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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 761

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

1.1 Este Termo possui o objetivo de efetivar o CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO para selecionar os interessados na prestação de serviços sob demanda, destinados à execução de atividades de roçada, limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas, mediante entrega do resultado contratado, sem caracterização de vínculo de subordinação, pessoalidade ou disponibilização de mão de obra.

2. DOS VALORES DO PAGAMENTO

2.1. O pagamento será realizado por ordem de serviço efetivamente executa.

2.2. No valor unitário dos procedimentos estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).

2.3. No valor unitário do procedimento estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionados a execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Serviço de roçada:Realizar a limpeza e a manutenção de áreas verdes, terrenos
baldios, pastagens, margens de estradas e outros espaços que requerem o corte de
vegetação rasteira e alta. Controlar o crescimento excessivo de vegetação,
melhorar a estética e a segurança das áreas emque atuar.



M²
810.000 R$ 0,10 R$ 81.000,00

3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O prazo para iniciar os serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço e assinatura do contrato para cada demanda.

3.1.1. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação deste prazo, com justificativa plausível, para apreciação e decisão do Órgão/Entidade Contratante.

3.2. O prazo para execução dos serviços será determinado pelo Contratante para cada demanda.

4. DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS

4.1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital e finalizará após 05 (cinco) anos desta publicação.

4.2. TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.

4.3. DEMANDA DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO: As solicitações poderão ser realizadas enquanto vigente o Termo de Credenciamento.

4.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução e a realização dos serviços seguirão os prazos determinados pela Secretaria Requisitante, podendo ser finalizado após a vigência deste termo.

5. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

5.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas situações previstas no edital de credenciamento, parte integrante e indissociável deste Termo de Credenciamento.

6. DAS VEDAÇÕES

6.1. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.

6.2. É vedada a prorrogação do Termo de Credenciamento.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

7.2. A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.

7.3. As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 003/2026 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.

7.4. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021.

8. DO FORO

8.1 As partes elegem o foro da cidade de Teixeira Soares/PR, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Teixeira Soares,06 de outubro de 2026.

SR. IVANOR LUIZ MÜLLER

Prefeito do Município

ALTAIR JOSÉ FERREIRA

Credenciado

Publicado por: Cladis m Marchinski Código Identificador: 76220225

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO | PME 2015 - 2025

1. APRESENTAÇÃO

O presente Relatório de Avaliação e Monitoramento consolida o encerramento do ciclo decenal do Plano Municipal de Educação de Terra Boa – Paraná, instituído pela Lei Municipal nº 1.486/2017, considerando o período de execução 2015–2025 e os dados disponíveis para o fechamento do

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