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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 07/10/2026 · pág. 39

DOMFO 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39

do reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 25913.10.302.0123.2621.0005, elemento de despesas 339092, fonte 1.600.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter - HDGMJW; • 25913.10.302.0123.2621.0005, elemento de despesas 339092, fonte 1.600.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter - HDGMJW;

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado por certificação digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA Nº 462/2026 - PROCESSOS Nº P173000/2026 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no pela Lei Orgânica do Município; no art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação n°. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº. P173000/2026; CONSIDERANDO as manifestações da Coordenação do SAMU 192 - Regional Fortaleza; CONSIDERANDO os arts. 95 e 149, da Lei nº 14.133/202, que dispõem acerca de Licitações e Contratos Administrativos e o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 16.103, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Fortaleza para o encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer dívida mediante pagamento por via indenizatória, junto à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.380.578/0068-96, referente o fornecimento de gases medicinais e da prestação de serviços de manutenção da rede de distribuição de gases no âmbito do SAMU 192 - Regional Fortaleza, na importância de R$ 26.066,17 (vinte e seis mil, sessenta e seis reais e dezessete centavos) no período compreendido entre 01 a 12 de março de 2026. Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida mediante pagamento por via indenizatória correrão por conta da seguinte dotação: • 25916.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339093, fonte 1.621.0000.00.00 da Ação de Manutenção dos Postos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência – SAMU Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado mediante certificação digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS


PORTARIA Nº 463/2026 - PROCESSOS Nº P137068/2026 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no pela Lei Orgânica do Município; no art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação n°. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº. P137068/2026; CONSIDERANDO as manifestações da Direção Executiva do HDGMBC; CONSIDERANDO os arts. 95 e 149, da Lei nº 14.133/202, que dispõem acerca de Licitações e Contratos Administrativos e o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 16.103, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Fortaleza para o encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer dívida mediante pagamento por via indenizatória, junto à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.380.578/0068-96, referente o fornecimento de gases medicinais e da prestação de serviços de manutenção da rede de distribuição de gases no âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará – HDGMBC, na importância de R$ 11.604,18 (Onze mil, seiscentos e quatro reais e dezoito centavos) no período compreendido entre 18 de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026. Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida mediante pagamento por via indenizatória correrão por conta da seguinte dotação: • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339093, fonte 1.600.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará – HDGMBC. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado mediante certificação digital)

Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS


PORTARIA Nº 0464/2026 - SMS - PROCESSOS Nº P154286/2026 - SMS – APENSO Nº P161356/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais, estabelecidas no artigo 299 da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV, do artigo 11 da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e artigo 5º do Decreto Municipal nº. 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme Ato nº. 2021/2025 - GABPREF, de 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações constantes dos Processos Administrativos nº. SPU P154286/2026 - SMS e Apenso SPU P161356/2026 - SMS; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº 1.222/2026 pela Coordenadoria Jurídica – COJUR, favorável ao reconhecimento da dívida; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de