DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
| Total de Proventos 11.264,57 |
|---|
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1375540
PORTARIA PS Nº 2.546 DE 28 DE AGOSTO DE 2026diSPÕEM sobre a revisão de benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2025/2847439
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Retificar o valor dos proventos do benefício de pensão por morte concedido pela PorTaria PS Nº 3.398, de 03/12/2018, em favor de ENilda PiNHEiro Sá, na condição de cônjuge do ex-segurado aNToNio JoSÉ dE Sá, em razão da inclusão das aulas Suplementares na composição do benefício, que passará ao montante atualizado de r$10.862,77 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos).
ii – a revisão do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do início do benefício (23/08/2018), efetuando-se o encontro de contas entre o efetivamente pago e o novo valor dos proventos e observada a prescrição quinquenal. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1375552 PORTARIA AP Nº 2521 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2026/2385872 E SiSPrEV Nº 2026.04.2043P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, carloS aUGUSTo alVES corrEia, mat. nº 513255001, no cargo de fiscal de receitas Estaduais, classe c, referência iV, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da fazenda - SEfa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 46.366,19 (quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos).
| Subtotal | 81.002,78 |
|---|---|
| redutor constitucional (art. 39, §2º da constituição Estadual) | 34.636,59 |
| Total de Proventos | 46.366,19 |
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1375556
PORTARIA PS Nº 2.600 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/3010650
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 6.380,40 (seis mil, trezentos e oitenta reais e quarenta centavos), em favor de arGEMiro dE JESUS NUNES, na condição de cônjuge da ex-segurada Maria dE NaZarÉ MacaPUNa NUNES, pertencente ao quadro de servidores inativos da Secretaria de Educação do Estado do Pará – SEdUc, onde ocupava o cargo de Professor classe Especial, sob a matrícula n° 544566/1, falecida em 21/04/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (21/04/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1375563
PORTARIA PS Nº 2.581 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/2373719.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos dos Processos nº E-2026/2373719, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:
i.1.a – 50% em favor de Maria do carMo da coSTa MarTiNS, na condição de cônjuge, no valor atualizado de r$ 1.609,91 (mil, seiscentos e nove reais e noventa e um centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14, inciso X, “e”, 25, inciso II, 25-A, caput, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-a, caput e §2°, inciso ii, e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº. 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019; i.1.b – 50% em favor de MaX ricardo da coSTa MarTiNS, na condição de filho menor, no valor atualizado de R$ 1.609,91 (mil, seiscentos e nove reais e noventa e um centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso ii, 14, inciso iii, 25, inciso i e §3º, 25-a, caput, 29, caput, 30, caput e §2º, 36, 36-a, caput e §2°, inciso ii, e 36-c da lei complementar nº 39/02, alterada pelas leis complementares nº. 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019.
Perfazendo o total de r$ 3.219,82 (três mil duzentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), provenientes do óbito do ex-segurado MoiSES NaZario doS rEiS MarTiNS pertencente ao quadro de ativos da Secretaria de Educação – SEdUc, onde ocupava o cargo de Professor classe i, sob a matrícula n° 57174734/1, falecido em 01/06/2025.
ii - a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data requerimento (07/10/2025) para a beneficiária MARIA DO CARMO DA COSTA MARTINS e à data do óbito para o pensionista MaX ricardo da coSTa MarTiNS, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.
iV – a perda da qualidade de um dos dependentes não implicará na reversão da respectiva cota individual, mantendo-se o valor da cota familiar acrescido da(s) cota(s) individuais do(s) pensionista(s) remanescente(s) para fins de recálculo, conforme disposto no art. 30, § 2º, da LC nº 039/2002.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1375567
PORTARIA AP Nº 2.614 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - E-2025/2602972 E SiSPrEV Nº 2026.04.2181P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, MarGarETH da SilVa BriTo, mat. nº 5693098/1, no cargo de Professor classe Especial, nível f, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.602,23 (Sete mil, seiscentos e dois reais e vinte e três centavos).
Total de Proventos 7.602,23
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1375631
PORTARIA AP Nº 2.479 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo E-2025/2361888 E SiSPrEV Nº 2026.04.2065P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos iii, iV e §§ 3ºe 4º, incisos i, ii e iii e §§5º e 7º da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/202, JoSE lUiS rodriGUES dE caSTro, mat. nº 5523109/2, no cargo de Professor classe i, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.863,43 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos).
Total de Proventos 14.863,43
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1375634