DOMFO 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA N° 1026/2025 – SMS PROCESSO P069774/2025
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. DESPESA EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais, estabelecidas no artigo 299 da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV, do artigo 11 da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e artigo 5º do Decreto Municipal nº. 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme Ato nº. 2021/2025 - GABPREF, de 20 de maio de 2025; e CONSIDERANDO a instrução documental do Processo Administrativo (SPU) nº. P069774/2025, em especial as manifestações, pareceres e atestos exarados pelas áreas técnicas desta Pasta de Governo; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº. 1914/2025, emitido pela Coordenadoria Jurídica - COJUR e acostado ao processo administrativo epigrafado; CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do artigo 22, caput, §1º e §2º, do Decreto Federal nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que autorizam o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 16.103, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Fortaleza para o encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. RECONHECER A DÍVIDA MEDIANTE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA em favor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº. 24.380.578/0032-85, referente à aquisição de gases medicinais (oxigênio líquido/gasoso e ar comprimido) destinados ao SAMU 192 – Regional Fortaleza, nos termos do Contrato nº 622/2023-SMS, nas competências de janeiro, fevereiro e março de 2024, nos valores de R$ 7.018,67 (Sete mil dezoito reais e sessenta e sete centavos), R$ 7.008,24 (sete mil e oito reais e vinte e quatro centavos) e R$ 5.770,65 (Cinco mil setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), respectivamente, totalizando o valor de R$ 19.797,56 (dezenove mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) . Art. 2º. As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2024.0001.339092.0.160000000000 - Gestão e manutenção da rede de urgência e emergência - SAMU; • 25901.10.302.0123.2024.0001.339092.0.160000000000 - Gestão e manutenção da rede de urgência e emergência – SAMU; • 25901.10.302.0123.2024.0001.339092.0.160000000000 - Gestão e manutenção da rede de urgência e emergência – SAMU.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado por certificação digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA N°. 0021/2026 – SMS PROCESSO P462898/2025 ANTERIOR – DEA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais, estabelecidas no artigo 299 da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV, do artigo 11 da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e artigo 5º do Decreto Municipal nº. 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme Ato nº. 2021/2025 - GABPREF, de 20 de maio de 2025; e CONSIDERANDO a instrução documental do Processo Administrativo (SPU) nº P462898/2025, em especial as manifestações, pareceres e atestos exarados pelas áreas técnicas desta Pasta de Governo; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº. 34/2026, emitido pela Coordenadoria Jurídica - COJUR e acostado ao processo administrativo epigrafado; CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do artigo 22, caput, §1º e §2º, do Decreto Federal nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que autorizam o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 16.103, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Fortaleza para o encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. RECONHECER A DÍVIDA MEDIANTE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA em favor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, no valor de R$ 4.777,24 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), referente ao período de Junho/2024. Art. 2º. As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2024.0001.339092.0.160000000000 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(assinado por certificação digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA N°. 0240/2026 - SMS
RECONHECIMENTO DE DESPESA DO ANTERIOR - DEA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no art. 299 da Lei Orgânica do Município; no art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação n°. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e; CONSIDERANDO a instrução documental do Processo Administrativo (SPU) nº. P463118/2025, em especial as manifestações, justificativas, pareceres e atestos exarados pelas áreas técnicas desta Pasta de Governo; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº. 475/2026, emitido pela Coordenadoria Jurídica - COJUR e acostado ao processo administrativo epigrafado; CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do artigo 22, caput, §1º e §2º, do Decreto Federal nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que autorizam o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 12.472, 30 de