DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Ma ~~naus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026~~ ~~21~~
| Provas Finais |
23/06/2027 30/06/2027 7 - |
|---|---|
| ~~Prazo Final para Registro~~ de Notas e Frequências |
- 01/07/2027 - 1 |
| ~~2º SEMESTRE LETIVO~~ (2027/2) |
02/08/2027 03/12/2027 100 - |
| Recesso Escolar | 02/07/2027 01/08/2027 - 31 |
| Férias Docente ~~Mtíl Cil~~ |
02/07/2027 16/07/2027 - 15 |
| ~~arcua urrcuar~~ Semestral |
05/07/2027 26/07/2027 - 22 |
| Início do Período Letivo | 02/08/2027 03/12/2027 - |
| Planejamento Acadêmico dos Cursos de graduação, oferta ~~regular, semestre letivo~~ 2027/2 |
05/07/2027 09/07/2027 - 5 |
~~Jogos Universitários -~~ JUNI-UEA 2027 |
23/07/2027 30/07/2027 - 8 |
| ENAEPE - Encontro | |
| Anual de Ensino, ~~Pesquisa, Extensão e~~ Inovação da UEA |
~~20/09/2027~~ ~~22/09/2027~~ ~~-~~ ~~3~~ |
Prazo Final para Envio da Matriz Ocupacional, dos Cursos de graduação de oferta regular e Cursos de pós-graduação Stricto ~~Sensu, semestre letivo~~ 2028/1 |
02/09/2027 27/10/2027 45 - |
| Provas Finais | 04/12/2027 11/12/2027 - 6 |
| ~~Prazo Final para Registro~~ de Notas e Frequências |
- 12/12/2027 - 1 |
| Recesso Escolar | 13/12/2027 13/02/2028 - 61 |
| Férias Docente | 13/12/2027 13/01/2028 - 30 |
| ~~Início do Período Letivo~~ ~~SEMESTRES~~ |
~~14/02/2028~~ ~~-~~ ~~-~~ ~~-~~ QUANTITATIVO |
LETIVOS M~~Ê~~ |
S SÁBADOS DIAS |
~~LETIVOS~~ ~~LETIVOS~~ |
|
| Fever | eiro 01 06 |
| Mar | ço 04 26 |
| 1º 2027/1 Ab |
ril 04 25 |
| () Ma |
io 04 24 |
| Jun | ho 03 19 |
| ~~SUBT~~ | ~~OTAL~~ ~~16~~ ~~100~~ |
| ~~Ago ~~ | ~~sto~~ ~~04~~ ~~26~~ |
| ~~Setem~~ | ~~bro~~ ~~04~~ ~~25~~ |
| ~~Outu~~ | ~~bro~~ ~~05~~ ~~23~~ |
| 2º (2027/2) ~~Nove~~ |
~~mbro~~ ~~03~~ ~~23~~ |
| ~~Deze~~ | ~~mbro~~ ~~02~~ ~~3~~ |
| ~~SUBTO~~ | ~~TAL~~ ~~20~~ ~~100~~ |
| ~~TOTAL~~ | ~~36~~ ~~200~~ |
| SEMESTRES LETIVOS ~~MÊS~~ |
~~DIA~~ ~~FERIADOS~~ |
| Março |
26 Feriado Nacional (Paixão de Cristo) |
| 1º (2027/1) Abril |
21 Feriado Nacional (Tiradentes) 01 Feriado Nacional (Dia do Trabalhador) |
~~Maio~~ |
27 Feriado Nacional (Corpus Christi) |
| ~~Setembr~~ | ~~o~~ ~~07~~ Feriado Nacional (Independência do ~~Brasil)~~ |
| ~~12~~ Feriado Nacional (Padroeira do Brasil ~~- N. S. Aparecida)~~ |
|
| Outubro | 15 Feriado Nacional (Dia do Professor) ~~Feriado Estadual (Dia do Servidor~~ |
| 28 ~~Público)~~ |
|
02 Feriado Nacional (Finados) |
|
| º |
15 ~~Feriado Nacional (Proclamação da~~ ~~República)~~ |
| 2 (2027/2) Novembr |
o Feriado Estadual (Dia da Consciência |
| 20 ~~Negra)~~ |
| 08 | Feriado Estadual (Padroeira do Amazonas - N. S. |
|
|---|---|---|
| Dezembro | da Conceição) | |
| 25 | Feriado Nacional (Natal) | |
| Protocolo 290683 |
APROVA o Regulamento Geral do Estágio Pós-Doutoral no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas e revoga a Resolução nº 039/2019-CONSUNIV/UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas que regulamentam o Estágio Pós-Doutoral no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação institucional às políticas contemporâneas de pesquisa e pós-graduação, especialmente quanto à internacionalização, à mobilidade acadêmica, à formação de redes de cooperação, à inovação e ao fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação;
RESOLVE:APROVAR o Regulamento Geral do Estágio Pós-Doutoral da Universidade do Estado do Amazonas, nos termos desta Resolução. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 050/2026 - CONSUNIVCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Estágio Pós-Doutoral constitui atividade acadêmica temporária de pesquisa destinada ao aperfeiçoamento científico de pesquisadores doutores sob a supervisão de docente ou pesquisador da UEA, destinada ao fortalecimento institucional da pesquisa, da inovação e da pósgraduação da Universidade.
Parágrafo único. O Estágio Pós-Doutoral não constitui curso ou nível de formação, não confere grau ou título acadêmico e não gera vínculo empregatício, funcional ou estudantil com a Universidade.
Art. 2º - O Estágio Pós-Doutoral poderá ser realizado por pesquisadores externos e por integrantes do quadro funcional da UEA, observadas as normas deste Regulamento.
Art. 3º - O Estágio Pós-Doutoral tem por finalidades:
I - Promover o aperfeiçoamento científico e a qualificação de pesquisadores doutores por meio do desenvolvimento de atividades avançadas de pesquisa;
II - Fortalecer os programas de pós-graduação, os grupos de pesquisa e a produção científica, tecnológica, artística e de inovação da Universidade; III - Estimular a internacionalização, a mobilidade acadêmica e a formação de redes de cooperação entre a UEA e instituições nacionais e estrangeiras;
IV - Favorecer a atração, a inserção e a circulação de pesquisadores, bem como o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre diferentes instituições e áreas do conhecimento;
V - Contribuir para a redução da endogenia acadêmica e para a ampliação da diversidade institucional e científica das atividades de pesquisa e pósgraduação; e
VI - Promover o alinhamento das atividades de pesquisa e pós-graduação às diretrizes institucionais e, quando aplicável, às orientações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e das demais agências de fomento.
CAPÍTULO II - DO INGRESSO E DO PLANO DE TRABALHO
Art. 4º - O ingresso dependerá da aprovação de Plano de Trabalho por Programa de Pós-Graduação ou Grupo de Pesquisa certificado e homologado pela PROPESP.
Art. 5º - O Plano de Trabalho deverá conter:
I - A identificação do candidato e do supervisor;
II - O título, a justificativa, os objetivos e a metodologia da pesquisa; III - O período de realização e o cronograma das atividades;
IV - As metas, os resultados e os produtos acadêmicos, científicos, técnicos, tecnológicos ou artísticos esperados;
V - As atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, orientação ou cooperação acadêmica, quando previstas, observando-se, nas atividades formais de orientação ou coorientação acadêmica, as normas institucionais aplicáveis e a autorização das instâncias competentes; VI - A infraestrutura e os recursos institucionais necessários à sua execução;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO