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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 689

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

14.1 Os imóveis objeto deste chamamento público serão alienados mediante processo licitatório na modalidade leilão, com lance inicial igual ao valor da avaliação técnica, realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata.

14.2 A eventual adoção de contratação direta por inexigibilidade de licitação somente poderá ocorrer quando, após o encerramento do Chamamento Público e mediante análise do processo administrativo, estiver devidamente caracterizada a inviabilidade de competição, observados os requisitos do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 2.289/2026, da Lei Municipal nº 2.294/2026 e demais normas aplicáveis. 14.3 Somente poderão participar do leilão as empresas que tiverem sido inscritas e habilitadas no presente Chamamento Público, conforme os critérios definidos neste edital.

15 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

15.1 Considera-se caracterizada a inviabilidade de competição quando, após a realização regular do Chamamento Público e a análise pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, apenas um empreendimento atender integralmente aos requisitos legais e editalícios estabelecidos para determinado imóvel, nos termos do art. 11-A da Lei Municipal nº 2.289/2026, incluído pela Lei Municipal nº 2.294/2026.

15.2 Caracterizada a hipótese prevista no item anterior, a contratação por inexigibilidade deverá ser formalizada em processo administrativo próprio, devidamente instruído nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à comprovação da habilitação e observadas as demais exigências legais.

15.3 A empresa declarada vencedora deverá celebrar contrato nos termos definidos neste edital e cumprir integralmente as obrigações previstas, inclusive as condições de instalação, prazo para início das atividades, manutenção de empregos e aplicação dos investimentos propostos no projeto de empreendimento, sob pena de resolução contratual.

16 DO PROCESSO LICITATÓRIO - MODALIDADE LEILÃO

16.1 Os imóveis objeto deste Chamamento Público serão alienados, como regra, mediante processo licitatório na modalidade leilão, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aquelas relativas à alienação de bens imóveis, bem como a Lei Municipal nº 2.289/2026, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.294/2026, e a Lei Municipal nº 2.300/2026.

16.2 O leilão terá como critério de julgamento o maior lance, sendo o valor inicial igual ao da avaliação técnica oficial realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Realeza, em conformidade com a legislação vigente.

16.3 Somente poderão participar do leilão as empresas previamente inscritas e habilitadas por meio deste Chamamento Público, com projeto aprovado e pontuação atribuída pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico. 16.4 Os licitantes poderão obter descontos entre 10% e 60% sobre o valor do imóvel, conforme pontuação obtida na Planilha de Avaliação de Enquadramento (Anexo I), observado o disposto no item 1.8 deste edital.

17 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E POSSE

17.1 A empresa declarada vencedora terá o prazode 5(cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contado do recebimento do instrumento no endereço eletrônico cadastrado no formulário do empreendimento. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais 5 (cinco) dias úteis, mediante justificativa formal apresentada e aceita pela Administração.

17.2 Caso a empresa vencedora não assine o contrato no prazo estabelecido, ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, da aplicação de multa fixada no edital. Nesta hipótese, a Administração poderá convocar, sucessivamente, os licitantes remanescentes, de acordo com a ordem de classificação, para assinatura do contrato, conforme autoriza o art. 90, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

17.3 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o instrumento jurídico no prazo estabelecido poderá ensejar a perda do direito à contratação e a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, observada a natureza da conduta, a legislação aplicável e o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a ser recolhida em favor do Município, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; II – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos, a ser aplicado nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em casos de reincidência ou gravidade da conduta, conforme art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 17.4 Atransmissãodaposseprovisóriadoimóvelocorreránadatadaassinaturadocontrato. 17.5 A escritura pública definitiva de compra e venda somente será outorgada após o cumprimento integral dos seguintes requisitos: I - Quitação total do valor do imóvel; II - Implantação do empreendimento em conformidade com o projeto aprovado; III - Comprovação de atividade econômica efetiva no local por, no mínimo, 5 (cinco) anos; IV - Cumprimento integral das obrigações contratuais e dos critérios mínimos estabelecidos no edital. 17.6 A escritura pública de compra e venda conterá cláusula resolutiva expressa prevendo a reversão do imóvel ao patrimônio do Município em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas. 18 DO PAGAMENTO 18.1 As empresas vencedoras poderão optar por duas formas de pagamento: a) À vista, em parcela única, com prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato; b) A prazo, com entrada de 10% do valor do imóvel, com vencimento de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo optar o pagamento restante em: 1) Até 120 (cento e vinte) parcelas mensais contadas do mês subsequente ao do pagamento de entrada, acrescidas de atualização monetária pelo IGPM, ou; 2) Até 108 (cento e oito) parcelas mensais, com 12 meses de carência para o início do pagamento da primeira parcela, contado da data de entrada, acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M. 18.2 Sobre o valor apurado no leilão, poderá incidir desconto de 10% (dez por cento) a 60% (sessenta por cento) ao licitante vencedor, conforme apurado por meio da Planilha de Avaliação de Enquadramento constante no Anexo I deste edital, respeitados os critérios de pontuação e contrapartida previstos. 18.3 Custas adicionais decorrentes do processo de leilão correm por conta do arrematante. 19 DOS PRAZOS E ENCARGOS 19.1. A empresa deverá protocolar junto ao Departamento de Obras, no prazo de até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, a documentação necessária para emissão de Alvará de Construção. 19.2. É obrigatório o início das obras em até 6 (seis) meses da assinatura do contrato, e a conclusão em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, sob pena de nulidade e resolução contratual. 19.3. A empresa não poderá transferir, alienar ou ceder o imóvel antes de decorridos 5 anos da assinatura contratual, do pagamento total e do cumprimento das obrigações. 19.4. O início das atividades deve ocorrer em até 60 dias para imóveis já edificados ou, para imóveis sem edificação 60 dias a partir da conclusão da construção, respeitado o prazo máximo supracitado.

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