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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 690

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

19.5. Nos prazos supracitados, os imóveis que necessitem de unificação de matrículas, somente começarão a ser contados após a conclusão da unificação e sua regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis competente , mediante o respectivo registro ou averbação. Concluída a regularização, o Município comunicará formalmente a empresa vencedora, passando, a partir dessa comunicação, a correr os prazos para o cumprimento das obrigações de sua responsabilidade, não podendo ser aplicada qualquer penalidade à empresa em razão do período necessário à conclusão da unificação registral.

20 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

20.1 Utilizar o Imóvel adquirido em conformidade com a proposta apresentada no momento do chamamento.

20.2 Apresentar sempre que solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, as documentações pertinentes ao acompanhamento das suas atividades e da evolução da empresa.

20.3 Não deixar de operar a empresa no imóvel por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, salvo por motivos comprovadamente justificados.

20.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalho que mantiver com seus empregados e prepostos, inclusive as relativas a acidentes de trabalho, assumindo a integral responsabilidade e suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos causados por seus empregados e prepostos a bens e pessoas.

20.5 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive obtenção de alvará, licença de localização de estabelecimento, manutenção dos livros contábeis exigidos por lei, registros nos órgãos competentes e de classe, e as que derivem de suas relações com seus fornecedores e credores.

20.6 Não ceder ou sub-rogar os direitos e obrigações adquiridos por ocasião do contrato, inclusive do quadro societário indicado no momento da inscrição no chamamento público, dentro do prazo dos cinco anos iniciais, sob pena de rescisão do contrato.

20.7 Transferir imediatamente para sua titularidade as contas de energia e água, junto aos órgãos responsáveis.

20.8 Emitir sempre que necessárias as devidas licenças ambientais com os órgãos responsáveis.

20.9 As despesas com consumo de energia elétrica, água e demais custos de manutenção do imóvel objeto do presente incentivo, serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, sem direito a ressarcimento, ficando a licitante vencedora responsável pela limpeza da totalidade do terreno referente ao objeto do contrato, se comprometendo a manter a parte externa livre de entulhos e totalmente limpa. 20.10 Utilizar o Imóvel para os fins que se apresentaram durante o processo.

21 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

21.1 Fiscalizar a execução do objeto.

21.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo licitante, de acordo com as cláusulas contratuais.

21.3 Comunicar ao licitante, por escrito, as falhas e irregularidades verificadas, fixando prazo para correção.

21.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do licitante, através de servidores designados.

21.5 Prestar esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelo licitante, assim como emitir decisão sobre as solicitações e reclamações sobre a execução do Contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do Contrato.

21.6 Efetuar a rescisão do contrato em caso de irregularidades não sanadas.

22 DA RESCISÃO

22.1 O descumprimento dos encargos, obrigações e condições assumidos pela empresa beneficiada poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas na legislação municipal, neste Edital e no instrumento jurídico de alienação, inclusive a reversão do imóvel e das benfeitorias ao patrimônio público municipal, quando cabível.

22.2 A constatação de eventual descumprimento deverá ser formalizada e apurada mediante processo administrativo próprio, assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 2.300/2026.

22.3 Constituem hipóteses passíveis de apuração, sem prejuízo de outras previstas em lei ou no instrumento jurídico:

a) Descumprimento, pela empresa, dos critérios e obrigações assumidas em contrato.

b) A não ocupação ou utilização do imóvel.

c) Atraso acumulado do pagamento de 3 (Três) parcelas da alienação do imóvel.

d) Deixar de operar a empresa no imóvel por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, salvo por motivos comprovadamente justificados.

22.4 Ao participar do Chamamento público a empresa assume que tem total conhecimento das regras do processo.

22.5 Em caso de rescisão contratual a empresa deverá entregar o imóvel para o Município no prazo máximo de 30 dias a contar da solicitação.

22.6 Havendo interesse por parte do adquirente em devolver o imóvel, o Município poderá providenciar o ressarcimento, nas mesmas condições estabelecidas quando da aquisição do imóvel, como forma de agilizar a retomada em função de interesse do Município em novo investimento na área vendida.

22.7 Em caso de rescisão por descumprimento, o Município restituirá os valores pagos, atualizados monetariamente, com aplicação de multa de 10%, deduzidos os encargos, sem direito a indenização por benfeitorias, salvo se estas forem removidas sem prejuízo ao imóvel ou negociadas com novo ocupante.

22.8 Constatados motivos para a rescisão, o Município poderá, a seu critério, conceder à empresa ocupante do imóvel deste certame o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para regularização.

23 DA ALIENAÇÃO

23.1 A alienação seguirá os procedimentos previstos na seção II da Lei Municipal nº 2.289/2026 com as alterações e retificações promovidas pela Lei Municipal nº 2.294/2026.

23.2 A fiscalização das atividades desenvolvidas pela empresa, assim como as exigências contratuais, será exercida pelo Município de Realeza, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.

23.3 A inabilitação da empresa em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão de seu direito de participar das fases subsequentes.

23.4 Não serão admitidas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições. 24 DA RESTRIÇÃO À TRANSFERÊNCIA, CESSÃO E LOCAÇÃO

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