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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 07/10/2026 · pág. 41

DOMFO 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado mediante certificação digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS


FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no pela Lei Orgânica do Município; no art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação n°. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações constantes do Processo Administrativo nº. SPU P182361/2026 - SMS; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº 1427/2026 pela Coordenadoria Jurídica – COJUR, favorável ao reconhecimento da dívida; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de indenizar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que define as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a essencialidade do fornecimento de gases medicinais (oxigênio, nitrogênio e ar medicinal) e da manutenção preventiva e corretiva para a continuidade dos serviços assistenciais prestados no âmbito do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, com risco direto à vida dos pacientes em caso de interrupção; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer dívida mediante pagamento por via indenizatória, junto à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.380.578/0068-96 em razão do fornecimento de gases medicinais no âmbito do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, no período FEVEREIRO/2026 no valor de R$ R$ 4.618,63 (quatro mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida mediante pagamento por via indenizatória correrão por conta da seguinte dotação: • 25911.10.302.0123.2621.0007.339093.0.160000000000 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado mediante certificação digital)

Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS


PORTARIA Nº 0542/2026 - SMS - PROCESSOS Nº P216569/2026 - SMS - APENSO Nº P219860/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais, estabelecidas no artigo 299 da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV, do artigo 11 da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e artigo 5º do Decreto Municipal nº. 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme Ato nº. 2021/2025 - GABPREF, de 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações constantes dos Processos Administrativos nº. SPU P216569/2026 - SMS e Apenso SPU P219860/2026 - SMS; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº 1429/2026 pela Coordenadoria Jurídica – COJUR, favorável ao reconhecimento da dívida; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de indenizar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que define as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a essencialidade do fornecimento de gases medicinais (oxigênio, nitrogênio e ar medicinal) para a continuidade dos serviços assistenciais prestados no âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter - HDGMJW, com risco direto à vida dos pacientes em caso de interrupção; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer dívida mediante pagamento por via indenizatória, junto à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 24.380.578/0068-96, para que se tenha a regularização do pagamento referente à prestação de serviços de fornecimento de gases medicinais no período de 18/02/2026 a 28/02/2026, no valor de R$ 9.082,54 (nove mil oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), e no valor de R$ 41.799,77 (quarenta e um mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos) pelo período de 01/03/2026 a 12/03/2026 que além do fornecimento dos Gases Medicinais nesse período, se deu a disponibilização dos cilindros, a cessão de tanque criogênico e o sistema de bateria reservam (em regime de comodato), perfazendo um valor total de R$ 50.802,31(cinquenta mil oitocentos e dois reais e trinta e um centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida mediante pagamento por via indenizatória correrão por conta da seguinte dotação: • 25913.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas 339093, fonte 1.600.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio – Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter - HDGMJW; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado mediante certificação digital)

Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS


PORTARIA Nº 0543/2026 - SMS - PROCESSOS Nº P178343/2026 - SMS – APENSO Nº P178362/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais, estabelecidas no artigo 299 da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV, do artigo 11 da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e artigo 5º do Decreto Municipal nº. 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme Ato nº. 2021/2025 - GABPREF, de 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações constantes dos Processos Administrativos nº. SPU P178343/2026 - SMS e Apenso SPU P178362/2026 - SMS; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº 1431/2026 pela Coordenadoria Jurídica – COJUR, favorável ao reconhecimento da dívida; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133, de