o resultado final para elaboração do processo administrativo que dará origem ao procedimento de alienação do imóvel, que será realizado na forma estabelecida neste Edital e na legislação aplicável. 13.6 A participação, a habilitação, a classificação, o enquadramento e a indicação de determinado imóvel não constituem direito adquirido à aquisição, permanecendo a efetiva alienação condicionada à conclusão do procedimento administrativo e à formalização do instrumento jurídico competente.
14 DO PROCESSO LICITATÓRIO
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