Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 35

DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Ma ~~naus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026~~ ~~21~~

Provas Finais
23/06/2027 30/06/2027
7
-
~~Prazo Final para Registro~~
de Notas e Frequências

-
01/07/2027
-
1
~~2º SEMESTRE LETIVO~~
(2027/2)
02/08/2027 03/12/2027
100
-
Recesso Escolar 02/07/2027 01/08/2027
-
31
Férias Docente
~~Mtíl Cil~~
02/07/2027 16/07/2027
-
15
~~arcua urrcuar~~
Semestral
05/07/2027 26/07/2027
-
22
Início do Período Letivo 02/08/2027 03/12/2027
-
Planejamento Acadêmico
dos Cursos de
graduação, oferta
~~regular, semestre letivo~~
2027/2

05/07/2027 09/07/2027
-
5

~~Jogos Universitários -~~
JUNI-UEA 2027
23/07/2027 30/07/2027
-
8
ENAEPE - Encontro
Anual de Ensino,
~~Pesquisa, Extensão e~~
Inovação da UEA
~~20/09/2027~~
~~22/09/2027~~
~~-~~
~~3~~

Prazo Final para Envio da
Matriz Ocupacional, dos
Cursos de graduação de
oferta regular e Cursos
de pós-graduação Stricto
~~Sensu, semestre letivo~~
2028/1


02/09/2027
27/10/2027
45
-
Provas Finais 04/12/2027 11/12/2027
-
6
~~Prazo Final para Registro~~
de Notas e Frequências

-
12/12/2027
-
1
Recesso Escolar 13/12/2027 13/02/2028
-
61
Férias Docente 13/12/2027 13/01/2028
-
30
~~Início do Período Letivo~~
~~SEMESTRES~~
~~14/02/2028~~
~~-~~
~~-~~
~~-~~

QUANTITATIVO

LETIVOS
M~~Ê~~
S
SÁBADOS
DIAS

~~LETIVOS~~

~~LETIVOS~~
Fever eiro
01
06
Mar ço
04
26
1º 2027/1
Ab
ril
04
25
()
Ma
io
04
24
Jun ho
03
19
~~SUBT~~ ~~OTAL~~
~~16~~
~~100~~
~~Ago ~~ ~~sto~~
~~04~~
~~26~~
~~Setem~~ ~~bro~~
~~04~~
~~25~~
~~Outu~~ ~~bro~~
~~05~~
~~23~~
2º (2027/2)
~~Nove~~
~~mbro~~
~~03~~
~~23~~
~~Deze~~ ~~mbro~~
~~02~~
~~3~~
~~SUBTO~~ ~~TAL~~
~~20~~
~~100~~
~~TOTAL~~ ~~36~~
~~200~~
SEMESTRES
LETIVOS
~~MÊS~~
~~DIA~~
~~FERIADOS~~
Março
26
Feriado Nacional (Paixão de Cristo)

1º (2027/1)
Abril
21
Feriado Nacional (Tiradentes)
01
Feriado Nacional (Dia do Trabalhador)

~~Maio~~

27
Feriado Nacional (Corpus Christi)
~~Setembr~~

~~o~~
~~07~~
Feriado Nacional (Independência do
~~Brasil)~~
~~12~~
Feriado Nacional (Padroeira do Brasil
~~- N. S. Aparecida)~~
Outubro

15
Feriado Nacional (Dia do Professor)
~~Feriado Estadual (Dia do Servidor~~
28

~~Público)~~

02
Feriado Nacional (Finados)
º

15
~~Feriado Nacional (Proclamação da~~
~~República)~~
2 (2027/2)
Novembr
o


Feriado Estadual (Dia da Consciência
20

~~Negra)~~
08 Feriado Estadual (Padroeira do
Amazonas - N. S.
Dezembro da Conceição)
25 Feriado Nacional (Natal)
Protocolo 290683
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 050/2026 - CONSUNIV

APROVA o Regulamento Geral do Estágio Pós-Doutoral no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas e revoga a Resolução nº 039/2019-CONSUNIV/UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas que regulamentam o Estágio Pós-Doutoral no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação institucional às políticas contemporâneas de pesquisa e pós-graduação, especialmente quanto à internacionalização, à mobilidade acadêmica, à formação de redes de cooperação, à inovação e ao fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação;

RESOLVE:

APROVAR o Regulamento Geral do Estágio Pós-Doutoral da Universidade do Estado do Amazonas, nos termos desta Resolução. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 050/2026 - CONSUNIV

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Estágio Pós-Doutoral constitui atividade acadêmica temporária de pesquisa destinada ao aperfeiçoamento científico de pesquisadores doutores sob a supervisão de docente ou pesquisador da UEA, destinada ao fortalecimento institucional da pesquisa, da inovação e da pósgraduação da Universidade.

Parágrafo único. O Estágio Pós-Doutoral não constitui curso ou nível de formação, não confere grau ou título acadêmico e não gera vínculo empregatício, funcional ou estudantil com a Universidade.

Art. 2º - O Estágio Pós-Doutoral poderá ser realizado por pesquisadores externos e por integrantes do quadro funcional da UEA, observadas as normas deste Regulamento.

Art. 3º - O Estágio Pós-Doutoral tem por finalidades:

I - Promover o aperfeiçoamento científico e a qualificação de pesquisadores doutores por meio do desenvolvimento de atividades avançadas de pesquisa;

II - Fortalecer os programas de pós-graduação, os grupos de pesquisa e a produção científica, tecnológica, artística e de inovação da Universidade; III - Estimular a internacionalização, a mobilidade acadêmica e a formação de redes de cooperação entre a UEA e instituições nacionais e estrangeiras;

IV - Favorecer a atração, a inserção e a circulação de pesquisadores, bem como o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre diferentes instituições e áreas do conhecimento;

V - Contribuir para a redução da endogenia acadêmica e para a ampliação da diversidade institucional e científica das atividades de pesquisa e pósgraduação; e

VI - Promover o alinhamento das atividades de pesquisa e pós-graduação às diretrizes institucionais e, quando aplicável, às orientações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e das demais agências de fomento.

CAPÍTULO II - DO INGRESSO E DO PLANO DE TRABALHO

Art. 4º - O ingresso dependerá da aprovação de Plano de Trabalho por Programa de Pós-Graduação ou Grupo de Pesquisa certificado e homologado pela PROPESP.

Art. 5º - O Plano de Trabalho deverá conter:

I - A identificação do candidato e do supervisor;

II - O título, a justificativa, os objetivos e a metodologia da pesquisa; III - O período de realização e o cronograma das atividades;

IV - As metas, os resultados e os produtos acadêmicos, científicos, técnicos, tecnológicos ou artísticos esperados;

V - As atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, orientação ou cooperação acadêmica, quando previstas, observando-se, nas atividades formais de orientação ou coorientação acadêmica, as normas institucionais aplicáveis e a autorização das instâncias competentes; VI - A infraestrutura e os recursos institucionais necessários à sua execução;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO